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270 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 125

sobre a proposta de lei que está em discussão, porque, concordando com ela quanto ao duplo propósito de manter o condicionamento e de o aliviar em certas restrições, via abundantemente expostas as mesmas razões que me possuem por outras e melhores bocas.

Vozes: - Não apoiado.

O Orador: - Depois de chamado pessoalmente ao debate pelo orador que me antecedeu, depois mesmo de ter asseverado que não desejava subir a esta tribuna numa questão de pormenor, reconheci ser preferível fugir à primeira intenção, para não deixar o sentimento de que fora com meras gratuitidades que me permitira interromper a notável oração do Sr. Deputado Bustorff da Silva.
Parece-me que o ilustre orador que acaba de me preceder andou, muito confundido. Começou por confundir o sentido das minhas intervenções e acabou por confundir condicionamento comercial com condicionamento industrial, mostrando à Assembleia, e através dela ao País, os perigos que supõe advirão com o condicionamento industrial para, certo sector de actividades, e que, em realidade, só se tornariam possíveis com a suspensão do respectivo condicionamento comercial, isto é, das condições de preços, de vendas e de qualidades.
Julgo que S. Ex.ª quis dizer que, se o condicionamento industrial for acompanhado de atenuações do condicionamento comercial, resultará de facto uma situação perigosa e ruinosa para todo o sector interessado.
Todavia, S. Ex.ª não demonstrou, nem a mini nem à Assembleia, que a supressão do condicionamento industrial implica a supressão correlativa ido condicionamento comercial, como consequência necessária ou apenas acessória.

O Sr. Calheiros Lopes: - Diz V. Ex.ª

O Orador: - Confesso que estou confiado no conhecimento que o Sr. Ministro ida Economia tem destas questões e em que as mesmas hão-de merecer-lhe o maior interesse, e, em consequência, estou seguro de que nada de mal advirá pura um sector que tanto tem trabalhado em boa ordem económica para o proveito geral.
O Sr. Deputado Calheiros Lopes julgou-se pessoalmente invocado no debate porque eu, num aparte que dirigi ao Sr. Deputado Bustorff da Silva, disse a S. Ex.ª que deveria informar-se sobre determinado ponto junto do Sr. Presidente do Grémio dos Industriais de Arroz, do qual poderia obter pormenores com certo interesse relativamente à suposição que eu tinha de que as coisas podiam não se passar precisamente como o Sr. Deputado Bustorff da Silva fora levado a crer.
A alusão a um cargo cujo titular estava no meio de nós, se envolvesse censura ou acinte, poderia justificar a presença do Sr. Deputado Calheiros Lopes, nesta tribuna, para se desonerar da acusação feita ou implicada.
Mas eu quis dizer apenas que o Sr. Deputado Bustorff da Silva poderio procurar uma fonte segura e próxima para se confirmar nas minhas hipóteses, e nada mais pretendi com os termos da minha observação.
Porém, como S. Ex.ª veio ao debate, competia-lhe fazer a prova de que o fundamento dos meus apartes estava errado. E isso pedi logo no princípio da intervenção que acabou de fazer e parece-me que não o conseguiu. S. Ex.ª pretendeu apenas demonstrar que não se vendia mais arroz porque não era possível com o sistema em vigor.

O Sr. Calheiros Lopes: - Perdão. Não pretendi demonstrar o que V. Ex.ª acaba de dizer. Apenas apresentei o problema dentro da realidade.

O Orador: - Ora, dentro do condicionamento estabelecido e em frente das faltas que outrora se verificavam dos produtos, foi necessário estabelecer um mecanismo em que não é fácil verificar de antemão se estão ou não esgotadas as possibilidades de generalizar e aumentar o consumo do arroz no nosso meio.
O Sr. Deputado Bustorff da Silva nas suas considerações pretendeu demonstrar que o País estava em risco de grave perigo pelo facto de terem sido admitidos ao descasque do arroz mais alguns industriais...

O Sr. Melo Machado: - Industriais ou lavradores?

O Orador: - ... mais alguns lavradores transformados em industriais. Ora, salvo o devido respeito, não me parece que esteja comprovado justamente esse perigo pelo facto de passar a haver um maior número de transformadores do produto.
Quis dizer apenas que não me parecia que estivesse feito tudo o necessário para assegurar o máximo de escoamento de arroz no público. Não sei, Sr. Presidente, depois de tanto número citado pelo Sr. Deputado Calheiros Lopes, como hei-de esclarecer o assunto, visto não desejar transformar este debate numa discussão de pormenores.
Nestas circunstâncias parece-me que o que tenho a fazer é perguntar ao Sr. Deputado Calheiros Lopes se tem a certeza de que fez a prova negativa do que constituiu a minha intervenção. S. Ex.ª está convencido de que é absolutamente impossível aumentar o consumo do arroz, o que me não parece justificado, desde o momento em que intervém nesse comércio um organismo originariamente criado com o fim especial de limitar a distribuição do artigo, organismo que não tem porventura a flexibilidade necessária para fazer marcha atrás e inverter os termos em que tem trabalhado e que pela sua mesma organização burocrática contribui para demorar as vendas com a demora dos trâmites legais.

O Sr. Calheiros Lopes: - Eu disse que há contingentes extraordinários e por eles podem ser satisfeitas todas as quantidades requisitadas.

O Orador: - Quanto a mim esses contingentes extraordinários são mais um facto a contribuir para o atraso e podia apresentar a V. Ex.ª numerosos casos de comerciantes que se queixam das demoras na distribuição desses contingentes.

O Sr. Mário de Figueiredo: - V. Ex.ª está a fazer entender-se perfeitamente, mas há um ponto em que desejaria ser esclarecido.
VV. Ex.ªs falaram em contingentes normais e contingentes extraordinários. Eu pretendia saber, dada a massa de produção que sabemos possuir, para que é necessária uma concepção especial para se atribuir o chamado contingente extraordinário.

O Orador: - Desde que foi regulada a produção, a indústria e o comércio de arroz, não se pode vender o produto sem conhecimento do organismo coordenador respectivo - a Comissão Reguladora do Comércio de Arroz.
Essa precisa de ter informação de todas ás transacções, e tinha-a, de facto, antes do período da guerra, mas depois as respectivas atribuições foram de certo modo, e em parte, duplicadas pela Intendência-Geral dos Abastecimentos.
Nada nos permite dizer que os consumos estabelecidos em tempos de falta são os consumos únicos que se podem conceber, pois nada nos diz se a grande massa de comerciantes está ou não habilitada a aumentar as suas vendias.