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24 DE JANEIRO DE 1952 263

No quadro haveria várias considerações a fazer. Mas para não prender por muito tempo a atenção de VV. Ex.ªs referir-me-ei apenas a duas verbas: às despesas gerais de administração e a compensação de fretes marítimos, pagos pelo Fundo de Abastecimento, e à venda das sementes.
As despesas gerais de administração, avaliadas em 2$26(-3) por cada quilograma de algodão, parece, julgo eu, que deverão estar avaliadas muito por alto; mas somente os exportadores conhecem as verdadeiras despesas da sua organização.
Quanto à importância a recebei1 pelas concessionários em compensação de fretes marítimos e ao desconto do valor das sementes, direi o seguinte: aquela verba de $65(5) desdobra-se em duas, sendo uma de $45, a pagar pelo Fundo de Abastecimento, e outra de $20(5) a descontar no preço do algodão. Quer dizer: os concessionários pagam-no ultramar $45, que vão onerar o preço do algodão, mas depois recebem essa importância do Fundo de Abastecimento, para compensar o aumento de fretes marítimos.
Esta mecânica é complicada e merece ser revista.
A importância de $20(5) é descontada no preço do algodão, porque os concessionários, depois da operação do descaroçamento, ficam com as sementes, que vendem, e a cujo valor se atribui $50(5).
Vejamos agora a formação do preço de venda do algodão à indústria a partir do preço médio C.I.F. de 45$37(5)

Formação do preço de venda do algodão à indústria a partir do preço médio
C.I.F. de 45$37(5)[Ver Tabela na Imagem]

Preços por tipos de algodão:

I ..................... 19$00
II .................... 18$50
III ................... 17$30
IV .................... 16$20
V ..................... 14$60
VI .................... 13$50

Quer neste segundo quadro, quer no anterior, os preços foram obtidos por seis tipos de algodão em fibra, de conformidade com os padrões oficiais.
Os preços foram obtidos pêlos respectivos organismos e merecem a maior confiança, pois são utilizados como elementos de apreciação pelos Ministérios da Economia e do Ultramar.
Algumas considerações, embora ligeiras, será necessário fazer à sua esquematização para melhor se compreender.
A alínea b) "Taxas para o Fundo de Abastecimento" desdobra-se em quatro taxas, cujo destino vou indicar.
No acto do despacho são atribuídos ao Fundo de Abastecimento $60(8) por quilograma, porque se destinam $05 para a Junta de Exportação do Algodão Colonial e $02(0) para o Estado.
De $60(8) há a destinar $45 para os concessionários, como já anteriormente disse.
E daqui resulta que o Fundo de Abastecimento vem a receber finalmente $15(8) por cada quilograma de algodão.
Mas outros encargos há na formação do preço médio C.I.F. de 15$37(5) que merecem referência especial.
Por exemplo: o imposto sobre o algodão para o Estado incluído na alínea e), que vem do antecedente, consignado a determinada despesa que hoje já não tem justificação. Como justificação não tem o encargo de $09(2) para a Bolsa de Mercadorias. Os corretores da Bolsa de Mercadorias do Torto recebem $09(2) por cada quilograma de algodão sem se saber porquê. Não é necessário recorrer nem se recorre à Bolsa de Mercadorias, porque os preços do algodão estão já estabelecidos. Este encargo parece que deveria igualmente ser suprimido.
Não será preciso alongar-me mais para se reconhecer a necessidade imperiosa que há de nova regulamentação para se suprimirem encargos que oneram o preço do algodão e para simplificar a complicada mecânica da compensação de fretes marítimos.
Expostas, estas observações, e depois de ter indicado os elementos de formação dos preços C.I.F. Leixões e de venda do algodão à indústria, cabe-me agora informar a Assembleia Nacional sobre os outros assuntos que mereceram reparo ao Digno Procurador à Câmara Corporativa Sr. Engenheiro João Mendes Ribeiro.
No seu ofício diz que o lucro do importador é "cerca de $30, líquido, por quilograma, o que pode traduzir-se num aumento de $03 por metro no custo dum tecido de 100 gramas".
No quadro atrás indicado foi-lhe atribuído o lucro de $77(7). Parece pois haver aqui uma divergência. Mas ela não deve existir. No ofício indica-se o lucro líquido, ao passo que no quadro indica-se o lucro, sem atender à despesa que o importador terá de fazer com a sua organização comercial. Atribui-se ao importador o lucro de 4,0 por cento, que foi fixado pelo Sr. Ministro da Economia sobre o valor do algodão despachado.
A importância do seu lucro líquido não interessa saber para se obter o preço de venda a indústria. Basta saber o que vai onerar aquele preço. Nem eu conheço as despesas da organização comercial do importador.
Aqui é que terei de confessar o desconhecimento a que o referido ofício alude. E não admira que assim seja. porque só os importadores de algodão conhecem bem o seu caso, as suas despesas.
Relativamente à cotação do algodão exótico fácil será repor tudo no seu devido lugar. E desde já devo dizer que é justificado o reparo feito por aquele Procurador, Sr. Engenheiro João Mendes Ribeiro.
A cotação do algodão do Egipto é muito elevada. Mas este algodão, pela sua qualidade e alto preço, só é empregado em tecidos muito finos. Não é algodão que tenha equivalência ao nosso algodão ultramarino. A este tem equivalência o algodão do Brasil? o dos Estados Unidos da América, cuja cotação regula, respectivamente, por 45$ e 38$. O nosso algodão tem o preço médio C.I.F. de l5$37(5), como já anteriormente indiquei. Como é sabido, varia constantemente a cotação internacional.