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24 DE JANEIRO DE 1952 261

triais; agora se V. Ex.ª considera a vida material e moral, eu direi a
V. Ex.ª ...

O Sr. Mário de Figueiredo:- Estou u referir-me à vida como pessoa humana.

O Orador:- A vida, integralmente como pessoa humana, nos seus aspectos moral e material, é muitíssimo mais elevada no trabalhador rural do que no industrial. Agora, Sr. Deputado Mário de Figueiredo, a consideração de V. Ex.ª, feita através do seu aparte, é na verdade um problema vastíssimo e para ser considerado e estudado desenvolvidamente.
Mas, olhando as coisas sé à superfície, direi a V. Ex.ª que o operário industrial, que V. Ex.ª diz que vive com mais privações do que o trabalhador rural, é solicitado para despesas e dispêndios que o trabalhador rural não tem.
Nós sabemos bem o que se passa, por aquilo por que passámos e por aquilo por que passaram os nossos pais nas nossas aldeias: não tinham outras preocupações que não fossem a de educar os seus filhos, privando-se de todos os gozos materiais e pensando apenas no futuro dos seus filhos.

Vozes:- Muito bem, muito bem!

O Orador:- Os operários das grandes concentrações e centros urbanos pretendem cinema, futebol, diversões, e aqui é que reside a diferença de nível de vida, porque as solicitações são diferentes.

O Sr. Manuel Lourínho:- E V. Ex.ª entende que a circunstância de o operário das grandes concentrações industriais desejar recrear-se não é também um direito à vida?

O Orador:- Evidentemente que é um direito à vida, mas tem de sofrer as restrições que daí lhe advêm.

O Sr. Manuel Domingues Basto:- V. Ex.ª dá-me licença?
Pretendo sé reforçar as considerações de V. Ex.ª Eu sou pároco num meio onde há uma agricultura intensa e também muita indústria. O lavrador tem uma remuneração muito inferior à do operário da indústria; simplesmente a vida do lavrador é mais mourejada, adaptando-se melhor às circunstancias.
Ainda há pouco tempo, no inquérito que se fez para o fomento agrícola, se verificou que em terras do Minho há famílias de pretensos proprietários cujos membros vivem com um escudo por dia. E eu creio que não há nenhum operário da indústria com família cujos membros tenham idêntico rendimento.

O Sr. Manuel Lourinho:- Isso não quer dizer, no entanto, que o nível de vida do operário da indústria, seja suficiente para atender ao nível do custo de vida.

O Sr. Carlos Meneies:- Mas isso é uni aspecto absolutamente diferente.

O Orador:- Pois eu penso precisamente o contrário: que é preciso instalar nos meios rurais actividades económicas cujo rendimento permita a elevação dos salários dessas populações, no clima em que nasceram e se criaram, e que é mais sadio, mais moral e, sem dúvida, mais segura garantia da conservação das energias e virtudes da grei do que as grandes aglomerações urbanas e as grandes concentrações industriais.
Ê não se diga que estas indústrias complementares da indústria agrícola ficando anexas à exploração agrícola representam prejuízo para a economia nacional.
Os factos demonstram que assim não é.
A indústria diferenciada ou especializada, como queiramos chamar-lhe, que sé trabalha produtos agrícolas para os apresentar ao consumo, não aumenta a quantidade desses produtos, não embaratece o preço de venda ao consumidor, não lhe melhora a qualidade nem os apresenta com melhores qualidades nutritivas do que o lavrador-industrial.
Em geral até acontece o contrário de tudo isto.
Os produtores do azeitona que a transformam em azeite não têm uma utensilagem industrial menos perfeita do que os simples industriais, nem apresentam azeite de inferior qualidade e com menos propriedades nutritivas do que estes.
O mesmo pode dar-se com o produtor de uvas fabricante de vinhos, com o produtor descascado de arroz, etc.
O que pode acontecer, e normalmente acontece, é que o produtor transformador do seu produto se satisfaz com menor lucro industrial do que o simples industrial.
Mas não vejo que daí advenha prejuízo para a economia nacional ou para o bem-estar social.
Portanto, todas as considerações que já aqui se fizeram tendentes a demonstrar as vantagens de uma completa e absoluta diferenciação de actividades, para se obter uma maior perfeição técnica da nossa indústria de forma a poder competir com a indústria estrangeira, para obter uma maior produção e um mais baixo preço de custo, não são aplicáveis às indústrias complementares da indústria agrícola, que constituem o primeiro grau, nem chegam a ser a instrução primária da actividade industrial propriamente dita.
E a mesma consideração pode aplicar-se aos estabelecimentos de trabalho caseiro e familiar.
Pode perguntar-se: quais são os limites a estabelecer para que o lavrador possa trabalhar industrialmente o seu produto?
O primeiro limite que a lei logo lhe estabelece é que a sua actividade industrial sé há-de confinar ao seu produto; não pode adquirir os dos outros. Portanto, ele sé exercerá uma actividade industrial economicamente compatível com a quantidade que produz, e não se abalançará às complexas transformações, que exigem grande especialização técnica, avultados investimentos em maquinaria e despesas de instalação e grande quantidade de produtos para que a exploração industrial seja economicamente viável.
A limitação do exercício da actividade industrial do lavrador estabelece-se automaticamente por forca das leis naturais da vida económica.
Não carece de que estabeleçam limites artificiais.
Para além das suas possibilidades é que surgirá então o industrial propriamente dito.
A lavoura não pretende invadir o campo da indústria; pretende apenas que lhe deixem livre o campo da sua legítima actividade.
O proprietário rural engenheiro, ou agrónomo, ou formado em Ciências Económicas e Financeiras, ou nem outro curso superior, que não tenha suficiente rendimento agrícola pode prender-se à torra e nela ficar se tiver possibilidades de extrair dos seus produtos algum lucro industrial.
Se isso não lhe for permitido, veremos muitos desses ir em demanda do emprego público, disputar o lugar a outros, para fazer dolo a base da sua vida e da agricultura um suplemento do vencimento.
O Sr. Deputado Bustorff da Silva, a propósito do condicionamento destas indústrias, lançou daqui um aviso à lavoura arrozeira, prevenindo-a das funestas consequências que para ela podem resultar do aumento de produção que está realizando.