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466 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 133

de colonização europeia, contando com o seu braço, com o auxílio da família e dos vizinhos, tal qual trabalham e se auxiliam na metrópole.
Mas eu sei que há quem j migue impossível e até inadmissível que o colono possa desempenhar em África o trabalho do agricultor indígena.
Pensam assim devido ao rigor do clima tropical e no complexo psicológico que irá contrariar o colono quando tiver de trabalhar lado a lado com o indígena.
Está averiguado haver zonas próprias para o povoamento europeu e onde o trabalhador rural se pode dedicar ao trabalho agrícola como na metrópole. Enquanto ao complexo psicológico nada haverá a recear, pois todos estamos habituados a ver operários de fábricas e da construção civil trabalhando ao lado de operários pretos sem a menor relutância ou constrangimento.
Quanto a mim o problema é outro.
Naturalmente sucederá que, em certas épocas do ano, o colono venha a sentir a necessidade de mão-de-obra indígena, apesar do auxílio da família, dos vizinhos brancos e das máquinas agrícolas que o Estado tenha posto à sua disposição.
Este é o fenómeno que se observa na metrópole e que em África não poderá ser diferente.
Em meu entender não podemos pois, quando iniciarmos unia colonização maciça, quer seja dirigida quer livre, prescindir completamente da mão-de-obra indígena.
Primeiro que tudo repugna tradicionalmente à consciência lusíada a prática de actos provocadores de antagonismos raciais.
Não podemos, por ofender o nosso tipo colonizador, baseado na civilização cristã, adoptar uma política de segregação, expulsando o indígena das suas regiões mais benignas para nelas instalar portugueses metropolitanos. A nossa política tradicional de povo colonizador vai mais longe, pois julgamos até indispensável que europeus e africanos trabalhem em conjunto, em cooperação, para que se criem entre eles laços de amizade e entendimento. E é assim que, com pasmo e admiração de outros povos, nós temos evitado atritos e dissídios, vivendo na melhor harmonia.
O que se torna necessário é ir continuando a melhorar o esforço do indígena pela racionalização do trabalho, isto é, através da organização científica do mesmo segundo os conhecidos processos taylorianos, que impedem desperdícios de tempo e de energia.
Estes processos poderão ser lentos e demorados nos seus efeitos; porém, os Portugueses são persistentes na sua obra de colonização.
E não haverá processos mais rápidos que suavizem as dificuldades que surgirão quando se iniciar a colonização maciça.
Há um, a meu ver, que consiste numa melhor, mais justa e mais eficiente distribuição do trabalho, isto é, numa melhor coordenação do factor trabalho.
Mas perguntar-se-á: como conciliar a coordenação do trabalho com o princípio do trabalho livre?
Na verdade não podemos solucionar este problema abstraindo da concepção de repulsa pelo trabalho obrigatório para fins particulares, consagrada nos artigos 240.º e seguintes da Carta Orgânica do Império Colonial Português e em diversas disposições do Código do Trabalho dos Indígenas.
Porém, há que considerar correlativamente dois fenómenos:

a) Verifica-se em África, infelizmente numa escala superior à que muita gente pensa, um fenómeno - o urbanismo - que não é exclusivamente do ultramar.
Aos inconvenientes que os economistas apontam à atracção pelos grandes centros em relação aos povos civilizados há ainda a considerar aspectos particulares relativos aos indígenas que tornam em África este fenómeno particularmente digno da maior atenção: a destribalização, que pode trazer como consequência o aumento da delinquência e da preguiça.
O indígena está ancestralmente habituado a viver num agregado coeso - a tribo, - por força das circunstâncias do seu habitat. Ora é facto sobejamente conhecido que a destribalização é um vínculo seguro para a delinquência. O indígena obrigado a viver isolado, isto é, fora dos seus quadros tradicionais, sente-se liberto dos vínculos que o refreavam. Passa a ser um delinquente potencial e a sua natural tendência para a indolência recrudesce.
b) O indígena é, por influência do clima, preguiçoso. A terra, com a sua exuberância, tudo lhe fornece. Não sente necessidades. Por isso não gosta de trabalhar.

Pedante estes factos, que devemos fazer? Cruzar os braços? De modo algum. Nós temos uma função colonizadora a desempenhar. E colonizar não é sómente desbravar o território e fomentá-lo. E também - e este é o seu aspecto mais nobre - civilizar o indígena, torná-lo num verdadeiro homem, inocular-lhe no sangue a convicção de que o trabalho só dignifica.
Aliás, já o citado artigo 240.º da Carta Orgânica do Império Colonial Português afirma que o Estado não prescinde que os indígenas procurem pelo trabalho os meios de subsistência. Verdade já conhecida dos nossos maiores colonialistas, como António Enes e Paiva Couceiro, que num relatório publicado em 1899 afirmavam o princípio que a vadiagem não é um direito. Princípio igualmente revelado no relatório do decreto que aprovou o Estatuto Político, Civil e Criminal dos Indígenas.
Assente pois a concepção de que o indígena não pode recusar-se a trabalhar, embora seja livre de escolher o patrão ou de preferir o trabalho por conta própria, a tarefa de conciliarmos o trabalho livre com a coordenação do trabalho fica-nos facilitada.
Na verdade, o trabalho obrigatório é permitido em obras de interêsse geral artigo 241.º da Carta Orgânica do Império Colonial Português).
Então a solução será esta:

1.º O Estado recruta os vadios, sobretudo das cidades, para os trabalhos públicos, mediante remuneração justa, como impõe o artigo 242.º da citada Carta Orgânica, mas inferior à das empresas particulares.
2.º Deve promover-se um sistema de salários e de condições de trabalho móveis de maneira a canalizar-se o indígena indirectamente para os trabalhos miais convenientes à economia da província.
3.º Represento sistemática da vadiagem por meios directos, através de um sistema adequado de sanções, e indirectos, criando situações de vida difíceis aos que não querem trabalhar.
4.º Sistema de impostos móveis de forma a drenar as classes trabalhadoras paira este ou aquele ramo de actividade económica.

Em presença do notável incremento das actividades agrícolas e industriais que se está a verificar no ultramar, o problema passou a ter novo aspecto com a rare-