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6 DE MARÇO DE 1952 463

dos produtos por elas transportados, ou diminuirá a produção.
Do mesmo modo os erros que se cometem na instalação, na demora da montagem de guindastes e na conservação do apetrechamento dos portos conduzirá a perdas irreparáveis de tempo e outros prejuízos contrários ao desenvolvimento económico.
Hoje é indispensável desenvolver uma actividade crescente em benefício das vias de comunicação e dos portos, porque a produção agrícola, e o movimento comercial e industrial aumentam aceleradamente dia a dia.
Desejaria não fatigar a atenção de VV. Ex.ªs, mas julgo conveniente trazer ao conhecimento da Assembleia Nacional o acréscimo verificado na quantidade e no valor dos bens de produção de Angola de 1950 para 1951. Estes elementos ainda não foram publicados pela estatística, mas já são conhecidos pelo boletim Mensal de Informação Económica de Janeiro de 1952 daquela província ultramarina.

Exportação de matérias-primas e substâncias alimentícias de Angola em 1950 e
1951

[ver tabela na imagem]

Em 1950 Angola exportou matérias-primas e substâncias alimentícias, com uma tonelagem de 517:091, no valor de 2.155:135 contos; e em 1951 exportou uma tonelagem de 529:193, no valor de 3.177:057 contos.
A balança comercial de Angola atingiu em 1951 um saldo positivo superior a 1.000:000 de contos.

O Sr. Carlos Moreira:- V. Ex.ª dá-me licença?
É apenas para uma observação. Parece-me que daí não podemos tirar a conclusão de que houve intensificação digna de relevo da produção, mas um aumento na valorização do produto, o que é diferente.

O Orador: - Exactamente.
Por estes números podem VV. Ex.ªs fazer ideia do progresso por que está a passar a província de Angola.
Pena foi que, por falta de coordenação económica, tão repetidas vezes preconizada pelo nosso ilustre colega engenheiro Araújo Correia, a exportação se tivesse feito ao arbítrio de cada um mais seguintes percentagens:
Percentagens
Para a metrópole ........................... 17,06
Para as nossas províncias ultramarinas..... 3,52
Para os Estados Unidos da América.......... 9,98
Para os países da U. E. P. (União Euro-
peia de Pagamentos)........................ 68,94

Nestas percentagens torna-se necessário fixar a nossa atenção para avaliar da necessidade que havia de o Governo intervir em assunto de tanta monta, no interesse geral da Nação.
Sobre as exportações o Governo tomou medidas na defesa da moeda e da economia nacionais.
Pela Presidência do Conselho foi publicado o Decreto-Lei n.º 38:659, de 36 de Fevereiro de 1952, condicionando o movimento das exportações quando feito para a zona monetária dos países que fazem parte da U. E. P. (União Europeia de Pagamentos).
Oxalá que estas medidas atinjam a finalidade que o Governo procura alcançar.
Porém, nesta ocasião desejo apenas fazer notar o valor da riqueza agrícola de Angola e o movimento excepcional por que está a passar. E só desejaria que se soubesse aproveitar esta riqueza ocasional, como eu já expus nesta tribuna quando se discutiu a Lei de Meios e já foi indicado pelo actual Sr. Subsecretário de Estado do Ultramar, engenheiro Trigo de Morais, na sua brilhante conferência proferida no Instituto Superior Técnico em 1 de Junho de 1951.
Por agora bastará que eu faça notar à Assembleia Nacional que a grande riqueza de Angola vem da terra, do mato, daquilo que a agricultura produz.
A extraordinária actividade angolana que hoje se verifica nos portos e por toda a parte daquela grande