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6 DE MARÇO DE 1952 461

IV) Proporções das compras de cavalos estrangeiros para o Exército relativamente à remonta total de cavalos e poldros

[ver tabela na imagem]

O Sr. Pinto Barriga: - Pedi a palavra um pouco como para explicações. Veio ao meu conhecimento que o Sr. Ministro da Economia, com a sua acuidade habitual, não descurou o problema da aplicação imediata do Decreto-Lei n.º 38:659 e que tinha sancionado instruções acerca da execução desse decreto-lei.
É de louvar a atitude de S. Ex.ª e não menos a do ilustre director-geral do Comércio, cuja probidade profissional, competência e zelo, tão raros hoje, são inteiramente de destacar. E seria injusto não mencionar também, em forma de relevo, o chefe da Repartição de Licenciamentos, cujo esforço neste problema merece uma menção especial, pela forma como com tanto zelo e honestidade se tem ocupado dos assuntos pertinentes ao seu sector.
O artigo 13.º desse decreto refere-se a mercadorias, e estas não podem estar desprendidas das pessoas que as produzem e negociam, da profissionalidade ou do amadorismo desses indivíduos. Pena é, digo afinal, que na circulação de cambiais o trânsito tenha sido interrompido, tenha tido o seu stop no «vermelho», sem passar pelo «amarelo» ...
Continuo a esperar das entidades ministeriais responsáveis todo o esmerado e cuidadoso exame do labirinto de problemas que suscitou o Decreto-Lei n.º 38:659. Finalizo relembrando a forma minuciosa como foquei os assuntos pertinentes a este caso e também para lembrar a maneira precisa e inteligente como os previu o ilustre Procurador à Câmara Corporativa Sr. Manuel de Sousa, se bem estou lembrado, em Maio de 1950, e que temos refrescado em sucessivas conversas sobre este tabuleiro de problemas, onde muito aproveitei da sua larga experiência corporativa.
O problema é angustioso e a demora da sua solução, longe de fazer jogar o tempo, é mais um elemento de perturbação na solução, digo, numa solução que corresponda aos altos interesses do País, mas não postergue as legítimas posições dos exportadores tradicionais, que estão muito longe de serem apenas vagos oportunistas e devem contar como elementos preciosos no conjunto económico português.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi cumprimentado.

Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Continua em discussão o aviso prévio do Sr. Deputado Armando Cândido sobre o excesso demográfico português relacionado com a colonização e emigração.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vaz Monteiro.

O Sr. Vaz Monteiro: - Sr. Presidente: o aviso prévio do nosso ilustre colega Sr. Dr. Armando Cândido tem oportunidade e grande interesse nacional.
Como o assunto é vasto, limitar-me-ei a emitir aquilo que penso em matéria de colonização europeia nas duas grandes províncias ultramarinas de Angola e Moçambique, onde a colonização é possível e é já uma grande realidade.
Vou apresentar a Assembleia Nacional alguns números justificativos.
Segundo o Anuário Estatístico do ano de 1950, que ainda não foi publicado sómente por falta de remessa de alguns elementos, seguiram nesse ano para o ultramar português 19:130 portugueses e regressaram 9:162. Resultou, pois, um saldo a favor das províncias ultramarinas de 9:968 almas.
Este elevado acréscimo demográfico tem um significado digno de registo, pois denuncia as facilidades concedidas pelo Ministério do Ultramar, facilidades que mais adiante esclarecerei, e de nos revelar o interesse da população metropolitana pelos territórios portugueses de além-mar.
Como a colonização de metropolitanos interessa especialmente a Angola e Moçambique, vou discriminar por homens e mulheres a migração que se fez entre a metrópole e aquelas duas províncias ultramarinas no ano referido.

Migração entre a metrópole e as províncias de Angola e Moçambique em 1950

[ver tabela na imagem]

Pelo número de mulheres que embarcaram para o ultramar temos de reconhecer que a mulher metropolitana já não teme o clima daquelas províncias, dando assim motivo à colonização familiar.
Surgiram condições de resistência ao clima com a salubridade nos aglomerados populacionais e com os meios de combater e evitar as doenças. A sanidade e a defesa contra os mosquitos e os recursos medicamentosos que a evolução científica pôs à disposição dos colonos fez rarear as biliosas e perniciosas, que dizimavam os europeus.
Já passou, pois, o tempo em que a África era o cemitério dos brancos.
Vão decorridos cinquenta e nove anos sobre a data do relatório de António Enes, dirigido ao Ministro e Secretário de Estado do Ultramar, no qual dizia aquele grande português, referindo-se à colonização branca em Moçambique: «Digam o que disserem os optimistas, ainda se não descobriu na província região alguma onde a raça branca possa propagar-se».
O relatório é datado de 7 de Setembro de 1893 e nessa data não era possível prever, devido ao clima extraordinàriamente depauperante e à mortalidade dos europeus, que em Angola pudessem viver 50:000 brancos e em Moçambique 31:000.