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14 DE MARÇO DE 1902 517

concedidas a uma grande parte dos colonos que se dirigem., para Angola e Moçambique e das obras de fomento concluídas, iniciadas ou em projecto, tanto na. metrópole como naquelas duas províncias, se está dando ao problema uma evidente e apreciável atenção, a Assembleia Nacional, na. compreensão do destino histórico de Portugal como Nação povoadora, exprime o confiante voto de que o Governo, por meio de uma política migratória estudada o exercida sob a mais efectiva unidade de conjunto, intensifique o mais possível a valorização e o consequente povoamento da metrópole e do ultramar, utilizando, afinal, as correntes emigratória, devidamente preparadas e assistidas».

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Presidente I - Não está mais ninguém inscrito para usar da palavra na ordem do dia.
Considero, pois, encerrado o debate, e vou submeter à apreciação da Assembleia a moção que VV. Ex.ª acabaram de ouvir ler.

Submetida à aprovação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão.
A ordem do dia da sessão de amanhã será a discussão na generalidade, em conjunto, das propostas de lei de organização geral da Aeronáutica Militar e do recruta, mento e serviço militar nas forças aéreas.
Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 35 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão.
António Jacinto Ferreira.
António Pinto de Meireles Barriga.
João Mendes da Costa Amaral.
Manuel Domingues Basto. Manuel Maria Múrias Júnior.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
D. Maria Leonor Correia Botelho. Teófilo Duarte.
Srs. Deputados que faltaram à sessão:
Alberto Cruz.
Américo Cortês Pinto.
António de Almeida.
António Calheiros Lopes.
António de Matos Taquenho.
António de Sousa da Câmara.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Carlos de Azevedo Mendes.
Daniel Maria Vieira Barbosa.
Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.
João Carlos de Assis Pereira de Melo.
Joaquim de Moura Relvas.
José Cardoso de Matos.
José Diogo de Mascarenhas Gaivão.
José Gualberto de Sá Carneiro.
José dos Santos Bessa.
Luís Filipe da Fonseca Morais Alçada.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.
O REDACTOR - Luís de Avillez.
Proposta de lei a que se referiu o Sr. Presidente no princípio da sessão:

Exercício do comércio bancário no ultramar

O surto de progresso de que as províncias ultramarinas estão beneficiando não pode deixar de considerar-se apoiado fundamentalmente na prosperidade de uma economia que tem vindo a ser largamente impulsionada nos últimos anos. Várias são as razões que deram origem e causa a esta actividade algumas porventura de natureza ocasional e temporária, mas outras certamente em número e peso suficientes para garantir a continuidade do movimento progressivo.
Desta maneira é indispensável acompanhar e satisfazer as exigências da vida económica do ultramar, pondo ao seu serviço os meios que a protejam ou disciplinem e lhe facilitem o mais estável e o mais largo desenvolvimento.
Reveste-se da maior importância, neste aspecto, a existência dos organismos bancários. E se é certo que algumas províncias ultramarinas contam com vários estabelecimentos de crédito, também se verifica que na maioria delas apenas funcionam os bancos emissores. Benéfica tem sido a actividade destes últimos, sem dúvida, pois que, não se limitando à ortodoxia da sua razão de ser, se adaptaram às circunstâncias do momento, procurando satisfazer as mais prementes e instantes necessidades. A eles se deve o crédito de fomento, embora limitado, que até hoje tem sido concedido em algumas províncias ultramarinas e que tão frutuosos resultados tem dado.
E de justiça acentuar que, pela própria essência dos bancos emissores, o crédito que eles concedem tem sido rodeado de cautelas e de prudência, atitude que, se pode ter sido tomada como limitação de actividades, também não deverá deixar de ser olhada como um salutar correctivo de muitas tentações de aventura. Mesmo assim, tiveram de se estruturar para o crédito a longo prazo, ainda que sem nunca atingirem, por formação e por necessidade, a elasticidade que parece ser necessária para mais largas operações de fomento.
Estamos assim perante uma situação que não é recomendável manter. Não se pode nem se deve ir mais além, desviando ou arrastando os institutos emissores para fins diferentes dos fundamentais; nem é possível, perante as suas limitações orgânicas, com eles atender a todas as legítimas solicitações de crédito. E não se trata de consentir na existência acidental de outros estabelecimentos de crédito, porque o que importa é criar as condições que lhes permitam uma actuação franca, moldada nas regras que os superiores interesses da Nação recomendam.
Torna-se pois necessário regulamentar em bases sólidas o exercício do comércio bancário no ultramar, de modo que as províncias ultramarinas possam com segurança, desfrutar todo o crédito de que necessitam.
E evidente que ninguém lucraria com a existência de estabelecimentos precários de crédito comercial e de fomento. Sem capital suficiente, sem garantias de boa utilização dos recursos das províncias, sem um sólido apoio exterior para suprir possíveis dificuldades de momento, sem regras severas quanto à segurança dos fundos depositados - como poderia considerar-se benéfica a acção dum novo banco? Porque não se poderá esquecer que, sendo embora lógico e lícito procurar IUCPOS nesta actividade, é essencial que a instalação dos novos organismos bancários seja movida pelo sincero desejo de promover, e não asfixiar, o desenvolvimento dos territórios em plena evolução.
Reconhece-se que o progresso da economia ultramarina não poderá ficar exclusivamente dependente do