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512 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 136

em 1950 (neste ano os sindicatos relativos às mesmas espécies industriais eram 112), um aumento de 37:057.
Bem sei que a inscrição nos sindicatos não é obrigatória, mas, como a contribuição é compulsória em cerca de 90 por cento dos sindicatos activos, não é natural que o número dos contribuintes não inscritos como sócios exceda agora a proporção, anteriormente verificada, de 30 por cento, quando o número de sindicatos de contribuição compulsória era apenas de 80 por cento. Por outro lado, o número de operários não contribuintes é hoje proporcionalmente menor em relação com a totalidade da massa operária do que era em 1944. Portanto, o crescimento relativo destes números excede o crescimento proporcional daquela massa.
Seja como for, a verdade é que dos 447:000 habitantes que em 1950 tínhamos a mais do que em 1944 a indústria absorveu, na melhor das hipóteses, uma bem pequena parte, enquanto a emigração para o estrangeiro e para o ultramar levou 79:21-5 pessoas - saldos líquidos -, ou 15 por cento do crescimento da população, apesar das restrições a que esteve sujeita, cá e lá fora, durante este período. Mas foram a lavoura, o comércio, a pesca, a construção civil, a mineração, os transportes, as actividades ligadas com os serviços públicos, a burocracia, o artesanato e as profissões liberais que, na verdade, mais uma vez deram rumo à grande maioria.
A pobreza das nossas estatísticas relativas à economia industrial e ao emprego não nos permite ir muito mais longe nesta investigação. Contudo, não se pode fazer trabalho sério sem contar com esses elementos de informação e de estudo. Sem eles a política económica assenta num empirismo que já foi ultrapassado na governação pública pela ciência e pela técnica aplicadas.
Em todo o caso, e até ao ponto onde é permitido formar juízos por índices imperfeitos, poderia concluir-se dos números apontados que a industrialização, apesar dos esforços feitos e dos sacrifícios impostos por condicionamentos tantas vezes antieconómicos, não é um meio eficaz de absorção do nosso saldo fisiológico.
Não desejo encarar os aspectos sociais da solução industrialista do problema demográfico. Talvez não seja necessário para esclarecer o nosso espírito sobre a questão aqui posta.
Se entrássemos nesse campo, teríamos de ver até que ponto a produtividade do trabalho na metrópole permite salários ou vencimentos comparáveis com os que o nosso emigrante pode receber noutras regiões, no Brasil ou no ultramar, teríamos de ver se a criação de um condicionalismo favorável à industrialização intensiva, com que se procurou reter no continente grandes massas trabalhadoras, não operou afinal com a pressão que o excesso de mão-de-obra exerce sobre os salários, como um factor contrário à racionalização e à mecanização intensiva, portanto, impeditivo da baixa dos custos de produção e dos preços e simultaneamente da elevação dos salários reais.
São estes outros tantos problemas acessórios de um problema maior.
Não possuímos um conjunto de leis de um estatuto em que se defina a nossa política migratória, marcando a sua função dentro da política nacional e do planeamento económico.
O regime vigente entre nós rege-se pelo Decreto-Lei n.º 36:558, de 28 de Outubro de 1947, posteriormente alterado pelo Decreto n.º 37:037, que se preocupa, sobretudo, com a protecção ao emigrante, relegando para a Junta da Emigração, que cria uma série de atribuições para o conveniente exercício das quais ela carece de conhecer a política migratória nacional. Não me parece que a actual organização da Junta seja adequada ao estudo de um problema tão complexo, que requer o esforço concentrado de numerosos especialistas.
De resto, ela encontra-se assoberbada com as funções administrativas da nossa emigração, que recrudesceu vigorosamente ante o aligeiramente das anterior es peias. A política migratória, pela sua transcendência e como parte integrante da política nacional, terá de ser superiormente definida.
Prevê o decreto a assinatura de acordos de emigração. Sucede, porém, que tais acordos se não assinaram e que, após vários anos de expectativa infrutífera, voltámos a deixar as coisas correr ao sabor da Natureza, constrangendo apenas a corrente emigratória a um certo número de formalidades de fácil satisfação.
Merece contudo especial referência aqui a protecção ao emigrante, que entre nós está sendo exercida por forma muito eficaz e nos coloca neste capítulo em lugar de destaque entre os países de emigração.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, o regime legal da colonização encontra-se definido pelo Decreto-Lei n.º25:027, de 9 de Fevereiro de 1935, do antigo Ministro das Colónias Dr. Armindo Monteiro, relativamente à experiência da Companhia do Caminho de Ferro de' Benguela, e pelo Decreto-Lei n.º 34:464, de 27 de Março de 1945, da autoria do Prof. Dr. Marcelo Caetano, quanto à colonização orientada directamente pelo Estado. Ambos estes decretos sofreram posteriormente alterações.
Isto quanto aos aspectos do problema como eles se podem ver do lado português. Se, porém, nos situarmos no terreno dos países que recebem os nossos emigrantes, e, por agora, cingir-me-ei ao Brasil, e olharmos para o problema geral da emigração como ele lá se apresenta, com especial referência à imigração portuguesa, vemos tomarem forma a pouco e pouco e precisarem-se os contornos de uma política imigratória bem definida e de uma decidida preferência pelo imigrante português.
No alvorecer do século XIX o Brasil alimentava-se em gente quase exclusivamente na emigração portuguesa e nas levas de negros africanos:
Nessa altura o dispositivo heterogéneo da população começou a preocupar a Corte e a questão da emigração pôs-se. O rei tomou posição sobre a matéria. Iniciou-se a formação de pequenas propriedades rurais com alemães e suíços, que fundaram Nova Friburgo, e com açorianos: Introduziu-se depois o regime da parceria agrícola, na qual o fazendeiro interessava o colono. Só em face dos resultados pouco brilhantes daqueles dói» sistemas se iniciou o sistema do assalariado rural, que só veio a tomar verdadeiro vulto quando em 1888 foi necessário acudir às propriedades abandonadas pelos escravos libertos. O campo foi rapidamente invadido por legiões de proletários rurais, em que preponderava o italiano. Em vinte e cinco anos entraram no Brasil 1.121:000 imigrantes italianos, fora os alemães, espanhóis, japoneses e outra gente de todo o Mundo.
O Estado durante muito tempo pagou as passagens aos imigrantes, procurando atraí-los com intensa propaganda que fazia nos países de emigração. No domínio interno esforçava-se por criar condições favoráveis aã trabalho no campo, publicando uma vasta legislação protectora.
Actualmente o povoamento faz-se indistintamente pelo sistema de colonização, ou fixação ao solo de famílias rurais, ou pelo sistema da imigração pura e simples. O sistema de colonização em vigor prevê que em todos os núcleos 30 por cento dos lotes sejam atribuídos a colonos brasileiros ou, na sua falta, a colonos portugueses, de preferência e por acréscimo da quota que a estes corresponda no aglomerado.