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20 DE MARÇO DE 1952 561

a nossa, e aqueles que a produzem -os sábios, os escritores e os artistas, que o direito intelectual protege - constituem parte importantíssima do escol da humanidade, a mais apta a criar obra útil e a elevar o ambiente social pelas forças arrebatadoras dos ideais nos sentimentos, pelas fulgurações do belo nas artes e pela clareza das ideias e dos pensamentos nas doutrinas.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Esta Assembleia não deve nem quererá por certo afastar-se desta rota, porque, se não defendermos a inteligência, trabalharemos para a indisciplina, para o caos, para o erro. Mas há um organismo dos serviços públicos que contraria esta orientação, galga por cima dos preceitos legais e consente na desobediência às leis internas e externas do direito intelectual. E, para cúmulo, esse organismo é precisamente aquele que foi criado para defender um dos sectores da actividade intelectual. Para isso lhe foram impostas duas precauções taxativas:

1.º Não pôr o visto nos cartazes ou programas "em lhe ser presente um documento comprovativo da autorização dos autores das obras anunciadas;

2.º Exigir das empresas uma caução ou depósito suficiente para garantir os direitos de autor e outros determinados encargos. Quero referir-me à Inspecção dos Espectáculos, que oblitera com frequência estas disposições legais, permitindo às empresa(tm) que lhe cumpre vigiar, eximir-se ao pagamento de centenas de contos aos autores, que lhe cumpre defender.

Haja em vista o caso escandaloso do empresário Piero, que fugiu para o estrangeiro com a bolsa abonada, deixando atrás de si um rastro de ruína e de miséria averiguado em milhares de contos. Nesse caso, que o tempo tem ido abafando e diluindo, ficaram altamente lesadas as finanças do Estado, o socorro social, autores, cenógrafos e todos os que tinham o direito de ver acautelada a remuneração do seu trabalho.

Trata-se de desonestidade de quem superintende nesse organismo do Estado? Não. Não há razão para duvidar da honorabilidade e integridade de carácter do Sr. Inspector dos Espectáculos. Explico o facto filiando-o em outras causas, que caracterizam a psicologia de um meio ambiente.

Esta Câmara já reconheceu, em debate aqui travado a propósito de uma lei de protecção ao teatro, ser o/Ministério da Educação Nacional o sector da Administração onde aquele organismo deveria funcionar.

Na verdade, estamos perante os malefícios que resultam, para o funcionamento de um órgão do Estado, de um ambiente que lhe não é próprio, e portanto onde se geram atitudes de incompreensão da natureza dos problemas que se devem resolver e dos verdadeiros interesses que se devem acautelar. Erros de perspectiva originam erros de critério e portanto erros de apreciação dos valores e interesses em jogo.

Mas, se isto explica de algum modo esses erros praticados no passado, não os justifica como doutrina a impor ou a seguir no presente ou no futuro.

Não ficam por aqui os golpes que estamos a sentir vibrar no direito da propriedade intelectual. Por hoje já disse o suficiente para prevenir a Assembleia e o Governo do que se está passando; vou recolher mais pormenores e em breve voltarei ao assunto. Entretanto requeiro que, pelo Ministério da Presidência, me sejam fornecidos os seguintes esclarecimentos:

1) Qual a base legal que autoriza a Inspecção dos Espectáculos a apor o visto em cartazes ou programas dispensando a licença dos autores das obras;

2) Qual a base legal que autoriza a Inspecção a dispensar determinadas empresas de fornecerem os depósitos ou cauções que a lei preceitua;

3) Quais as comissões nomeadas para regulamentar leis sobre teatros ou sobre direitos de autor e quais as missões taxativas que lhes foram cometidas;

4) Nomes, profissões e qualidades oficiais dos membros nomeados para essas comissões.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem!

O orador foi cumprimentado.
Ordem do dia

O Sr. Presidente: - Está em discussão, na especialidade, a proposta de lei n.º 186, relativa à organização geral da aeronáutica militar.

Tem a palavra o Sr. Paulo Cancela de Abreu.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Sr. Presidente: pedi .a palavra simplesmente para declarar que a Comissão de Política e Administração Geral e Local, a que tenho a honra de presidir, mandada ouvir pelo Sr. Presidente sobre as duas propostas em discussão, apreciou as disposições essenciais em que delas são divergentes os dois pareceres da Câmara Corporativa. E, tendo ponderado devidamente o conteúdo do artigo 7.º da proposta n.º 186, sobre organização geral de aeronáutica, nos textos do Governo, da Câmara Corporativa e o aditamento- da Comissão de Defesa Nacional, de que tomou conhecimento, resolveu dar a sua concordância ao texto da proposta do Governo, com o aditamento da Comissão de Defesa Nacional.

Quanto à proposta de lei n.º 187, sobre o recrutamento e serviço nas forças aéreas, a Comissão concorda com o § 2.º do artigo 2.º proposto pela Comissão de Defesa Nacional.

Sem embargo, devo esclarecer que eu, como outros membros da Comissão, nos manifestámos, em princípio, discordantes da criação de novos acessos da mulher a funções públicas, pois entendemos que são novas possibilidades de desvio do lar, cuja manutenção e defesa se impõe cada vez mais.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - O nosso voto foi, pois, fundamentado no pressuposto de que aquela medida, em vigor noutras potências, é seguramente determinada por razões de Estado e ainda porque a incorporação das mulheres será voluntária e só para serviços auxiliares e fica limitada às que atingiram a maioridade.

Termino formulando votos por que o Governo só tenha de usar muito limitadamente deste preceito legal.

Vozes: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo l.º da proposta de lei n.º 186.

O Sr. Lopes Alves: - Sr. Presidente: peço a palavra para fazer a seguinte observação: a alínea b) do artigo 1.º atribui à aeronáutica naval a cooperação com as forças terrestres e navais. Não tenho observação a fazer a esta