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564 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 139

O Orador: - Então eu responderei à minha própria pergunta, dizendo que não me consta que a Comissão de Defesa Nacional ou qualquer dos seus vogais tivessem feito consultas ao Conselho Superior de Defesa Nacional.

O Sr. Mário de Figueiredo: - V. Ex.ª dá-me licença?

A Comissão de Defesa Nacional, sabe-o V. Ex.ª melhor do que eu, não tem de dirigir-se nem pode dirigir-se a quaisquer serviços que dependam do Executivo.
O problema que está posto, empregando a palavra sem sentido pejorativo, mas no sentido em que a empregam os homens do direito, é impertinente.
Quem pode ter ouvido o Conselho Superior de Defesa Nacional é o Governo, e dispenso-me de dizer a V. Ex.ª, Sr. Presidente, e ao Sr. Major Botelho Moniz se ouviu ou não ouviu.

O Orador: - Sr. Presidente: passará a ser pertinente a pergunta formulada sob outra forma, que, afinal, vem a dar na mesma: pediu a Comissão de Defesa Nacional ao Ministro da Defesa que a informasse sobre qual era a opinião do órgão supremo das forças armadas, o Conselho Superior de Defesa Nacional?
Sei, Sr. Presidente, que não podemos dirigir-nos directamente aos serviços.
Com o ilustre leader do Governo nesta Câmara tenho muito que aprender, mas não a este respeito. Já fui Deputado em 1918 e sou-o agora há duas legislaturas, para souber que é mesmo como S. Ex.ª diz.

O Sr. Mário de Figueiredo: - V. Ex.ª dá-me licença?
E para afirmar que eu não disse que os Sr». Deputados se não podem dirigir ao Executivo. E o contrário. Eu digo que os Deputados podem dirigir-se ao Executivo; o que não podem é obter respostas dos serviços sem autorização expressa ou implícita, do Executivo.
São coisas totalmente diferentes.

O Orador: - Perdão! Então não sei explicar-me.
Acabo de dizer a mesma coisa que V. Ex.ª Sei muito bom que os Deputados não podem dirigir-se aos serviços senão por intermédio do Ministro.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Mas não é a mesma coisa dirigir-se ao Executivo ou dirigir-se aos serviços dependentes do Executivo. Nós não podemos obter respostas dos serviços dependentes do Executivo senão por intermédio do Executivo.

O Orador: - Não vale a pena fazer questão de palavras. É assim mesmo. Pergunto poi1 intermédio de unis ou de outros, por intermédio de A, B, C ou D, se se efectuou alguma diligência da Comissão ao Conselho Superior de Defesa Nacional. Não se efectuou.
Disto é que VV. Ex.ªs me não arrancam. E porque não se efectuou?
Porque é interessante saber que a ideia-base que presidiu à elaboração dos sucessivos diplomas que reorganizaram a aviação naval no período que precedeu a segunda guerra mundial é hoje adoptada pela maior parte das potências marítimas. A autoria desses diplomas pertenceu ao Ministro da Marinha vice-almirante Ortins de Bettencourt, que actualmente é o chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas.
A sua orientação exemplar acaba de ser ainda no mês passado seguida pela França. Agora em Portugal pretende derrogar-se, exactamente, a organização estabelecida, quando Ministro, pelo actual chefe do Estado-Maior General das Forças Armadas.
Porque estamos a tratar de casos de eficiência militar, suponho que vale muito mais a opinião técnica do Conselho Superior de Defesa Nacional do que a de qualquer outra entidade. Se existe discordância entre aquele Conselho Superior e a proposta do Ministro da Defesa Nacional, convém, que o saibamos.
Seguidamente, para mão gastarmos mais tempo com esta argumentação, que julgo irrespondível, vamos a outro passo de afirmações aqui feitas.
Refiro-me à necessidade de a marinha de guerra portuguesa, honrando tradições nunca desmentidas, sacrificar as suas aspirações relativas à aviação naval, a bem da conveniência comum, isto é, da melhor defesa do País.
Embora sem tal intenção, e apenas por extensão de ideias, pode levar-se alguém a concluir que a atitude actual dos oficiais da aviação naval, acompanhados em peso, em unanimidade perfeita, pela marinha de guerra portuguesa, é contrária ao interesse nacional.
Pode entender-se que eles não estão possuídos de suficiente espírito de sacrifício ao pedirem que a marinha de guerra tenha os meios indispensáveis, não para se defender a si própria, mas defender a marinha mercante, que tanto dinheiro custou e tantos homens emprega, a marinha pesqueira, as comunicações com a metrópole e o ultramar e, por via de tudo isto, o abastecimento do País.
Responderei pronta e categoricamente que o espírito de sacrifício que lhes pedem se encontra já demonstrado.
Como?
Os oficiais da aviação naval seriam beneficiados com promoções se ingressassem nas forças aéreas dependentes do Subsecretariado. Nalguns casos, devido ao atraso de promoções na Marinha relativamente ao Exército, alguns deles ascenderiam mais de um posto.
Verifica-se, assim, por sua parte, actuação digna, isenção nobilíssima, pois sacrificam-se pessoalmente, PM rã que não fique diminuído o prestígio da sua corporação, nem ela sofra em eficiência militar. Honram mais uma vez as suas fardas e mais uma vez o fazem em defesa da Nação.
Contrariando a solução preconizada pelo Ministro da Defesa Nacional, prejudicam-se a si próprios.

O Sr. Presidente: - Peço licença para lembrar a V. Ex.ª que estamos na discussão na especialidade, e as (considerações que V. Ex.ª está fazendo parece não encontrarem lugar a propósito do texto do artigo 7.º ou da proposta de alteração.
Peço, portanto, a V. Ex.ª que se cinja o mais possível à discussão na especialidade.

O Orador: - Sr. Presidente: obedeço por completo às indicações de V. Ex.ª e entro imediatamente na discussão da especialidade.
Julguei indispensável fornecer aqueles esclarecimentos, sob a forma de pequenas observações, porque eles honram a 'Marinha, à qual presto as minhas homenagens.
Sr. Presidente: procurou-se expor à Câmara quais as diferenças existentes entre as quatro propostas apresentadas: a do Governo, a da Câmara Corporativa, a da Comissão de Defesa Nacional e a minha. Marcá-las-ei rapidamente.
Entre a da Câmara Corporativa e a minha não há diferença alguma, a não ser na fórmula. Na essência são idênticas. Simplesmente, a minha redacção é mais incisiva, como vai ver-se.
O § 3.º do artigo 7.º tal como está na da Câmara Corporativa diz o seguinte:

As forças aéreas de cooperação com as forças navais consideram-se incorporadas na Marinha para todos os efeitos, etc.