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28 DE MARÇO DE 1952 608-(39)

91. As receitas dos portos mantiveram-se no nível de 1949, que já foram sensivelmente inferiores a 1947 e 1948. As diminuições mais acentuadas, embora pequenas, deram-se na Figueira da Foz e em Aveiro, mas Angra do Heroísmo e os portos da Madeira progrediram.
Finalmente, as receitas consignadas dos portos foram as que seguem:

[ver imagem na tabela]

DESPESAS

1. Há limites para tudo, até para o quantitativo das despesas do Estado. O seu nível superior está naturalmente condicionado pelo nível das receitas, o seu limite inferior é função das necessidades públicas. Há uma certa quantidade de trabalho que tem de ser efectivado por vezes dentro de prazos. O número de pessoas recrutadas para o executar não é arbitrário, nem pode ser reduzido abaixo de certo limite.
Esta questão, que por mais de uma vez tem sido abordada nos pareceres das contas, está agora na ordem do dia. As disposições tomadas em meados de 1949 vieram tornar mais agudo o problema, sobretudo na parte que diz respeito ao acesso dentro dos diversos serviços. A constituição de quadros, a sua estrutura, as suas relações com os serviços, são assuntos que dependem não apenas do trabalho a realizar, mas até das próprias circunstâncias em que deve ser realizado.
Há também limites mínimos no que toca a remuneração nas diversas gradações dos quadros e até na rapidez do acesso dentro dos mesmos quadros. Um aspirante ou um terceiro-oficial, por exemplo, não podem permanecer indefinidamente na sua classe. A sua ascensão, dentro das possibilidades, deve ser garantida, e, embora seja impossível uma ascensão até altas remunerações a todos, deve ser garantido a muitos um nível razoável.
É urgente uma reforma dos quadros que se filie nestes princípios e que obvie a certas falhas ou certas deficiências do Decreto-Lei n.º 26:115.
As considerações feitas sobre o funcionalismo público nos pareceres anteriores tinham como objectivo trabalho mais eficiente, com possíveis reduções do seu número, e melhor arrumação dentro dos diversos serviços, de modo a assegurar ao maior número possível de funcionários um incentivo.
Não se esqueceu que, dadas as insuficiências da actividade económica, uma limitação severa nos serviços do Estado de tantos candidatos ao emprego poderia trazer dificuldades de variada natureza, sobretudo aos diplomados por cursos superiores. Mas também se deve reconhecer que, por maiores que sejam ou possam ser as disponibilidades do Estado, o ingresso aos seus quadros tem de ter um limite, que é, naturalmente, a própria actividade oficial.

2. Ora as disponibilidades orçamentais são bastante escassas. Já se aludiu demoradamente a este assunto no capítulo das receitas e já anteriormente haviam sido previstas as consequências de uma política que se não fundava na insuficiência das receitas. É bastante difícil determinar com exactidão o custo total do funcionalismo público, que deverá contudo ser pelo menos metade do total das despesas ordinárias, que subiram a 4.034:460 contos em 1950. Não se pode pôr em confronto com outros países a soma gasta entre nós com pessoal, porque o nível de receitas é baixo e a despesa de pessoal não sobe proporcionalmente com as receitas.
Contudo, mais de 50 por cento para pessoal, num orçamento acanhado como o orçamento português, representa verba importante; e, como nas despesas ordinárias se inclui toda uma larga actividade de outra natureza, muito valiosa para a vida nacional, há que reduzir tanto quanto possível essa despesa, pelo menos enquanto não se acentuar o aumento da receita. Nas considerações feitas em pareceres anteriores reconheceu-se que só a remodelação de quadros, melhor equipamento e organização nos serviços e mais adequada remuneração poderiam levar a esse objectivo - embora pareça paradoxal, até certo ponto, que melhor remuneração possa trazer redução no total.

3. Quando se escreveu, noutro lugar, que «o problema da falta de receitas assume aspectos sérios», tinha-se também em vista a situação precária do funcionalismo público, embora se verificasse serem impossíveis grandes melhorias, e até as devidas, sem um estudo prévio. Porque, de duas uma: ou se reduzem as obras em curso ou em projecto para cifra muito baixa, ou se concedem