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608-(40) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 144

melhorias substanciais. Um exame das receitas dá logo, sem necessidade de grandes conhecimentos financeiros, a impossibilidade de qualquer outra alternativa.
Surpreendem por isso vozes de euforia, recentemente vindas a público, que parecem indicar a possibilidade de lhes destinar uma verba relativamente elevada, tal como as presentes necessidades a recomendam, sem afectar a solidez do equilíbrio do Orçamento, onde patentemente parecem existir condições para a sua defesa.
Ora, nem no Orçamento existem substanciais condições para a sua defesa, a não ser que automaticamente aumentem as receitas ou diminuam outras despesas, nem a actual conjuntura é propícia ao aumento desmedido do poder de compra-que terá, como consequência inevitável, o aumento de preços, e, portanto, a inflação, ou o desenvolvimento da conjuntura para um novo período de inflação mais intensa do que a que parece já existir.
O relator das contas recomendou em pareceres anteriores a revisão séria do problema do funcionalismo público e pôs, como base para conveniente solução, melhoria apreciável nas remunerações. Mas não pode indiscriminadamente efectivar-se a melhoria. Tem de atender-se ao nível de receitas, ao progresso do País, à obra de fomento económico a realizar, ao estudo dos actuais encargos da produção, ao uso dos investimentos disponíveis, o que equivale a dizer ao destino dos excessos de lucros na metrópole e no ultramar. Os problemas estão ligados, e sem um exame cuidadoso de todos eles nem a conjuntura presente nem o nível de receitas permitem um substancial aumento no pessoal do Estado sem correspondente acréscimo de receitas.

4. O Orçamento do Estado não é formado apenas pelas verbas de pessoal, embora, no conjunto, elas constituam uma parte importante. Ora, tanto o que se gasta em material como em encargos diversos tem grande influência na vida pública, na vida do País. Em certo número de casos a verba de pessoal existe para aplicar as somas incluídas nas outras rubricas, sobretudo nos Ministérios das Obras Públicas, da Economia e das Comunicações, e, embora em menor grau, noutros, como o da Educação Nacional.
O assunto já foi discutido em parecer anterior. Mas convém agora acrescentar, nesta resenha geral das condições orçamentais, no que se refere a receitas, que reduzir verbas noutros capítulos equivale, algumas vezes, a não aproveitar as verbas do pessoal. Teoricamente será em pura perda que se inscrevem dotações de pessoal, recrutado ou admitido para executar serviços ou obras, ou realizações que, por falta de verba ou sua insuficiência, não podem ser levadas a efeito. É o caso de quase todas as comissões ou delegações do Ministério das Obras Públicas, de muitos dos laboratórios das Universidades e escolas superiores, das empresas que dizem respeito a estudos de toda a espécie, como mineiros, agrícolas, hidráulicos e outros.
Quer dizer: as dotações do pessoal estão inteiramente ligadas às dotações dos outros subcapítulos da despesa. Deve haver estreita ligação entre eles. Não é por isso vantajoso organizar um orçamento sem que se atenda, tanto quanto possível, a esta íntima conexão entre as verbas que compõem o Orçamento.

AS CONTAS

5. O total das despesas do Estado no exercício de 1950 elevou-se a 5.115:600 contos, menos 545:207 do que no ano anterior. A diferença importante deu-se nas despesas extraordinárias:

Contos
Despesas ordinárias ......... 4.034:460
Despesas extraordinárias..... 1.081:097
Total ....... 5.115:557

Quando se compara o nível das despesas extraordinárias em 1950 com o dos anos anteriores nota-se imediatamente que se deu neste ano qualquer acontecimento novo, porque foi abrupta a descida. Esse acontecimento polarisou as dificuldades nas receitas. Com efeito, viu-se acima, no respectivo capítulo, que os recursos extraordinários do Estado, neste ano, pouco passaram de 300 mil contos.
O problema agora posto é, por consequência, um problema de insuficiência de receitas. Como as despesas ordinárias tendem a aumentar, a questão tem grande acuidade. Mais cedo ou mais tarde terá de ser revista, e as receitas ordinárias, na impossibilidade de largo recurso ao crédito, terão de ser aumentadas. Vale a pena comparar as despesas ordinárias e extraordinárias dos últimos anos e relacioná-las com o período anterior à guerra. Os números lêem-se no quadro que segue:

[ver imagem na tabela]

O total das despesas foi inferior ao de 1947, 1948 e 1949, e representa cerca de 500 mil contos a mais do que o de 1946.
Mas veja-se que as despesas ordinárias em 1950 são superiores em cerca de um milhão de contos ao nível das de 1946.
Este é que é o aspecto grave das finanças nacionais: a ascensão constante das despesas ordinárias, sem correspondência nas receitas ordinárias e extraordinárias.
No mesmo espaço de tempo as receitas ordinárias subiram de 3:901 mil contos para 4:825 mil. O aumento nas receitas ordinárias foi de um pouco menos que as despesas.
A obra realizada por força das despesas extraordinárias proveio, não da melhoria no excesso das receitas sobre as despesas ordinárias, mas de empréstimos emitidos ou acumulados. E, como não é possível voltar a utilizar esta fonte de receita na escala dos últimos anos, o problema, se o País quiser realizar a obra útil e necessária, resume-se apenas num reforço de receitas ordinárias.

6. Para melhor esclarecer este assunto, que está na base da vida portuguesa e afecta profundamente a vida do Estado, publicam-se os quantitativos das receitas e despesas ordinárias, com as diferenças relativas a anos anteriores, no quadro da página seguinte.