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608-(62) DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 144

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As outras receitas mantiveram-se em cifras parecidas com as dos anos anteriores. Nalgumas até houve um pequeno aumento.

Serviços de Justiça

69. Na tabela seguinte discriminam-se os números que normalmente se inscrevem nestes pareceres como despesa dos Serviços de Justiça.

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Tirando as verbas dos juízos de 1.ª instância, do Ministério Público é da Polícia Judiciária, que cresceram, pode dizer-se que se mantiveram as outras verbas, dada a pequena variação notada no quadro, visto se incluir 8:000 contos na rubrica Conselhos Superiores e Inspecção para Subsídios. Os aumentos derivaram de pessoal.

Serviços Prisionais

70. A discriminação das principais despesas inscritas na Direcção-Geral dos Serviços Prisionais consta do quadro que segue:

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(a) Inclui desde 1946 o corpo de guardas.

Acentuou-se a despesa em alguns estabelecimentos prisionais, como o da Colónia Penitenciária de Alcoentre e os das cadeias concelhias, comarcas e de julgados municipais.
Quase sempre o aumento de despesa derivou de maiores gastos de alimentação. No caso das cadeias comarcas o acréscimo de despesa também resulta dos novos edifícios. Além dos estabelecimentos prisionais mencionados, há ainda a considerar a Colónia Penal de Santa Cruz do Bispo, com o gasto de 1:249 contos, e o Campo de Trabalho Prisional de Pinheiro da Cruz.
A estatística do movimento geral de presos para o ano de 1950 dá os números seguintes:

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