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662 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 148

na questão que resolveu seria conduzida a solução diversa daquela que estabeleceu.
E, assim, eu pergunto: em que pode haver agravo para a Assembleia ao estabelecer-se uma solução igual à que a Assembleia estabeleceria se tivesse posto a questão da constitucionalidade?

O Sr. Carlos Moreira: - V. Ex.ª dá-me licença?

Como não podia deixar de ser, estou a seguir com toda a atenção a lógica sempre segura e firme das considerações de V. Ex.ª Mas sou levado a uma conclusão, não sei se bem ou mal: a Assembleia Nacional não considerar essa questão prévia.
Não teria, em consequência, sido mais lógico, mais natural que se tivesse recusado ao projecto de lei votado por esta Assembleia a respectiva promulgação?

O Orador: - Adiante trato do problema. Mas antes propriamente de tocar a questão que acaba de ser posta pelo nosso colega Carlos Moreira, quero não evito questões- admitir que a Assembleia, posta a questão da constitucionalidade, alterava a sua orientação.

O Sr. Sá Carneiro: - Quando V. Ex.ª diz que a orientação da Assembleia é no sentido contrário faz uma afirmação, permita-me, um pouco ousada. Aquilo que se discutiu em 1940 foi um problema diferente - o do aumento directo ou indirecto das despesas - e aquilo que a Assembleia condenou foi a possibilidade de um aumento indirecto de despesas. Mas o problema que se põe agora aqui é diferente.

O Orador: - Não e; é esse mesmo. Estou precisamente a dizer que a solução fixada pela Assembleia é no sentido de se considerarem inconstitucionais as propostas de alteração a propostas de lei que envolvam, mesmo indirectamente, aumento de despesa.

O Sr. Sá Carneiro: - Isso é outro problema. Uma coisa é uma proposta de alteração que visa aumentar despesas fixadas por lei anterior e outra é visar a própria proposta.

O Orador: - V. Ex.ª está equivocado. As propostas de alteração a que se refere o artigo 97.º são propostas de alteração a propostas de lei e não a leis já vigentes.
O Sr. Sá Carneiro: - Isso é que eu não aceito.

O Orador: - É assim como digo e comprometo-me a discutir o ponto com V. Ex.ª, como jurista. Em todo o caso, o que digo parece-me indiscutível.

O Sr. Sá Carneiro: - Eu entendo que não.

O Orador: - A proposta de alteração refere-se à própria proposta de lei, e não à lei anterior. Mas não vamos discutir isso agora.

O Sr. Sá Carneiro: - Mu adio que se podia discutir agora.

O Orador: - Para quê? Esta é que seria uma pura questão jurídica - a questão dos «dragões» ...
Continuando:

Isto não é de admitir, mas suponhamos que a Assembleia tinha posto a questão de constitucionalidade e a tinha resolvido em sentido diferente do que anteriormente adoptara. Não me parece que possamos recusar ao Governo o direito de manter a interpretação do artigo 97.º que a Assembleia, na minha hipótese, abandonara.

O Sr. Melo Machado: - Simplesmente não me parece ter sido boa a forma por que o fez.

O Orador:- Lá chegaremos a esse ponto.
Compreendo que o Governo tomasse esta posição: a solução adoptada pela Assembleia é inconstitucional; ou, desinteressando-se da constitucionalidade, estoutra: a decisão da Assembleia, em vez de ser tomada em vista do interesse nacional, foi tomada em consequência de razões de política local, que podem não coincidir com o interesse nacional.
Estou a pôr em toda a extensão o problema, sem olhar a dificuldades. Num ou noutro caso, tinha diante de si este caminho: recusar ou promover que fosse recusada a promulgação. No primeiro caso, recusava, por hipótese, a promulgação por achar particularmente grave deixar passar em julgado a possibilidade de uma interpretação do artigo 97.º que, dada a prodigalidade das assembleias políticas, podia comprometer até o princípio do equilíbrio das contas; no segundo, por não querer deixar sacrificar ao interesse local o interesse geral.
E o que é que acontecia com a recusa da promulgação, segundo os textos constitucionais? Voltava o decreto à Assembleia Nacional.
E a Assembleia, a avaliar pela reduzidíssima maioria que decidiu a questão e dada a exigência dos dois terços, vinha certamente a resolver que não onde tinha resolvido que sim.
Pergunto: era isto mais prestigiante para a Assembleia, ou menos desprestigiante para a Assembleia, do que o Governo ter, ele mesmo, revogado as disposições respectivas ?
VV. Ex.ªs lembram-se de que foi requerida a ratificação em 1949 e que foi discutida e votada a proposta de lei em que se converteu o decreto ratificando à volta de dois anos depois.
O Sr. Sá Carneiro: - Não é bem assim, porque tendo o decreto a data de 19 de Dezembro de 1949, a ratificação com emendas foi votada em Janeiro de 1950 e em Março de 1951 estava a lei votada.

O Orador: - Lembro-me de que se passaram duas sessões legislativas em que se assistiu a isto: o decreto, de harmonia com a Constituição, estava em execução, e constantemente aqui se faziam alusões a esse facto, criticando-o por se estarem a criar situações que seria depois difícil corrigir.
Se o decreto fosse promulgado, quando voltava à Assembleia para esta reconsiderar sobre ele?
Foi promulgado como lei em 6 de Agosto e só podia, portanto, se o não fosse, voltar na sessão seguinte, mantendo-se assim a instabilidade das situações, tão duramente criticada. Voltava à Assembleia para, dados os precedentes, esta vir afinal a decidir o mesmo que o Governo decretou!
Compreende-se que o Governo tenha pensado assim: para quê recusar a promulgação,, deixando de novo a questão em suspenso antes do que resolver por decreto o mesmo que a Assembleia, chamada a reconsiderar, certamente resolveria se lhe fosse posta a questão da inconstitucionalidade e até, conhecida a reduzidíssima maioria que decidiu e dada a exigência dos dois terços, mesmo independentemente de ser posta a questão da inconstitucionalidade ?
Acresce que o problema da recusa de promulgação era particularmente delicado por, ao tempo, o Chefe do Estado ser também o Chefe do Governo. Compreende-se perfeitamente que ele não hesitasse em exercer a sua acção como Chefe do Governo mas não quisesse, no caso, exercê-la como Chefe do Estado. Creio que isto é perfeitamente compreensível. Tratava-se de usar atri-