O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

4 DE ABRIL DE 1952 663

bulcões que são exclusivas do Chefe do Estado, em face de outro órgão da soberania.
Olhando o problema a esta luz, pergunto: supondo que a atitude do Governo se desenvolveu dentro do quadro, que acabo de pôr, é legítimo interpretá-la como tendo sido tomada com o intuito de desprestigiar a Assembleia? Ou deve antes ser tomada como sendo aquela que, em todo o caso, melhor assegurava o prestígio da Assembleia?
Eu suponho que pôr a pergunta é deixá-la desde logo resolvida.
Eu, que tomo a peito defender o prestígio da Assembleia, que me dói pelo menos tanto como a qualquer de VV. Ex.ªs que esse prestígio seja tocado, inclino-me a crer, convenço-me mesmo de que ainda a forma mais delicada de se atingir o resultado foi aquela que se adoptou.

O Sr. Melo Machado: - E, adoptando a interpretação que V. Ex.ª estará dar ao caso; a resposta do Sr. Ministro é que a não continha.

O Orador: - Em todo o caso o Ministro, razoavelmente, não podia proceder de outro modo. Não podia pedir pura e simplesmente desculpa. A única coisa que lhe cabia era justificar, uma vez posta a questão, o seu procedimento. Foi o que fez.
E como o fez? No fundo, o sentido da sua resposta é este: buscou-se uma solução idêntica à que a própria Assembleia adoptaria :e fosse chamada a reconsiderar.

O Sr. Sá Carneiro: - Suponho que a resposta do Sr. Ministro não dá à Assembleia nenhuma satisfação, pois considera o facto como um lapso.

O Orador: - A Assembleia não pôs a questão da constitucionalidade. Se a tivesse posto não resolveria como resolveu, dada a sua orientação fixada. Desta forma, resolveu como resolveu por lapso. Dizer isto atinge a dignidade de alguém? Quem há aí que não tenha praticado lapsos?

O Sr. Sá Carneiro: - Mas atinge a competência. O problema foi posto na Comissão.

O Sr. Proença Duarte: - Julgo que o Governo não tinha absoluta necessidade de considerar o aspecto da constitucionalidade ou inconstitucionalidade. Nós temos de supor que a Assembleia quando vota considera todos os aspectos da questão.

O Sr. Sá Carneiro: - Eu pus o problema do artigo 97.º em relação às vagas existentes e suponho que interpretei o pensamento da Comissão ...

O Orador: - Não me obrigue a dizer tudo ...

O Sr. Sá Carneiro: - Acho que devo dizer-se tudo!

O Orador: - O problema foi posto, não em sessão pública, mas na Comissão de Legislação o Redacção. V» Exa. sabe qual a minha opinião sobre o fundo do
problema. Eu comecei, de resto, por dizê-la no princípio o meu discurso. Na Comissão acabou por assentar-se em que o melhor era não pôr a questão da constitucionalidade a propósito do caso em debate e doutros.

O Sr. Sá Carneiro: - E como se compreende que o Governo considerasse inconstitucionais esses parágrafos e considerasse constitucional o artigo 148.º, sobre as pensões de reforma?

O Orador: - Eu tenho desgosto que V. Ex.ª me tenha perguntado isso, porque, assim como eu estava a dizer o que se passou na Comissão de Legislação e Redacção a respeito da constitucionalidade no caso sujeito, vou dizer também o que se passou sobre esse artigo na mesma Comissão. Vou dizê-lo, forçado por V. Ex.ª
O Sr. Dr. Sá Carneiro sabe muito bem que o problema foi posto quanto à disposição desse artigo, e sabe muito bem que a Comissão foi para a solução adoptada depois de informada de que essa era a opinião do Ministro. No momento ainda não vigorava a disposição constitucional segundo a qual o Governo pode apresentar propostas de alteração durante o debate, mas entendia-se que, estando o Governo de acordo, a inconstitucionalidade estava sanada.
Se a solução foi adoptada de acordo com o Ministro, então, sim, era uma indignidade da parte do Ministro revogar uma disposição com um conteúdo que ele mesmo tinha aceite, com fundamento na inconstitucionalidade.

O Sr. Sá Carneiro: - Entendo que a opinião do Ministro não pode dar constitucionalidade a uma disposição.

O Orador: - Simplesmente como isso não foi considerado e o Executivo não pode agora pôr o problema da constitucionalidade da disposição, ela é executada.

O Sr. Proença Duarte: - Eu estava, a pôr esta questão : se o Governo entende que é de uma indispensabilidade absoluta considerar a constitucionalidade ou inconstitucionalidade do que aqui se havia aprovado. Ainda que considerasse que era indispensável atender a esse ponto da constitucionalidade, eu pergunto se o modus faciendi de pôr em relevo ou de reparar esse mal era aquele por que resolveu e que está em discussão neste momento.

O Orador: - Certamente que V. Ex.ª não estava com atenção, porque respondi há pouco a esse ponto, mas, se quiser, repito; vou até mais adiante e digo: o Governo não podia, ele mesmo, conhecer da constitucionalidade.

O Sr. Proença Duarte: - Então, se não podia conhecer da constitucionalidade,[não podia vir reparar uma falta que se diz ser da Assembleia.

O Orador: - V. Ex.ª continua a não ter estado presente, porque eu também já esclareci isso.
O Governo só através da promulgação é que podia pôr o problema da constitucionalidade; depois da promulgação já não pode pô-lo - nem pô-lo nem resolvê-lo. Só nós, a Assembleia, é que temos, então, competência para o pôr.
Por isso, expliquei há pouco que o Governo o teria posto no momento da promulgação o podia não promulgar. Mas achou preferível e decerto menos desprestigiante, em vez de recusar a promulgação, revogar.
É que, se não promulgasse, a solução era voltar o decreto à Assembleia e o mais que VV. Ex.ªs conhecem. Mas o que convém mais, desde que o resultado que se pretende atingir é um certo, será evitar que a proposta fique outra vez in totum, no ar, ou proceder como a Assembleia teria procedido se tivesse sido chamada a reconsiderar sobro a questão.

O Sr. Proença Duarte: - Acompanhei perfeitamente o raciocínio de V. Ex.ª, mas o que penso é que a oportunidade de reparar a questão dar-se-ia por parte da Assembleia até mesmo seis ou sete meses depois, em vez de dois dias.

O Orador: - Também é raciocinar precipitadamente falar em dois dias, porque o decreto da Assembleia, se não estou em erro, é de 19 de Março e até 8 de Agosto