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19 DE ABRIL DE 1952 769

excessivamente seco no Norte, com as consequentes alterações de colheitas.
Mas não são só as condições climatéricas que contam. A idade das plantações, a distância dos portos de embarque, a disponibilidade de trabalhadores, cuja crescente escassez em África constitui um grave problema, a maior ou menor produtividade das terras, mesmo quando situadas em zonas contíguas, as diferenças de organização e métodos de exploração, o maior ou menor grau de mecanização, o maior ou menor avanço da amortização das instalações, podem alterar profundamente os resultados de fazenda para fazenda, verificando-se no mesmo ano empresas que dão bons lucros, enquanto outras que se dedicam às mesmas explorações pouco ou nada ganham.
Porque a instabilidade dos preços dos produtos ultramarinos é muito grande dentro do mesmo ano, com oscilações que frequentemente vão de 100 para 200 e mais, ou vice-versa, não é invulgar que uns produtores aproveitem os melhores preços, enquanto outros, menos afortunados ou sob a pressão de necessidades financeiras, vendem aos preços mais baixos. O café n.º 4 de Santos, por exemplo, oscilou na Bolsa de Nova Iorque entre 8,38 e 15,50 em 1932 e entre 20,50 e 48,50 em 1949. O mesmo se dá com os outros géneros do ultramar. Em todos os anos as oscilações são de grande amplitude. Assim os resultados financeiros das explorações variam grandemente de empresa para empresa e não reflectem de maneira alguma com qualquer espécie de unidade a situação relativa dos preços médios de ano para ano.
Mas há mais motivos de desigualdade. Pode suceder que uma venda efectuada quando a sobrevalorização esteja fixada em 100 venha a pagar na altura do embarque o imposto correspondente à sobrevalorização de 150. Pode também suceder o contrário e a sobrevalorização na altura do embarque não ser senão de 50 ou mesmo nenhuma.
Serão assim terríveis as injustiças da lei.
Por isso o imposto sobre o diferencial de preços e antieconómico e fiscalmente iníquo.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:-Fala-se muito em emigração de capitais africanos e excessivas compras de automóveis, e com este pretexto pretende-se interferir na livre disposição do que cada um ganha, como se a iniciativa privada, que tem mostrado tão grande fecundidade em África e tem sabido conduzir-se com tanto acerto, tivesse, de um momento para outro, perdido a cabeça e carecesse de tutela.
Esquecemo-nos de que S. Tomé e Angola nos socorreram nos últimos treze anos com mais de 4.000:000 de contos dos seus saldos comerciais, que vieram atenuar os desmedidos deficits comerciais da metrópole, que no mesmo período cifraram 21.500:000 contos, permitindo-nos dar maior amplitude aos investimentos no continente e, acrescendo o poder de compra geral, elevar o nível de vida.
Na medida em que os saldos das balanças comerciais ultramarinas forem reinvestidos em África irão diminuindo as disponibilidades da metrópole em meios de pagamento exterior e, portanto, os recursos para mantermos aqui o nível de vida.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A balança de invisíveis da metrópole, segundo o Banco de Portugal, não apresenta sintomas de emigração de capitais, mas antes um saldo de entradas da categoria dos 2.093:000 contos nos anos de 1948 a 1950, e a balança de invisíveis do ultramar também não indica um movimento de emigração, mas antes uma forte posição a nosso favor, que cifra 1.740:000 contos, perfazendo uma balança total de invisíveis que atinge a alta quantia de 3.813:000 contos.
Não argumento propositadamente com a balança dos invisíveis de 1951, que atingiu a elevadíssima soma de 3.077:000 contos, pela controvérsia levantada em torno da natureza destes invisíveis. Em todo o caso, 1.205:000 contos representam saldos em dólares e noutras moedas de países não participantes da U. E. P.
Portanto o problema da fuga de capitais do ultramar não se põe e o alarme levantado em torno desta suposição não tem consistência quando observada a situação de conjunto, que é o que interessa sob o ponto de vista nacional.
Quando se estudam os motivos que impulsionam a actividade económica do ultramar há dois problemas distintos a considerar que não devemos confundir: um é o da formação de saldos exportáveis de produtos essenciais, para melhorar a composição das nossas exportações, facilitando a colocação lá fora dos artigos de sobremesa da metrópole e para facultar ao País poder de compra adicional no estrangeiro e, com ele, acrescer o nível de vida geral; o outro é a mais justa ou conveniente distribuição do rendimento social.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - O primeiro é um problema que só interessa pela quantidade de riqueza criada, é o problema do todo para com o exterior; o outro é um problema de distribuição interna da riqueza produzida e do uso que se lhe der. Ao querermos intervir no segundo nada devemos fazer que prejudique o primeiro, pela importância decisiva que tem na conservação e desenvolvimento do bem-estar geral.
É porque estou sinceramente convencido de que o decreto-lei nos pode trazer neste e noutros capítulos dias amargos em África que me oponho à sua doutrina fiscal e à sua mecânica.

O Sr. Melo Machado: - Dias amargos em África e na metrópole.

O Orador: - Tem V. Ex.ª razão, mas eu estou-me ocupando especialmente do problema em África.

O Sr. Botelho Moniz: - Talvez sejam mais graves para a metrópole.

O Orador: - Talvez tenha V. Ex.ª razão.
Diz o Decreto, e parece ser este o seu aspecto construtivo, que o intenso povoamento do ultramar deverá sobretudo ser feito através de obras de fomento.
Reputo esta política exacta desde que a sua aplicação não afecte sensivelmente o volume de capitais disponíveis para a iniciativa privada, que carece de ser amplamente alimentada, para levar a cabo com eficácia e rapidez a sua missão criadora de riquezas.
O que disse sobre o imposto e o congelamento de uma parte do preço dos produtos apenas significa discordância quanto à forma de obter os recursos para a realização daquele alto objectivo, porque, se é de fomento que carecemos, nada devemos fazer que afugente os investimentos particulares, que serão, queira Deus por muito tempo ainda, o grosso do caudal de capitais que irão fixar-se em África. Enquanto as actividades produtora e distribuidora estiverem nas mãos da iniciativa privada, a parte proporcional do Estado nos investimentos africanos irá diminuindo à medida que o ultramar for progredindo economicamente. Com efeito, em regime de