O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1066 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 168

Vai, por isso, procurar-se, através de várias realizações, intensificar o ensino profissional, de fornia n satisfazer às exigências da técnica moderna e às próprias necessidades da obra de fomento que o presente plano se propõe levar a efeito.
O programa de estiolas a construir corresponde ao plano de obras publicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 37:028, de 25 de Agosto de 1948, combinado com o disposto no Decreto-Lei n.º 38:277, de 31 de Maio de 1951.
Não ,se trará, pois, de um programa completo destinado a dotar todos os institutos - e escolas de ensino técnico profissional com instalações próprias e adequadas, em obediência ao preceituado na base XXIX da Lei n.º 2:025, de 19 de Junho de 1947, mas somente de uni conjunto de realizações correspondentes às necessidades consideradas mais urgentes pelo Ministério da Educação Nacional.
Na ordem de prioridade estabelecida tem-se especialmente em vista obter o descongestionamento das escolas dos centros urbanos mais importantes e atender prementes necessidades que se verificam nas actuais instalações das escolas industriais e comerciais.
Abrange o programa a conclusão de várias obras em curso, a construção de onze escolas novas e a adaptação, ampliação e melhoramento de numerosas escolas existentes.
De harmonia com o esquema elaborado, os trabalhos a executar são os seguintes:

a) Conclusão de obras em curso:

3 escolas técnicas elementares... 15:000
5 escolas novas para o ensino
profissional .................... 50:000
5 adaptações, ampliações e melhoramentos das escolas existentes ...........12:900

78:500

b)Obras novas:

6 escolas técnicas elementares e 2 escolas
industriais femininas ........... 72:500
5 escolas novas para o ensino profissional .................... 40:500
Adaptação, ampliação e melhoramento de escolas existentes ........... 8:500

121:500

XI

Financiamento do plano

Importa agora determinar os meios e a ordem de financiamento do plano, cujos investimentos totais na metrópole somam 7.500:000 contos, a que cumpre adicionar 1.500:000 destinados a completar o financiamento da 1.ª fase do plano do ultramar, na parte que não pode ser coberta pelos recursos próprios das províncias ultramarinas.

1. Na hierarquia dos recursos destinados à cobertura dos encargos do plano, o primeiro capítulo respeita às disponibilidades resultantes do jogo normal das forças orçamentais.
A estimativa da contribuição que o Orçamento Geral do Estado poderá dar para o financiamento do plano de fomento de 1953-1958 tem de fazer-se pela determinação do valor das despesas extraordinárias a que durante aquele período será possível assegurar cobertura, deduzido dos encargos daquela natureza, que, embora não constituindo investimentos incluiveis no plano, não poderão deixar de ser satisfeitos pelo Governo.
A experiência registada pelas contas públicas dos últimos anos mostra que as despesas extraordinárias poderão manter-se em um nível anual médio de 1:250 milhares de contos, com as coberturas seguintes:
Sobras das receitas sobre as despesas
ordinárias .................... 700:000
Produto da venda de títulos ... 300:000
Rendas a tomar pelas caixas de Previdência.................... 250:000

1.250:000

Nem todo este montante deve, porém, considerar-se aplicável ao financiamento em estudo, uma vez que, além de despesas militares a que não pode deixar de atender-se em virtude de compromissos internacionais e das exigências da defesa do País, outros encargos há que têm de ser satisfeitos, embora não possam ser incluídos entre n? despesas directamente reprodutivas, constantes - do plano.
No orçamento para 1952 as despesas extraordinárias atingem 1:330 milhares de coutos, que se dividem entre as três categorias indicadas pela maneira seguinte:

Despesas militares .......... 592:500
Despesas susceptíveis de serem incluídas no plano .......... 307:600
Outras despesas extraordinárias ............. 429:900

1.330:000

Como este ano foi ainda possível utilizar, para cobertura de despesas extraordinárias, 90 milhares de contos provenientes do Plano Marshall, com que não há que contar no futuro, o montante total corresponde, grosso modo, aos 1:250 milhares de contos atrás indicados como nível anual médio e que, deduzidos dos encargos militares e das outras despesas extraordinárias, deixarão para o financiamento do Plano de Fomento 227,5 milhares de contos.
A manterem-se as possibilidades de cobertura estimadas - e tudo indica que constituem mínimo com que pode contar-se, não sendo prudente, por enquanto, ir mais além nas previsões -, esta cifra de 227,5 milhares de contos só poderá ser aumentada na medida em que for possível fazer reduções nas outras duas categorias.
Pelo que respeita à terceira, não é de prever possibilidade de compressão. Praticamente excluídos do orçamento os encargos extraordinários de natureza sumptuária, este grupo compreende apenas ou despesas de interesse económico, embora de reprodutividade indirecta - como as estradas, o fomento mineiro, o cadastro da propriedade rústica -, ou encargos com a elevação do nível sanitário, cultural ou social do Puís, que também não podem eliminar-se - como construção de edifícios escolares, hospitais, abastecimentos de águas, etc.
Sendo assim, só da redução de encargos militares poderá esperar-se possibilidade de aumento da contribuição orçamental directa para o financiamento do plano.
Os compromissos militares internacionais atrás aludidos terminam em 1954 e é de prever que os outros encargos da mesma natureza tendam também para o desaparecimento pela progressiva realização dos planos respectivos. Como, porém, tudo aconselha a não ser demasiado optimista nas previsões, computa-se em 272,5 milhares de contos o acréscimo que por tal motivo poderá dar-se a partir de 1955 às dotações orçamentais do plano, que subirão assim para 500:000 contos.