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21 DE NOVEMBRO DE 1952 1067

Calcula-se, pois, com suficiente segurança, que o Orçamento Geral do Estado poderá contribuir paru o financiamento do Plano de Fomento com 227,5 milhares de contos em cada um dos anos de 1953 e 1954 e com 500 milhares anuais no período de 1955 a 1958, num total, portanto, de 2:455 milhares de contos durante os seis anos.

2. No domínio dos fundos especiais, directa ou indirectamente relacionados com o desenvolvimento da nossa economia, encontra-se em lugar dominante o Fundo de Fomento Nacional, criado pelo Decreto-Lei n.º 37:354, de 26 de Março de 1949, no qual se incorporaram os títulos e créditos do Estado resultantes dos financiamentos ou comparticipações em grandes empreendimentos de fomento. Nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 37:724, de 2 de Janeiro de 1950, e artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 37:853. de 30 de Junho do mesmo ano, podem incluir-se anualmente nos planos de aplicação de capitais diversas formas apropriadas de financiamentos, tais como subscrições e compras de acções ou obrigações e contratos de empréstimo, com as devidas garantias de reembolso.
Os excedentes, até 1958, das receitas apuradas sobre es encargos com base nas operações activas realizadas a esta data computam-se em 231:500 contos de amortizações e 124:600 de juros, o que perfaz 356:100 contos de recursos próprios do Fundo aplicáveis a fins incluídos 310 plano.
Nas disponibilidades oriundas das promissórias do fomento nacional, que são títulos de crédito a médio prazo, criados pelo Decreto-Lei n.º 38:415, de 10 de Setembro de 1951, e dentro do limite da emissão, legalmente fixado em 500:000 contos,
encontra-se livre actualmente a quantia de 17:200 contos. Há, porém, que contar com os reembolsos contratuais até 1958, que, permitindo novas emissões por valores correspondentes, poderão libertar recursos aplicáveis ao plano. Tal recuperação por amortizações eleva-se a 115:900 contos. Mas há que contar ainda com 200:000 contos colocados em financiamentos para construção das barragens do Cabril, Salamonde e Caniçada, já iniciadas em antecipação do plano, os quais devem considerar-se também entre as suas coberturas, por aquelas obras nele terem sido incluídas pelo seu custo total. Calculam-se, assim, em 333:100 coutos as coberturas que desta origem poderão advir para execução do plano.
Os recursos externos provenientes do Plano Marshah - fundos de contrapartida e empréstimos - a aplicar depois de Janeiro de 1953 a despesas incluídas no plano somam 173:500 contos, que, juntos às verbas anteriores, totalizam 862:700 contos de contribuição do Fundo dentro do quadro dos seus actuais recursos.
Como, porém, devo vir a incorporar-se nele o Fundo de Fomento Industrial, acrescentam-se àquele montante 20:000 contos correspondentes a rendimentos e recuperações de capital dos investimentos respectivos, computando-se em 880:000 coutos o total de recursos a obter do Fundo de Fomento Nacional.

3. Deve ainda contar-se, no quadro do financiamento, com o Fundo de Fomento de Exportação, instituído pelo Decreto-Lei n.º 37:538, de 2 de Setembro de 1949. As receitas e despesas tiveram a seguinte evolução nos dois anos completos do seu funcionamento:

[Ver tabela na imagem]

Como indicam estes números, os saldos anuais médios foram de 34:420 contos. Prudentemente, todavia, perante a evolução do nosso comércio externo e dos seus possíveis reflexos nos recursos e encargos do organismo, calcula-se apenas, em 15:000 contos o saldo anual disponível. Assim poderá este Fundo contribuir em seis anos com 90:000 contos para a cobertura dos encargos financeiros do plano. Mas, com base nas disponibilidades actuais, que se elevam a 97:088 contos, e tendo em conta as receitas a cobrar e as despesas, a fazer até ao fim de 1952, o volume do seu contributo pode alcançar 180:000 contos, a aplicar especialmente no fomento das indústrias exportadoras e de outras actividades que, pela sua produção, concorram para a redução de compras ao estrangeiro.

4. No plano de aplicação de capitais para 1951, elaborado nos termos do Decreto-Lei n.º 37:440, de 6 de Junho de 1949,
calculou-se em 450:000 coutos o montante das disponibilidades anuais para a constituição de reservas das caixas de previdência, tendo-se-lhes designado o seguinte destino:

Contos
Imóveis ......................... 100:000
Títulos do Estado................ 250:000
Títulos de empresas privadas. ... 100:000

450:000

O saldo disponível das caixas sindicais e das caixas - de reforma e previdência foi, todavia, de cerca de 500:000 contos nos últimos dois anos.
Podia, pois, com segurança computar-se neste montante o efectivo disponível em cada ano do próximo sexénio. Prudentemente, porém, baseia-se o cômputo em 450:000 contos.
Pensa-se que durante os anos de 1953 a 1958, por efeito da manutenção ou desenvolvimento das receitas e da limitação das construções e aquisições de imóveis, se poderá elevar a 150:000 contos anuais a contribuição das caixas para o financiamento de empresas ou 900:000 contos no sexénio.
Além destes 900:000 contos, há que contar com aplicações do programa de 1951, ainda não efectivadas, o que se referem a investimentos incluídos no plano, num valor mínimo de 50:000 contos, e também com as disponibilidades de 1952, computadas com segurança em 500:000, cuja distribuição não foi ainda feita. Podendo o Estado, em vista da situação da tesouraria, prescindir este ano da colocação dos 250:000 contos de rendas que normalmente deveriam caber-lhe, os recursos de 1952 aplicáveis ao plano ascendem a 450:000 contos, ficando ainda 50:000 para aplicações em imóveis.
Assim, adicionando aos 900:000 contos previstos no período de 1953-1858 os 500:000 disponíveis dos anos de 1951 e 1952, obtém-se um total de 1.400:000 contos COUTO" contribuição das caixas de previdência para a realização do Plano de Fomento.

5. Ao enumerar os meios que podem ser postos ao serviço do financiamento do fomento nacional para seis anos, há-de naturalmente contar-se com o potencial de crédito apresentado pelas instituições respectivas e que poderiam tomar o caminho deste sector da economia.
Os números relativos às principais rubricas do balanço das - referidas instituições em 1951 são os seguintes, segundo o último relatório do banco emissor:

Bancos e banqueiros:
Contos
Caixa (a) ............... 3:522