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1070 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 168

dade de reconstruir economias destruídas, ou melhorar o nível de vida de populações estabilizadas, ou ainda atender às exigências do crescimento e promover o povoamento de outras. - todas estas e outras distintas situações tornam sobremaneira complexa a tarefa de enquadrar na mesma fórmula planos que terão de atender a exigências tão diferenciadas.
Se para não desprezar os verdadeiros interesses do fomento das províncias - ou sacrificá-los a uma excessiva preocupação de disciplina - houve, por vezes, que deixar - ficar algumas rubricas, embora não sendo comuns a todas as províncias, não se julgou que o facto pudesse acarretar grave desacerto na economia do plano.

3. Ainda que em algumas províncias ultramarinas, de velha formação e de vida equilibrada, se pudesse admitir que o progresso fosse remetido ao ritmo normal de uma contabilidade comedida e cautelosa, já o mesmo se não compreenderia naquelas que, por sua natural condição de enormes reservatórios de recursos e largos campos de acção abertos ao povoamento nacional, precisam de reforçadas energias para impulsionar o mais rápido aproveitamento das suas riquezas; e, em qualquer dos casos, não sofreria o tempo em que vivemos, e muito especialmente o ambiente de realizações a que em Portugal nos habituámos, que fosse deixado à rotina morosa dos anos o que por nosso esforço pudesse ser antecipado. E porque não negamos este período renovador nem queremos quebrar ou interromper - mas sim vivificar - o ciclo de progresso que a Nação empreendeu, havíamos de procurar formular, para todas as províncias do ultramar, planos que lhes permitissem antever o futuro com (perspectivas ainda mais animadoras.

4. É evidente que a possibilidade de obter investimentos teria de condicionar a envergadura dos planos. E não seria fácil nem avisado, para as terras em crescimento, encarar de chofre, ou inscrever para realizar em determinado prazo, todos os objectivos que estejam lio horizonte das suas naturais ambições. Tal procedimento poder-nos-ia arrastar para um campo em que a objectividade realista pudesse - ser comprometida e, com ela, a efectivação das obras também. Sem se ser mesquinho, nem sequer modesto, procurou-se o justo equilíbrio atribuindo às províncias ultramarinas planos que estejam dentro das possibilidades de execução e que lhes hão-de permitir alcançar muitas das, suas maiores aspirações, acarretando consigo um apreciável esforço financeiro - julgado, no entanto, perfeitamente suportável.

5. Pode afoitamente dizer-se que se pretende fazê-las beneficiar não apenas da utilização do total das receitas próprias como ainda de vários financiamentos, entre os quais os que a metrópole - por si ou por seu intermédio, por garantia de empréstimo a juro baixo ou sem juro algum, como no caso de Timor - decide tomar à sua conta.

6. Nestes planos, feitos, como se diz, com segurança, não deixarão de estar por vezes previstos para o futuro alguns trabalhos que não serão apenas a continuação daqueles cujo início terá lugar desde já, mas ainda outros derivados dos estudos anunciados. É a continuidade e vitalidade na acção. É se noutros tempos não seria seguro contar com os resultados de simples projectos e
atribuir-lhes, por isso, grande valor ou significado, nós podemos hoje confiar que eles, tendo princípio e integral realização,
hão-de também prosseguir.

7. Consistem os planos em alguns - empreendimentos, todos de real mérito, de evidente interesse para o fomento das províncias e de bem definida concretização. Não se dispersam em pequenas actividades nem substituem ou acabam com as que normalmente decorrem em cada província.
Têm assim grandeza, oportunidade e simplicidade, o que se traduzirá por interesse e possibilidade de urgente realização.
A sua existência não significará, portanto, que outras actividades cessaram e que outras obras importantes não sejam levadas a efeito. Hão-de continuar nas várias províncias os mesmos serviços públicos - porventura modificados em alguns casos especiais -, para dar execução a tudo o que os planos não abrangem.
Quanto à simplicidade, atrás referida, entenda-se que ela não envolve o sentido da facilidade de execução, pois que por vezes à grandeza da obra e suas consequentes dificuldades é ainda aliada a exigência de grande capacidade organizadora e realizadora para poder levar a cabo empreendimentos, vastos e complexos, para os quais toda a experiência é pouca e a mais alta competência é requerida.

8. Dividem-se os planos em duas grandes rubricas. Para a primeira, "Aproveitamentos de recursos e povoamento", não seria possível, sem amesquinhar ou alterar as concepções, encontrar uma perfeita unidade em todas as províncias, tão diferentes são as suas condições económicas. Por isso nela figuram apenas os trabalhos que mais interessam a cada uma e que neste momento se apresentam viáveis.
Novamente se sublinha que isto não quer dizer que nada mais haja que fazer ou nada mais se faça dentro do âmbito que a rubrica abrange; pelo contrário, os serviços próprios de cada província continuarão como até aqui a exercer a sua acção e a tomar iniciativas. A limitação, ou escolha, agora feita significa somente que, ou porque os assuntos não estão devidamente amadurecidos, ou porque estudos decorrem, ou porque o volume de certas obras não tinha real envergadura, ou ainda, e decisivamente, porque não é possível destinar maiores somas para financiamentos, se- destacaram para o plano unicamente as obras mais aconselháveis e exequíveis.
Uma referência especial merecem os problemas de povoamento. A exploração do solo e das riquezas naturais que se oferecem, a criação de melhores condições de vida aos habitantes dos territórios, a mais vasta ocupação da terra por colonos portugueses e a colocação no ultramar dos excedentes demográficos metropolitanos constituem um conjunto de razões que determinam que por todos os meios se promova o povoamento do ultramar. É, pois, o povoamento, por si próprio e pêlos reflexos que acarreta para o geral da economia, um dos primaciais objectivos destes planos.
Mas, se é perfeitamente admissível e justificável que se deseje intensificar o povoamento, também com justiça se deverá reconhecer que o problema não tem sido descurado. Muitas tentativas de colonização dirigida têm sido levadas a efeito, em Angola e Moçambique, umas pelo Estado, outras por empresas privadas. E se nem sempre os resultados foram animadores, podemos no entanto afirmar que elas conseguiram dar a essas províncias, sobretudo a Angola, lima boa parte da base do seu povoamento europeu.
Mas, além disso, o Estado tem custeado a ida para o ultramar de certos colonos que se apresentam com colocações asseguradas, aliviando assim as pequenas empresas dos grandes encargos que onerariam o seu transporte e dificultariam o povoamento; e tem auxiliado a indústria da pesca; e tem promovido, sobretudo pelo Governo de Angola, a fixação de núcleos de colonização agrícola e apoiado as cooperativas; e tem facilitado o