21 DE NOVEMBRO DE 1952 1095
e britânicos; a nossa Lei n.º £00õ, de Março de 1945, que tem raízes muito- anteriores ao pós-guerra, é o testemunho de antigas preocupações quanto à renovação do nosso decrépito petrechal fabril.
Mas a lei não tem sido aplicada; e uma única experiência que se começou a fazer na indústria da chapelaria - industria de pequeno vulto, como convinha para começar - foi suspensa antes de chegar ao fim.
O relatório do Plano em discussão, ao fazer a resenha da actividade dos últimos anos, enumera que neles se definiram as bases e se promoveu o estudo da reorganização das indústrias (n.º 6 da introdução); mas o corpo do Plano não faz nenhuma referência a este aspecto do fomento.
Seguindo a tendência da época, o documento em apreciação é mais precisamente um plano de obras de fomento do que um plano de fomento, porque este, na maior generalidade do seu nome deve incluir também aqueles caminhos que implicando aumento de produção ou de produtividade, não arrastem obrigatoriamente a execução de obras novas. Não se incluiu no Plano em estudo nem a assistência à agricultura, nem a reorganização das indústrias, nem a investigação científica.
Mas se, quanto à primeira, se pode defender que ela caberá nas actividades normais dos serviços do Estado, convenientemente ampliados e dotados, já o mesmo se não pode dizer quanto à segunda e à terceira. Quanto a esta última, a criação de centros de pesquisas industriais tem-se como um elemento essencial de modernização da indústria, que hoje, com ressalva de algumas excepções, vive no empirismo mais primitivo. O Laboratório Central de Normalização e Fiscalização de Produtos, cujas funções se definem no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 36935, tem, como o nome indica, funções de fiscalização.
Da reorganização já se disse como preocupa os grandes países industriais e como deverá preocupar-nos a nós. Melhorar o nosso nível de vida é o fim a que se chega quando se melhora a produtividade; e o aumento desta não resulta de pôr as pessoas a trabalhar mais horas por dia, mas de melhorar o rendimento das horas normais, empregando o mesmo esforço, à custa de mais perfeito e mais adequado equipamento.
Dos estudos efectuados à sombra da Lei n.º 2 005 estão preparadas as. reorganizações das indústrias de chapelaria, vidros, refinação de açúcar e descasque de arroz e estão assentes as ideias fundamentais sobre o que convém fazer nas indústrias do papel, resinosos, cerâmica de construção, álcool e tintas e vernizes.
Calcula-se que a modernização destas nove indústrias se pode fazer dentro dos seis anos do Plano com um dispêndio da ordem de 400:000 contos.
A Câmara Corporativa entende que se deveria começar sem demora a modernização das quatro primeiras indústrias (custo do reequipamento 200:000 contos) para que o resultado desta experiência nos servisse de guia e permitisse caminhar com mais segurança no prosseguimento desta obra de saneamento tecnológico. Se não se começa - e não se experimenta, nunca mais se obtém a confiança que parece ter faltado a tanta gente e nunca mais abrimos um caminho rasgado por onde se saia desta apagada, tristeza em que todos andamos a carpir a incapacidade da indústria nacional.
Ao falar de modernização, como quem diz de compra de equipamento moderno, não quer a Câmara Corporativa deixar de referir a mola real da operação: o crédito industrial.
O nosso país não chegou ainda IV fase de desenvolvimento de ter crédito industrial como operação corrente; tem crédito comercial a três meses, tem crédito a médio prazo mais dificilmente e, como regra, não tem mais nada.
Para resolver certos casos mais difíceis tem o Estado numerosos organismos: a Caixa Nacional de Crédito, o Fundo de Fomento Nacional, o Fundo de Renovação da Marinha Mercante, o Fundo de Fomento Industrial, cuja extinção se propõe no presente diploma, e porventura outros que não ocorrem. O Fundo de Fomento de Exportação passa a fazer crédito industrial e algumas operações deste género têm corrido pelo Fundo de Abastecimento e pelo Fundo de Desemprego; é criado por este diploma um banco de fomento para o ultramar, para cujo capital contribui a metrópole com 160:000 contos.
Tem-se a impressão de que há organismos a mais e crédito a menos, porque todas estas instituições exercem a sua acção em campos restritos e nem sempre â exercem com largueza, sobretudo no que se refere n prazos.
A Câmara Corporativa limita-se a fazer uma pergunta: porque é que em vez de se criar uni novo banco de fomento para o ultramar, diferente de tudo que existe, não se cria um banco de fomento nacional, especializado nesse, ramo, destinado a centralizar as operações deste tipo exercidas pelos numerosos organismos existentes, alargando-as às actividades produtivas do continente e ultramar; banco com elevado capital que lhe permitisse exercer uma acção vasta e segura e onde n Estudo tivesse posição para pautar uma sã política do crédito industrial?
Ao elaborar o programa das. indústrias cuja instalação ou conclusão o Plano considera, não quis - o Governo sair da listadas indústrias-base constantes do quadro IV do relatório da proposta de lei de fomento e reorganização industrial, de Maio de 1944, a que os franceses viriam a chamar mais tarde, no seu plano, -ressources-chefs. De facto, excluídas a metalurgia do cobre, já em laboração, a cianamida cálcica, quase concluída, e os tubos de aço, em montagem, são as restantes indústrias daquele quadro (siderurgia, folha-de-flandres, azotados e celulose) adicionadas da refinação de petróleos. as únicas que o Plano contempla.
Náda tem a opor a Câmara Corporativa: vista a limitação dos recursos, parece efectivamente preferível concluir o que está começado ou enunciado do que fazer tábua rasa do que existe e começar de novo por outro lado. Para mais, as indústrias daquele quadro são.
seguramente, uma sólida base de progresso industrial.
V) Siderurgia
A siderurgia é a rainha das indústrias, pela dependência em que todas as outras se encontram perante e i a; a seu respeito se pronunciou, em parecer subsidiário, a secção de Indústrias metalúrgicas e químicas (V. anexo IV). Xinguem contesta que a produção de ferro é para qualquer país, um forte elemento de independência económica; o que passámos na última guerra por a não possuirmos deve ter dissipado as últimas dúvidas. Acresce que temos minério de ferro em relativa abundância, cifrando-se as reservas, ainda, não totalmente conhecidas, em umas - centenas de milhões de toneladas; o seu aproveitamento é um imperativo que não tolera se demore mais tempo o estabelecimento da indústria.
É certo que esse estabelecimento será dispendioso, supondo-se que a verba de 250:000 contos que o Plano lhe consigna será insuficiente (propõe a Câmara como
mínimo 300:000 contos), mas a situação em que temos vivido depois da guerra quanto ao preço do ferro que pagamos ao estrangeiro mostra que toda a hesitação é condenável.