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21 DE NOVEMBRO DE 1902 1103

A Companhia Nacional de Electricidade, pelo contrário, precisamente porque não tem barragens, possui nesta data maior volume de material a reintegrar do que qualquer das duas hidroeléctricas, pelo que a sua participação no programa de obras futuro, contando já com o ano de 1952, será da ordem de 70:000 contos.
Por outro lado, dentro dos seis anos do Plano novas instalações entrarão em serviço e alimentarão com as suas receitas os referidos fundos; e disto se infere que até ao um de 1958 o valor do autofinanciamento das três empresas não será inferior a 200:000 contos. Há, pois, um excesso de 110:000 contos sobre a previsão.
Acresce ainda que, no referente à distribuição e excluída a electrificação de Trás-os-Montes, Baixo Alentejo e Algarve, que não se sabe ainda por quem será feita, as restantes obras são evidentemente executadas pelos actuais exploradores das redes (empresas de distribuição ou serviços municipalizados), embora com a comparticipação do Estado. Não define o Plano como essa participação é efectuada: mas, se admitirmos o regime estabelecido na Lei n.º 2 002, e não se poderá andar muito longe dele, temos de aceitar que os exploradores das redes devem cobrir por si (na generalidade pêlos seus fundos e só em parte pelo recurso ao crédito), pelo menos, metade da despesa a efectuar. Como essa despesa está prevista em 330:000 contos, considera-se prudente admitir que a participação daqueles fundos (exclui-se o recurso ao crédito, para não interferir com outras fontes de receita) não andará abaixo de 120:000 contos.
Importa ainda referir que para as obras das centrais de Salamonde e de Caniçada as caixas de previdência e a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência contribuíram já com a verba de 34:000 contos, independentemente da participação de 200:000 contos do Fundo de Fomento Nacional, já escriturada nas contas do Plano.
Finalmente, a verba atribuída aos caminhos de ferro é susceptível, com grande probabilidade, como se explicou no parecer subsidiário sobre energia eléctrica, de sofrer unia redução de 150:000 contos se se vier a adoptar a tracção eléctrica monofásica.
Sem querer falar de outros a fluxos de algum vulto (por exemplo, a participação da própria indústria no programa de modernização aconselhado), pode fazer-se do exposto o seguinte resumo:
Milhares de contos
Excesso de encargos previsto ....... 1:240

A deduzir por aumento de receita:

Autofinanciamento das empresas eléctricas.......................... 230
Aumento da participação das caixas de previdência .............. 500
Já despendidos por conta............ 30 760
A deduzir por provável redução de encargos nos caminhos de ferro...... 150 910

Faltam.............................. 330

Se agora reflectirmos em que a participação ido orçamento de Estado, pela segurança com que está calculada, tanto pode ser de 2.450:000 contos como isto mais 13 por cento, teremos encontrado cobertura para os encargos previstos.
Se pensarmos, finalmente, em que a parcela atribuída ao crédito externo (1.200:000 coutos) se afigura susceptível de ser aumentada de maneira apreciável, sem que se afecte o nosso prestígio ou independência, porque não se vê quebra de prestígio em recorrer ao estrangeiro para operações desta natureza, quando há à intenção e a possibilidade de pagar pontualmente o que se deve; se pensarmos em que algumas das obras consideradas são pronta e seguramente remuneradoras, dando a mais solidei garantia de solvência que é possível obter nas oscilações, da vida económica, porque são serviços públicos indispensáveis; (por exemplo, electricidade e telefones), fica-nos uma sensação de tranquilidade perante o quadro de investimentos que atrás se propôs e a confiança de que estão dentro das possibilidades as verbas apenas recomendadas.
E a Câmara Corporativa tem a certeza de que aqueles que fizerem em 1939 o balanço de tão grande obra hão-de reconhecer que estes números foram excedidos.

III

Conclusões

Em conclusão, a Câmara Corporativa, dando a sua aprovação ao Plano de Fomento com as alterações que foram propostas e lembrando que, independentemente de algumas alterações de verbas coligidas no quadro do capítulo XIII deste parecer, se sugerem variantes de aplicação em certos casos (produção hidráulica, azotados, portos e aeroportos), propõe as seguintes alterações ao texto da proposta de lei destinada a dar execução ao Plano, nas bases que se referem ao continente e ilhas adjacentes:

BASE I

Nada a observar, com ressalva das emendas a introduzir no mapa n.º 1, de acordo com as alterações propostas.

BASE II
Parece preferível que o texto do n.º 3.º comece pelas palavras «promover o investimento», em substituição da palavra «investir», por se tratar de fundos que não são do Estado.
É delicada a missão a que se refere o n.º 5.º; o desejo de tornar disponíveis para o Plano capitais que se orientam noutro sentido precisa ser prudentemente comandado; o Plano tem. peso na economia portuguesa, mas não substitui a marcha normal dessa economia, que continua a ter as suas exigências, e poderia causar perturbações consideráveis um critério demasiadamente polarizado que considerasse tudo que está no Plano como tendo preferência sobre tudo que lá não está.
Não se propõe alteração ao texto deste n.º 5.º porque, qualquer que ela seja, a acção prática dependerá sempre do bom critério de quem decidir. A matéria é em parte da competência do Conselho Económico (n.º 5.º do n.º 2 da base III), o que só tem vantagem.

BASE III

A criação do Conselho Económico e a definição das suas atribuições afiguram-se adequadas ao fim em vista: criar um órgão superior colectivo para a fixação de directivas gerais na execução do Plano.
Mas pareceu à Câmara Corporativa que falta alguma coisa para a boa coordenação dos vários sectores considerados, dependentes de diversos Ministérios e, dentro de cada um de diversos serviços. Em todos os países em que se põem em execução empreendimentos desta ordem cria-se um órgão, que é essencialmente uma pessoa com alguns auxiliares, que centraliza as informações e estatísticas, das repartições do Estado sobre o andamento dos trabalhos relativos ao Plano, corrige ou