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21 DE NOVEMBRO DE 1952 1105

florestal e colonização interna, emite o seguinte parecer subsidiário:

I

No Plano de Fomento sào consignadas as seguintes verbas para investimentos na agricultura:

a) No continente e ilhas:

Contos
Obras de hidráulica agrícola. ....... 496:000
Repovoamento florestal............... 464:000
Obras de colonização interna......... 330:000 1.290:000

b) No ultramar, para obras de fomento agrícola, florestal e pecuário, preparação de terras, rega e povoamento:

Angola ........... 990:000
Moçambique ....... 684:000
S. Tomé .......... 80:000
Cabo Verde........ 45:000
India ............ 15:000
Timor ............ 15:000
Guiné ............ 10:000 1.839:000
Total. ................. 3.129:000

ou seja 23 por cento dos 13.500:000 contos considerados necessários para a execução do Plano.

II

Ao relator cabe apreciar a parte do projecto que respeita ao povoamento florestal e à colonização na metrópole, em que serão investidos 960:000 contos.
É extremamente sucinto o Plano na parte que se refere a estes empreendimentos e difícil se torna comentar o enunciado e o orçamentado. Mas como da leitura do preâmbulo e dos parágrafos do capítulo I «Agricultura» se colhe a impressão de que, independentemente das grandes obras consideradas, há que promover o desenvolvimento da agricultura nas suas diferentes modalidades, permitimo-nos incluir algumas considerações, que se afiguram indispensáveis para esclarecimento do problema nas suas grandes linhas e que só confirmam a matéria exposta no projecto.
Diz-se no relatório que já se conseguiu, «a par do aumento da produção agrícola..., a descida do custo em vários dos seus sectores». E acrescenta-se que o rendimento por habitante é muito baixo, enquanto que o nível médio de trabalho, elevadíssimo, conseguido em muitos países da Europa é consequência «do nível da técnica, da eficiência da mão-de-obra e do equipamento com que esses recursos são utilizados».
Mais adiante afirma-se: «podemos, na agricultura, aplicar à terra as conquistas da ciência agronómica, irrigá-la, defendê-la, substituir braços por máquinas...».
E considera-se que a fixação da parte dos 50 000 portugueses da metrópole que anualmente necessitam de empregar a sua actividade deverá ser conseguida parcialmente, pelo alargamento da área do regadio, sobretudo ao Sul, abrindo interessantes possibilidades à colonização interna, mediante a criação de explorações agrícolas de tipo familiar, que promovam a cultura intensiva de terrenos até aqui incultos ou cultivados extensivamente; o aproveitamento dos enormes recursos de Angola e Moçambique, tanto na produção agrícola, como na industrial, etc. Por isso têm, de se encontrar, ao lado da acção colonizadora, outras soluções...

Afirmasse na alínea 6):

De qualquer modo parece fora de dúvida que a melhoria do nosso nível de vida está dependente não só da modernização da técnica e do equipamento na agricultura e nas indústrias actuais, como da absorção de braços, em condições suficientemente remuneradoras, através da colonização interna e da ultramarina e da- instalação de novas indústrias. Não tem sido outra, aliás, a política executada pelo Governo ao abrigo da Lei de Reconstituição Económica. Assim, em matéria de agricultura, procedeu-se ao povoamento florestal, arborizando baldios ao norte do Tejo e revestindo as dunas; executaram-se obras de hidráulica agrícola, com vista ao regadio ou à drenagem e enxugo de terrenos; concedeu-se crédito barato aos lavradores para a defesa, valorização ou desbravamento de terras e para construções rurais; colonizaram-se alguns baldios e iniciou-se a instalação de casais em outros terrenos cedidos pelo Estado.

O fomento da agricultura metropolitana, figura, logicamente, em primeiro lugar entre os objectivos do Plano, como as obras de rega e fomento agro-pecuário e o povoamento na valorização das economias ultramarinas.
Simplesmente, para que tudo se articule, para que as transformações operadas em um dos sectores se harmonizem com as verificadas nos demais ou tenham a devida sequência nestes, é preciso elaborar um, plano de conjunto que corresponda às necessidades do progresso económico do País dentro das suas possibilidades de financiamento.

Transcreve-se do n.º 1 do capítulo «Agricultura» o parágrafo final:

Porque assim, é, torna-se imperioso aumentar e melhorar a produção, não só no que respeita ao sector alimentar, como também no que se refere ao das matériás-primas necessárias para manter, criar e desenvolver as indústrias de transformação dos produtos agrícolas, pecuários e florestais. O presente Plano propõe-se contribuir para esta acção de fomento através de um conjunto de medidas compatíveis com as possibilidades financeiras e com a capacidade de realização dos serviços.

Diz-se no n.º 2:

Pode considerar-se pràticamente concluída no território metropolitano a conquista de terrenos para cultura, estando, portanto, completada a tarefa de aproveitamento extensivo a terra.

E numa conclusão lógica e realista afirma-se:

Nestas condições, o aumento da produção só poderá vir a conseguir-se pela adopção de métodos culturais que aumentem a produtividade do solo.

O texto do n.º 5 reforça doutrina exposta anteriormente.
Deste capítulo destacam-se os seguintes períodos:
... é indispensável completar a intervenção do Estado com uma acção mais intensa em certos aspectos de actividade normal dos serviços ... E será, pois, de promover a intensificação da assistência técnica à lavoura, da defesa sanitária e do melhoramento pecuário, dotando-se os serviços respectivos com os meios materiais e a rede de estabelecimentos indispensáveis à realização dos objectivos indicados.