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21 DE NOVEMBRO DE 1952 1115

constam do Plano, incluir desde já no mesmo verbas extraordinárias destinadas:

a) A conclusão rápida de alguns trabalhos em curso de reconhecida importância, como o inventário da riqueza agrícola nacional, conhecido por «plano de fomento agrário», iniciado em 1949, e de outros cujo interesse e objectividade são função da época em que possam ser realizados, nomeadamente para a elaboração de um plano de produção, e que, com os recursos com que são habitualmente dotados, se prolongarão ainda por vários anos;
b) Ao reforço de algumas rubricas orçamentais, como a dos empréstimos ao abrigo da lei dos melhoramentos agrícolas, que tanto podem contribuir para a modificação de equipamento das instalações agrícolas e melhoria das condições de produção da média e pequena propriedade em especial;
c) A construção ou subsídios para a construção de instalações tecnológicas cooperativas e de armazenagem indispensáveis à, melhoria da preparação e conveniente conservação dos produtos agrícolas;
d) Finalmente, ao reequipamento dos serviços técnicos oficiais, de investigação aplicada e assistência técnica nos sectores da agricultura, pecuária e florestal, o que a secção considera fundamental para que não fique gravemente comprometido, por falta de oportuna e competente actuação, o grande esforço que se pede ao País para a realização do que no sector que interessa à agricultura é consignado no Plano de Fomento.

Ainda que de forma sucinta, estima-se que as necessidades a que se referem as alíneas anteriores não poderão ser computadas, no mínimo, em menos de 240:000 contos no período de 1953-1958, com a seguinte distribuição :

Contos
1) Reequipamento dos serviços técnicos.... 100:000
2) Armazenagem e instalações tecnológicas-cooperativas........................ 100:000
3) Outros empreendimentos: conclusão de trabalhos em curso, defesa do solo, etc... 40:000

E regista-se que o Plano não considera uma modalidade de actuação em prol da valorização da produção agrícola e dos meios rurais que nalguns países, nomeadamente em França, está despertando o maior interesse - a modernização do equipamento rural em toda a sua plenitude.

IX

A secção, com as reservas formuladas, dá a sua concordância ao que no Plano se consigna no tocante:

a) Ao povoamento florestal;
b) A colonização interna;

e emite parecer de que

c) Deverá ser inscrita verba destinada ao reequipamento dos serviços técnicos, à construção de instalações tecnológicas e de armazenagem para uso colectivo e bem assim à rápida conclusão de empreendimentos em curso -uns e outros impossíveis de realizar por conta de dotações normais de serviços, ainda que larga-
mente acrescidas-, indispensáveis à intensificação da produção agrícola e à valorização das populações rurais.

Palácio de S. Bento, 6 de Novembro de 1952.

Luís Quartin Graça, assessor e relator.
Alberto de Aires Mateus.
Aldemiro da Encarnação Mira.
António Burnay Morales de los Rios da Silva
Leitão.
António Marques Antunes.
Edmundo Mão-de-Ferro.

ANEXO II

Parecer subsidiário da secção de Minas, pedreiras e águas minerais

(Reconhecimento mineiro)

A secção de Minas, pedreiras e águas minerais da Câmara Corporativa, consultada sobre o capítulo II «Minas» do Plano de Fomento, emite o seguinte parecer subsidiário:

Pouco se oferece dizer à secção quanto ao programa de reconhecimento mineiro incluído no Plano de Fomento.
Ninguém duvida hoje do interesse que apresentou a criação do Serviço de Fomento Mineiro; os resultados evidenciados ao cabo de treze anos de trabalho, permitindo-nos ter uma noção bastante completa sobre os jazigos de carvão, ferro e salgema e ter esclarecido ou estar em vias de esclarecer dúvidas antigas sobre muitos outros minérios, tem um valor inestimável nesta data em que se pretende começar a exploração racional de alguns produtos do subsolo.
É por isso que o prosseguimento das pesquisas mineiras tem o pleno acordo desta secção, com uma só reserva. O plano de pesquisas, tal como se especifica no n.º 2 do capítulo II, está talvez demasiadamente pormenorizado e limitativo; não faltarão ocasiões em que quaisquer necessidades ou indícios aconselhem esclarecer jazigos ou regiões não expressamente mencionados.
Este facto nos leva a pensar que às alíneas do n.º 2, em apreciação, se deveria acrescentar um texto nos seguintes termos: «além dos jazigos minerais apontados para estudo nas alíneas anteriores, outros poderão e deverão ser escolhidos para sobre eles se realizarem trabalhos de prospecção, desde que se reconheça haver, na evidenciado do seu valor industrial, vantagens para a economia nacional».
No que especialmente diz respeito à alínea l), que se refere à instalação de laboratórios e oficinas de ensaios, parece que não seria descabido incluir a criação de um porque de material para pesquisas de pequenos trabalhos mineiros, tal como sondas, guinchos, bombas, etc. É certo que o Serviço de Fomento Mineiro dispõe já de algum deste material, mas nada nos diz que não venha a ter necessidade de aumentar a sua existência, tanto para o seu próprio serviço como para prestar assistência a concessionários mineiros.
O propósito, manifestado no n.º 3 do capítulo II, de acelerar a publicação da carta geológica, é uma notícia que lêem com agrado todos aqueles que lamentam há muitos anos a não existência desta carta em grande escala (1:20 000 ou 1:50 000) e o atraso da publicação