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1154 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 168

Um exame das indicações do quadro n.º 1 revela que o programa de obras proposto pelo Governo está na continuação da efectivação do plano da 2.ª fase de obras portuárias.
Há que frisar que este plano é excedido sensivelmente, não só em relação ao porto de Leixões - para o qual as obras previstas constituem programa novo -, como no que se refere a outros empreendimentos - como os relativos a Viana do Castelo, Figueira da Foz e Funchal -, cujos estudos definitivos conduziram a ampliar bastante a envergadura do programa inicial. Observação semelhante se tem de fazer ainda em relação a outros portos - com menção especial do porto de Angra do Heroísmo -, para os quais, embora não projectados em termos de execução, estudos já efectuados demonstram a necessidade de alterar as premissas do plano de 1944 no que respeita as proporções e concepção das obras necessárias.
Como adiante se poderá verificar melhor, através da referência mais pormenorizada às obras contempladas no Plano de Fomento, estas circunstâncias não comprometem, todavia, a conclusão que interessa registar neste ponto do parecer. A proposta do Governo equivale à garantia de que o apetrechamento portuário da metrópole vai prosseguir de um modo geral em perfeita continuidade da orientação anterior no que se refere à obediência aos princípios fundamentais atrás expostos e que a secção tem ainda como traduzindo a política portuária mais conveniente para os interesses nacionais.

4. Na continuarão da apreciação das disposições do Plano de Fomento no que se refere a obras de portos, afigura-se ser oportuno ajuizar da posição nele atribuída a estas obras no seu conjunto, não só em relação aos
restantes empreendimentos considerados no Plano, como em confronto com a execução da Lei de Reconstituição Económica.
Tomando para termos de comparação as importâncias globais dos investimentos previstos e das despesas realizadas num e noutro caso, têm-se os seguintes elementos:

[Ver Tabela na Imagem]

(a):
1936-1949 - 625:000 contos (relatório de execução da Lei n.º 1914 - Ministério das Finanças).
1930 - 120:000 contos (previsões orçamentais).

Repetimos aqui a observação já feita anteriormente quanto à contingência que para a interpretação destes resultados provém da diferença profunda entre os domínios de actividade abrangidos pelo Plano de Fomento e pela Lei n.º 1914 - mesmo considerada, como foi, apenas a parte relativa à reconstituição económica.
Poderá ser mais significativa uma comparação entre os montantes das despesas médias anuais realizadas nos últimos anos e os que correspondem aos investimentos em obras portuárias previstas no Plano de Fomento. Neste sentido, e com os elementos que tínhamos à mão, organizámos o quadro junto, que nos permite formular algumas conclusões importantes.

QUADRO N.º 2

Dispêndios anuais médios com a execução de obras portuárias

(Em contos)

[Ver Tabela na Imagem]

(a) Relatório do Governo em execução da Lei n.º 1914 (capitulo do Ministério das Finanças).
(b) Relatório da actividade do Ministério das Obras Públicas.
(c) Dotações orçamentais (Ministério das Obras Públicas e Ministério das Comunicações).
(d) Relativos aos últimos três anos.
(e) Relativos aos últimos seis anos.
Verifica-se que a efectivação do Plano de Fomento corresponderá a um notável incremento da actividade anteriormente desenvolvida. Por outras palavras: a tarefa do apetrechamento portuário do País no seu conjunto vai poder ser. sensivelmente intensificada. Pelo menos na medida em que esta intensificação não tenha implicado inconveniente abrandamento de outros sectores, a conclusão tem de registar-se com muito interesse.
É importante assinalar que o incremento verificado está localizado nas obras a executar nos portos de Lisboa, do Douro e de Leixões e resulta do propósito de levar a cabo em curto prazo novos melhoramentos de grande envergadura: uma doca seca para o porto de Lisboa, uma doca de marés para o porto de Leixões e a construção dos cais de Gaia, no porto do Douro.
Pròpriamente no que se refere aos portos comerciais e de pesca em geral, o ritmo anual dos dispêndios irá manter-se em valores sensivelmente idênticos aos verificados em média nos anos anteriores. A conservar-se inalterável esta cadência, a conclusão integral das obras do plano de 1944, na sua feição actual, ocupará ainda