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21 DE NOVEMBRO DE 1952 1193

bique terá de ser igualmente suspenso. A execução do próprio plano de fomento virá certamente exigir o emprego de muitos mais braços em Angola e Moçambique, e por isso não poderá deixar de ser para Cabo Verde - onde também há necessidade imperiosa de resolver o problema da emigração - que S. Tomé terá de se voltar para conseguir a mão-de-obra indispensável para os seus trabalhos de agricultura, procurando-se ao mesmo tempo - como convém, com vista ao futuro - que os novos trabalhadores desta proveniência e suas famílias se fixem definitivamente na província.
A verba de 80:000 contos da alínea 1) da primeira rubrica, «Aproveitamento de recursos e povoamento», destina-se pois - dentro do espírito do já citado decreto, que no seu artigo 11.º diz que sem apropriados locais nas ilhas, e tão perto quanto possível dos lugares de trabalho, o Governo da província irá construindo, na medida das suas disponibilidades financeiras, aldeias para trabalhadores, de onde sairá a mão-de-obra necessária, às propriedades mais próximas, evitando-se assim a residência obrigatória» - à aquisição dos terrenos necessários e à preparação dos aldeamentos com as suas moradias, para se instalarem e procurarem fixar, numa primeira fase experimental, como se diz no plano, cerca de 2500 famílias provenientes de Cabo Verde, cujos componentes fornecerão não só a mão-de-obra indispensável para as plantações, como também procederão à cultura directa por conta própria das terras que para esse fim lhes serão distribuídas.

3. Dada a grandeza dos trabalhos de dessecamento de pântanos, como os de S. Sebastião, Lucumi, Ponta Mina, Potó-Potó e Conceição, a que urge proceder, e da construção da rede de esgotos, que também se impõe, ambos indispensáveis para o saneamento da cidade de S. Tomé e para desta forma se tornar possível o seu maior desenvolvimento e povoamento, são destinados para essas obras, que se consideram como muito necessárias, mas cujo montante elevado não permitia que fossem executadas pelas verbas do orçamento ordinário ou da sua tabela de despesas extraordinárias, 30:000 coutos pela alínea 2) da primeira rubrica.

4. Pela alínea 1) da segunda rubrica, «Comunicações e transportes», são atribuídos 15:000 contos para as obras do cais para embarcações no porto de Ana Chaves e para outros trabalhos portuários. O cais para embarcações de calado até 2 m em Ana Chaves é unia obra que se impõe, atendendo ao movimento comercial do porto, que já constitui uma apreciável fonte de receita da província.
Dadas, porém, as condições hidrográfica á da baía de Ana Chaves, não se considera cie aconselhar nela a realização de obras de maior vulto, orientação com que se concorda, devendo-se aguardar os resultados rios estudos hidrográficos a que se está procedendo na baía de Fernão Dias, para se decidir então sobre as suas possibilidades e o que ali mais convirá fazer.

5. Considera-se, bastante necessária, e portanto bem empregada, a verba atribuída à construção da estrada de cintura da ilha de S. Tomé. de grande valor para a sua economia, pois destina-se a receber e a facilitar, e conquentemente embaratecer, o transporte dos produtos que das plantações têm de seguir para o porto de embarque.
Pela alínea 2) da segunda imbrica é destinada para esta obra a verba de 80:000 contos, que permitirá construir já uma parte importante desta estrada, cujo custo total está estimada em 190:000 contos.
Conviria que fosse também encarada a possibilidade da construção de estradas radiais de penetração.

6. Pela última alínea da segunda, rubrica são, finalmente, destinados 5:000 contos para completar, como há necessidade, o apetrechamento do Aeroporto de S. Tomé, que já dispõe, além de outras instalações, de uma pista para quadrimotores e vária aparelhagem de rádio indispensável à segurança da navegação aérea. É melhoramento que se impõe e plenamente se justifica pelas grandes vantagens que resultam para S. Tomé, cujo aeroporto ficará assim em condições de servir as grandes carreiras aéreas regulares e ligar, portanto, com todas as vantagens que nos mais variados aspectos disso resultam, a província à metrópole e a outros pontos.

7. Não foram incluídos no plano de fomento quaisquer estudos do aproveitamento hidroeléctrico das ribeiras do Abade e do Ió Grande, consideradas como as mais indicadas para o (fornecimento de energia abundante e barata a S. Tomé, onde actualmente esse elemento primacial e tão indispensável para o progresso e desenvolvimento económico e industrial nào só é escasso como caro.
Dada a importância que oferece a solução satisfatória deste problema, seria, sem dúvida, de interesse que o mesmo, embora não fosse tomado em consideração no plano, continuasse a figurar na tabela de despesas extraordinárias do orçamento, onde para o corrente ano foram inscritos 2:000 contos para aproveitamentos hidroeléctricos.
Considera-se também da maior conveniência a abertura de uma escola agrícola na província e de postos agro-pecuários nas ilhas de S. Tomé e Príncipe.

Financiamento

1. É o financiamento do plano de fomento de S. Tomé e Príncipe, no valor total de 210:000 contos, conseguido pelo adicionamento das seguintes verbas:

a) Pelo saldo disponível de exercícios findos, de 10:000 contos;
b) Pelo montante de 42:000 contos, obtido dos saldos de exercícios findos, donde se considera possível distrair 7:000 contos anuais durante os seis anos de duração do plano;
c) Pela receita do Decreto-Lei n.º 38 704, de 29 de Março do corrente ano (sobrevalorização do cacau e da copra), que se prevê que possa atingir 30:000 contos no hexénio;
d) Pelo empréstimo de 128:000 contos a contrair pela província.

2. Quanto à verba da alínea b), considera-se o seu quantitativo relativamente elevado, pois o exame da aplicação dos saldos dos exercícios, findos mostra que eles têm sido substancialmente utilizados nos últimos anos, não só para abertura de créditos destinados a reforços das verbas ordinárias do orçamento, como também para a organização da tabela de despesas extraordinárias, por onde vêm sendo pagos os encargos com as estradas e pontes, moradias e bairros económicos, construção de edifícios públicos e hospitalares, aquisição de diverso material para apetrechamento dos vários serviços e outros.
Como se considera orientação fundamental, que se não deve alterar, que estas obras continuem a ser levadas a cabo por conta dessa mesma despesa extraordinária, sem que a execução do plano de fomento venha de qualquer modo prejudicar a sua realização, que tem, como se sabe, a maior importância para a vida normal da província, parece que será talvez demasiado ir buscar anualmente 7:000 contos aos saldos de exercícios