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21 DE NOVEMBRO DE 1952 1195

Contos
Transporte 204:000 1.444:000

2) Continuação do caminho de ferro de Moçâmedes para leste até Cuanavale, incluindo a ponte sobre o Cunene, e o seu apetrechamento ...... 950:000
3) Apetrechamento do porto de Luanda ............. 20:000
4) Porto do Lobito (cais. equipamento e silo)... 126:000
5) Porto de Moçâmedes ....... 90:000
6) Transportes fluviais no Cunene ................... 10:000
7) Aeroporto de Luanda ...... 12:000
8) Outros aeródromos ........ 20:000 1.432:000

C) Participação no capital do
Banco de Fomento do Ultramar . 20:000
Total da despesa . 2.896:000

2. Para a rega e enxugo dos dois blocos de terreno da zona da margem direita do rio Cunene, destinada ao povoamento com colonos da metrópole, um, com 3 000 há, em Matala-Capelongo, e outro, com 21000 ha, em Quiteve-Humbe, são, pela alínea 1) da primeira rubrica, "Aproveitamento de recursos e povoamento", destinados 469:000 contos, sendo 69:000 para o primeiro e 400:000 para o segundo.
Este grande empreendimento compreende as estações de bombagem e transformação, linhas de transporte de energia, canais de rega e valas de enxugo, diques de defesa contra cheias, adaptação ao regadio e casos para cantoneiros de rega. A cada família dos novos colonos serão distribuídos, em média, 3 ha destes terrenos regados, para cultura, e mais 27 ha de sequeiro, para pasto dos seus gados.

3. Pela alínea 2) da mesma rubrica são atribuídos 511:000 contos para a preparação dos terrenos do vale do Cunene, instalações e transporte dos colonos e assistência técnica e financeira. Esta importante soma será, pois, despendida: na preparação dos 24000 ha de terra regada a distribuir pelas 8000 famílias cuja instalação se prevê nesta área; na construção de igual número de moradias económicas para os novos colonos, dispostas em aldeamentos, quatro na zona Matala-Capelongo e dez ao longo da zona Quiteve-Humbe, junto da grande área pecuária que, pela excelente qualidade dos seus pastos, é a mais importante de Angola e à qual agora será também garantido, por meio de um canal, o fornecimento da água de que carecia, assim se evitando a emigração de gado na época seca; no pagamento das suas passagens, fornecidas gratuitamente, e na constituição de um fundo destinado a garantir-lhes a assistência técnica agro-pecuária e mecanizada e crédito agrícola.

4. Totalizam as verbas destas duas alíneas, destinadas ao povoamento branco do vale do Cunene, a importante soma de 980:000 contos, que bem marca a grandeza do empreendimento que se pretende neste capítulo levar a cabo em Angola.
A Câmara Corporativa já sublinhou, quando apreciou na generalidade o Plano de Fomento, o alto interesse nacional de que se reveste o povoamento de Angola e Moçambique com elementos metropolitanos, que contribuirão não só para a maior nacionalização e valorização da riqueza destas duas grandes províncias ultramarinas, mas também para a colocação de uma parte, embora pequena por enquanto, do nosso excedente demográfico metropolitano.
No próprio plano se admite mesmo que, apesar de todos os esforços e dinheiro gastos neste vasto empreendimento, não será ele, mas sim a crescente corrente de emigração metropolitana - que o Estado tem auxiliado, e deve continuar a promover e auxiliar por todos os meios ao seu alcance, e que nos últimos anos, mercê do seu notável progresso e desenvolvimento, se tem dirigido para Angola em números nunca antes atingidos e muito superiores aos que se têm registado para as outras províncias ultramarinas -, que mais virá contribuir para o seu povoamento e consequente fomento das grandes riquezas desta província.
De igual modo se frisou também as cautelas e cuidados - nenhuns serão demais - de que se julga ser indispensável rodear a execução de tão grandioso quão dispendioso empreendimento, para se garantir como deve, tanto quanto possível, o seu êxito.
Do montante da alínea 2), parece porém à Câmara Corporativa que poderá ser distraído, para outras obras que não foi possível, por falta de verba, incluir no plano, algum quantitativo que certamente não virá à ser utilizado no hexénio, em virtude de não se considerar possível, como já se disse no decorrer da apreciação na generalidade, instalar em Angola apenas nos dois últimos unos de execução do plano - pois os quatro primeiros serão certamente consumidos na execução das obras e na resolução de dificuldades que naturalmente surgirão - as 8000 famílias previstas, mas somente cerca de uiu terço deste número, ou seja aproximadamente 2700 famílias, que a quatro pessoas cada - casal e dois filhos menores - totalizam 10800 pessoas.

5. Para continuação dos estudos da rega e do enxugo da vasta região do vale do Cuanza - outra das zonas previstas para o povoamento em larga escala por elementos metropolitanos - e do aproveitamento hidroeléctrico das grandes quedas do Duque de Bragança, no Lucala, que podem fornecer não só toda a energia necessária para a bombagem da água do Cuanza para esse fim, como também no futuro para Luanda, quando o extraordinário progresso e desenvolvimento desta cidade e do seu porto atingir a saturação das Mabubas. são destinados na alínea 3) da primeira rubrica 10:000 contos. Reconhece-se a utilidade da realização destes estudos, que, na devida oportunidade, habilitarão a tonar-se a melhor resolução em tão importante problema.

6. Pela alínea 4) da primeira rubrica são atribuídos 107:000 contos para o total aproveitamento hidroeléctrico das Mobubas, no Dande, verba que se considera suficiente para a execução da sua 2.ª e última fase, com uma produção máxima, na central, de cerca de 56 milhões de Kilowatts-hora por ano. Esta resolução acha-se plenamente justificada pela circunstância de já não serem suficientes para as necessidades actuais do consumo de Luanda, seu porto, indústria e arredores os 19 milhões de kilowatts-hora da produção anual da sua 1.ª fase, que se encontra quase concluída.

7. Há muito que se impunha a solução do problema do fornecimento de energia eléctrica a Benguela e ao Lobito e seu importante porto. O aproveitamento hidroeléctrico do Biópio, no rio Catumbela, vem resolver esta questão, assegurando ao consumo destas duas