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29 DE NOVEMBRO DE 1952 43

classificadas, segundo a forma da sua concessão, como segue:

[Ver Tabela na Imagem]

(a) Empréstimo autorizado pelo Decreto-Lei n.º 37 792, de 24 do Marco de 1950, amortizável em cinquenta e seis prestações semestrais - de 30 de Junho de 1956 a 31 de Dezembro do 1983 -, ao juro do 2 1/2 por conto ao ano, este, porém, a contar do l de Julho de 1952.
O respectivo contrato foi assinado em 15 do Maio de 1950.
(b) Empréstimo autorizado polo Decreto-Lei n.º 38413, de 8 de Setembro do 1951, amortizável em prazo não superior a vinte o oito anos, a partir de 30 de Junho do 1956, o a taxa não oxcodente a 2 1/2 por conto ao ano, isto é, nas mesmas condições do empréstimo anterior.
Ainda não ha conhecimento de ter sido assinado o contrato relativo a esto segundo empréstimo.

Nota. - Os números à esquerda indicam a ordem de utilização, segundo a prioridade estabelecida pela E. C. A., das diferentes verbas atribuídas.

Das importâncias atribuídas a Portugal nos anos de 1949-1950 e 1950-1951, no total de $ 49.807:000, foram recebidos até 31 de Outubro de 1952 $ 43.550:492 (ou 87,4 por cento), sendo, segando a ordem do referido quadro:

Como ajuda condicional ............ $ 8.256:000
Como empréstimo (1949-1950) ....... $ 27.500:000
Como doação (1949-1950) ........... $ 3.000:000
Como empréstimo (1950-1951)........ $ 4.794:492

Faltam, portanto, receber ainda $ 6.256.508 (ou 12,6 por cento) sendo, segundo a mesma ordem:

Como empréstimo (1950-1951)- saldo ........................... $ 3.756:508
Como doação (1950-1951) ........... $ 2.500:000

Para recebimento do que falta estão em curso operações na importância de $2.968:804, esperando-se a realização de outras na importância de $ 3.287:704, ao abrigo das "subautorizações" distribuídas e a distribuir pelas entidades importadoras de mercadorias a adquirir nos Estados Unidos da América nos termos do Plano Marshall.
Como meios utilizáveis pelo Governo para a realização de investimentos aprovados sòmente são de considerar os empréstimos e as doações, estas, porém, deduzidas da percentagem destinada a despesas administrativas da missão especial da M. S. A. em Portugal, quo era de 5 por cento.
Assim:

Contos
Recebidos como empréstimo ..... $ 27.500:000
Mais .......................... $ 4.794:492
$ 32.294:492 = 928:467

E como doação (95 por cento
de $3.000:000) ................ $ 2.850:000 = 81:938
Aqueles meios ascendiam em 31 de Outubro de 1952 a ........................... 1.010:405

Mas tal como sucedeu na ajuda indirecta, em que a doação proveniente da utilização dos direitos do saque de Portugal sobre outros países participantes da O. E. C. E. deu lugar à constituição do respectivo fundo de contrapartida, também a doação incluída na ajuda directa originou a constituição do correspondente fundo de contrapartida, utilizável, como aquele, em investimentos produtivos no Pais com o acordo da M. S. A.
Ao novo fundo de contrapartida foi, pois, levada a importância acima de 81:938 contos.
3) Outras espécies de ajudas. - Vejam-se os quadros publicados no anterior parecer. Nada há que alterar quanto aos empréstimos especiais. Pelo que respeita à assistência técnica os números insertos foram modificados e não se conhecem ainda os definitivos. (Vide parecer n.º 100).
É de acrescentar que começam no fim de 1952 os pagamentos de juros devidos pela parte utilizada até 31 de Dezembro dos empréstimos americanos.

89. União Europeia de Pagamentos (U. E. P.). - No anterior parecer expuseram-se os fins da União Europeia, de Pagamentos e a forma do seu funcionamento l.
Em resumo nele se disse:

Que a Portugal foi atribuída uma quota de 70 milhões de unidades de conta (l ou/e igual a l dólar), a que correspondia o direito de receber da União ou o dever de lhe dar crédito até 42 milhões;
Que em virtude da acumulação de saldos positivos verificados na nossa balança de pagamentos com o conjunto dos países comparticipantes da União, na mesma se havia constituído a favor de Portugal uma posição fortemente credora, que já determinara a concessão de um suplemento de 25 milhões de unidades de couta àquela nossa quota;
Que, a despeito das providências tomadas para sustar a tendência crescente da referida posição, o novo limite de 95 milhões, ao qual correspondia a concessão de um crédito de Portugal à União equivalente a 54,5 milhões de unidades de conta, parecia prestes a ser atingido.

Agora haverá a acrescentar que, devido à marcha ascensional da mesma posição credora de Portugal, efectivamente, em Dezembro de 1951, o novo limite de 95 milhões foi ultrapassado, facto este que deu origem a negociações com a União Europeia de Pagamentos, que terminaram com a concessão de um último suplemento de 30 milhões de unidades de conta, fixando-se, assim, em 125 milhões o limite máximo da quota de Portugal e respectivos suplementos.
Deste último limite resultava para Portugal a obrigação de dar crédito à União Europeia de Pagamentos até 72,5 milhões de unidades de conta, equivalentes a 2.084:375 contos, tido como máximo, que se lhe poderia conceder sem quebra da segurança e equilíbrio das reservas monetárias do País e da estabilidade financeira interna.
Para evitar que aquele limite extremo viesse também a ser excedido, novas medidas com carácter de emergência tiveram então de ser tomadas, em virtude das caiais a posição cumulativa credora de Portugal, que até Fevereiro deste ano continuara a elevar-se, tendo atingido naquele mês o máximo verificado de 114,218 milhões de unidades de conta, passou desde então a decrescer gradualmente, exprimindo-se em 31 de Outubro último por 74,39 milhões ou seja por uma importância que deixa prever a descida da mesma posição cumulativa a um nível que se contenha já na quota inicial de 70 milhões de unidades de conta.
Deve notar-se que, tendo a União Europeia de Pagamentos sido estabelecida para uma duração de dois anos - de Julho de 1950 a Junho de 1952-, em Junho deste ano foi decidido prorrogá-la por mais um ano, isto é, até 30 de Junho de 1953.

1 N.º 100, nota 2.ª