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6 DE DEZEMBRO DE 1952 191

ver o seu fomento económico, inclui na sua proposta de lei a criação do Banco de Fomento do Ultramar.
Para se constituir este Banco a metrópole contribuirá com o capital de 160:000 contos e as províncias de Angola e Moçambique cada uma com 20:000 contos.
Salazar, com a sua larga visão e amor ao ultramar, há muito tempo que pretende satisfazer melhor as necessidades das actividades económicas das nossas províncias ultramarinas, por tal maneira que o crédito acompanhe e favoreça o progresso económico do ultramar.
Não é já a primeira vez que Salazar procura, por intermédio de um banco de fomento, favorecer e impulsionar a evolução do progresso económico dos nossos territórios ultramarinos.
Ao estabelecer um novo regime bancário no ultramar que fosse mais adaptado à situação da sua economia, criou o Banco de Fomento Colonial pelo Decreto n.º 18 571 de 8 de Julho de 1930.
Este Banco tinha por finalidade realizar operações de crédito agrícola, pecuário e industrial, empréstimos para obras de fomento e povoamento e funções de participação na constituição ou no desenvolvimento de empresas comerciais, industriais, agrícolas, pecuárias, de transporte, de obras públicas e de construções urbanas.
O Banco criado pelo referido Decreto n.º 18 571 não chegou a ter execução. Porém, pode-se afirmar que há mais de vinte anos paira no espírito de Salazar a ideia de impulsionar o fomento das províncias ultramarinas por meio de um banco de fomento.
Não deve pois causar surpresa a criação do Banco de Fomento do Ultramar, que o Governo fez inscrever na proposta de lei em discussão; mas é motivo para nos felicitarmos por haver possibilidades de ser criado e numa hora em que a sua falta muito se iria fazer sentir.
O Banco de Fomento do Ultramar é um estabelecimento de crédito que há muito tempo era insistentemente ambicionado pelo ultramar.
Também há muitos anos, como já esclareci, estava incluído no programa de governo da Revolução Nacional.
Somente agora chegou a oportunidade da sua criação pelas possibilidades financeiras existentes e pela maior necessidade e urgência impostas pela proximidade da execução do Plano de Fomento.
As obras a empreender nas províncias ultramarinas de harmonia com a proposta de lei tem realmente grandeza e oportunidade, mas necessitam de crédito a longo prazo, sobretudo nas províncias de povoamento europeu de Angola e Moçambique.
E com a realização dos seus planos de fomento as províncias ultramarinas passam o assim a colaborar ainda mais estreitamente na grande obra de enriquecimento nacional iniciada com a Lei de Reconstituirão Económica».
Na elaboração da proposta de lei do Plano de Fomento não só se reconhece o manifesto interesse do auxílio financeiro da metrópole ao ultramar, mas verifica-se também ter havido a maior preocupação em atender ao conjunto económico nacional, sem deixar de ter em atenção as particularidades económicas do cada província ultramarina.
Da leitura da proposta de lei e do seu primoroso relatório descobre-se com a maior clareza a ideia mestra de fomentar na metrópole e no ultramar com empreendimentos da mesma natureza: desenvolvimento da agricultura, aumento da produção de energia eléctrica, obras de rega, vias de comunicação e meios de transporte, colonização interna e colonização branca nas províncias ultramarinas.
Há, pois, íntima ligação entre os planos de fomento da metrópole e do ultramar.
No notável relatório se diz que a de qualquer modo parece fora de dúvida que a melhoria do nosso nível de vida está dependente, não só da modernização da técnica e do equipamento na agricultura e nas indústrias actuais, como na. absorção de braços em condições suficientemente remuneradoras, através da colonização interna, da colonização ultramarina o da instalação de novas indústrias».
Não há dúvida, Sr. Presidente e Srs. Deputados, de que o aumento das áreas do regadio torna possível intensificar a colonização interna e cultivar terrenos que estavam incultos ou cultivados em extensão, assim como o aproveitamento dos recursos das nossas províncias ultramarinas, principalmente Angola e Moçambique, facilita uma larga colonização ultramarina.
Os problemas considerados na proposta de lei e relativos à agricultura, à indústria, às comunicações terrestres, marítimas e aéreas, à colonização interna e ao desenvolvimento das províncias ultramarinas relacionado com o aproveitamento do nosso excedente demográfico traduzem o pensamento superior da unidade portuguesa, pois são aspectos. de conjunto da vida económica da Nação.
Sr. Presidente: não há dúvida de que à elaboração da proposta de lei presidiu a elevada concepção do conjunto económico nacional; mas porque o caso português constitui a unidade na variedade, como uma vez assim foi definido por Salazar, vemos com enorme satisfação que o Plano de Fomento atendeu às particularidades económicas relativas a cada província ultramarina.
Nele foram devidamente considerados os problemas particulares e mais essenciais de cada território ultramarino.
Mão experimentada e profundamente conhecedora dos problemas do nosso ultramar deveria ter colaborado na proposta de lei.
E assim é que na província de Cabo Verde se atendeu, além de outros, aos problemas particulares dos transportes marítimos entre as ilhas do seu arquipélago, do porto de S. Vicente e de melhoramentos hidroagrícolas, florestais e pecuários.
E nas restantes províncias ultramarinas procurou-se igualmente dar satisfação às suas aspirações.
A Guiné aspira à conclusão da ponte-cais de Bissau, à regularização e dragagem do rio Geba e à construção das pontes dos rios Geba, Corubal e Cacheu.
S. Tomé e Príncipe tem o seu problema particular da fixação de mão-de-obra para manter as suas modelares plantações.
Angola sente a urgente necessidade de desenvolver o seu sistema de transportes, devido às suas grandes distâncias, o maior apetrechamento dos portos de Luanda, Lobito e Moçâmedes, o aproveitamento hidroeléctrico das Mabubas, do Biópio e da Matala, o prolongamento para leste do caminho de ferro de Moçâmedes a irrigação e o povoamento europeu.
Moçambique necessita igualmente intensificar o povoamento, preparar o terreno no vale tio Limpopo, executar o aproveitamento hidroeléctrico de Movene, estabelecer fáceis comunicações com o interior da província e com os territórios vizinhos.
O Estado da índia tem o seu problema de a produção do arroz ser inferior ao consumo, e por isso se vê na dura necessidade de importar cerca de um terço da produção local.
Com as obras hidroagrícolas dos canais de Parodá e de Candeapar elimina-se parte do déficit cerealífero em dezenas de milhares de candis.
A conclusão da do cais e a dragagem e apetrechamento do porto de Mormugão, assim como a aquisição de material circulante para o seu caminho de ferro, são ne-