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10 DE DEZEMBRO DE 1952 245

Para todos esses trabalhos parece ser insuficiente a verba consignada, como a Câmara Corporativa acentua no seu bem elaborado parecer.

Há ainda ura outro ponto a que a Camará Corporativa fax discreta referência: é que a exploração do porto u caminho de 1'erro de Mormugão não está a cargo do Estado; pertenço a uma companhia estrangeira. Sendo assim, surge logo o problema de definir o regime as condições em que devem ser efectuados os trabalhos que se pretendem.

É insuficiente também a verba de 20:000 contos para as pontes do Mandovi e do Zuari, que ligarão o concelho de Goa com os do Norte e do Sul da província.

Vai já para vinte anos quo se pretendeu a construção de uma ponte sobre o Zuari. listavam orçadas em mais de 6:000 contos as despesas da construção.

Só isso basta para afirmar que a verba de 20:000 contos para as duas pontes está muito longe da que realmente seria necessária, dado que os preços do material e da mão-de-obra são hoje muito mais elevados do que no ano de 1931.

Lê-se no parecer da Câmara Corporativa que a construção das pontes do Mandovi e do Zuari está ainda dependente dos estudos que vão ser feitos.

Ora, se assim é, não se percebe como essas obras foram incluídas no Plano, onde. como já se disse, figuram só as que tenham os respectivos projectos e orçamentos elaborados.

Feitas estas ligeiras observações sobre as obras previstas, analisaremos a 2.ª parte do Plano (financiamento).

A esta. parte já não posso referir-me com o entusiasmo que me mereceu a 1.ª

Como já tive ocasião de dizer, importam em l8O:000 contos os encargos provenientes du Plano.

Espera o Governo que dos recursos orçamentais se possa contar anualmente com 12:000 contos.

Dos saldos prováveis das contas dos exercícios findos - lê-se no relatório da proposta- deduzidos os quantitativos normalmente utilizados para reforços e as importâncias que se julga necessário conservar para a organização das tabelas de despesa extraordinária - onde figuram encargos que se não podo m dispensar- considera-se como susceptível de ser dotado anualmente para o financiamento do Plano o montante de 12:000 contos.

Será assim? Vejamos. Não há dúvida: o orçamento da província tem apresentado nos últimos anos consideráveis saldos.

Simplesmente sucede que esses saldos não são reais Como tem sucedido nos últimos anos, os serviços públicos não são convenientemente dotados. Diminutas, muito diminutas, as verbas que só inscrevem nos projectos dos orçamentos para esse fim Resultado: constantes o sucessivos reforços, e portanto inevitáveis recursos aos saldos, que assim só reduzem à sua expressão real.

Em Setembro último, quando foi discutido no Conselho do Governo o projecto das bases do orçamento geral para o ano de 1953, tive ocasião de expor isto mesmo si atenção do Governo. E o que frisa também a Câmara Corporativa, nestes termos:

«Como no caso de S. Tomé e Príncipe. considera-se também demasiado o quantitativo da verba da alínea a) (72:000 contos, pois a analiso dos saldos de exercícios findos indica que nos últimos anos. embora tenham sido substanciais, foram praticamente absorvidos pelas aberturas de créditos para reforço das verbas ordinárias do orçamento e pelas despesas extraordinárias pelas quais foram pagos os encargos com a instalação de serviços, construções hospitalares. escolas, edifícios e monumentos, estradas e pontes, campanhas sanitárias o de fomento agrícola e outros».

«Não parece -continua a Câmara Corporativa- que eles possam, assim diminuídos de 12:000 contos, continuar a suportar esses encargos, que. como se diz, no Plano, não se podem dispensar».

De facto, não parece que dos recurso? orçamentai-se possam obter anualmente 12:000 contos ou seja 2.000:000 de rupias. Sirva-nos do guia neste ponto a própria Portaria Ministerial n.° 14 154, de 8 do Novembro último, que aprovou as bases do orçamento geral do listado para o ano económico do 1003.

Pela base I as contribuições, os impostos directos e indirectos e as demais receitas ordinárias a cobrar no referido ano são avaliadas em 21.080:339-24-06 rupias.

Diga-se de passagem que pela base I do projecto das bases do orçamento, aprovado pelo Conselho du Governo, as receitas ordinárias eram avaliadas em 19.465:969-11-3.

há a acrescentar a esta importância a que resultará do aumento da contribuição predial que a partir do próximo ano. em virtude do Decreto n.° 38 980, de 8 do Novembro último, será de 15 por cento, em voz do 12, como ora ato hoje.

Mas este aumento não dará para atingir a quantia de 21 milhões de rupias. na qual então, pela portaria ministerial, avaliadas as receitas ordinárias do ano de 1953.

Mas não insistamos neste ponto. Pela mesma portaria, as despesas ordinárias estrio avaliadas em cerra de 19 milhões de rupias. Temos, portanto, um saldo do mais de 2 milhões do rupias.

Mas esta quantia ficará consïdoràvelmente reduzida pelas verbas novas que terão de sor inscritas para ocorrer às despesas de exercícios findos e pela abertura de créditos para reforço das verbas ordinárias do orçamento, como invariavelmente se tem feito nos últimos anos.

Vejamos agora os encargos que pesarão sobre o orçamento. São eles:

a) 12:000 contos que terão do ser retirados anualmente dos saldos das contas de exercícios findos para o financiamento do Plano.

Não vá sem dizer que, em vez de 12:000, isto é, 2.000:000 de rupias que o Plano manda, retirar dos saldos, a portaria ministerial à qual me venho referindo determina que no orçamento para. o próximo anu só consigno como contribuição para a execução do Plano de Fomento a quantia de 3.250:000 rupias.

Cumpre observar também que, enquanto o Plano, quanto ao abastecimento de água inclui só as cidades de Goa, Margão e Mapuçá. a portaria estende-o a todas as cidades do distrito de Goa, e, portanto, mais uma - a do Mormugão, além das mencionadas no Plano.

b) Os encargos do empréstimo a que tora de se recorrer à medida que a execução do Plano o exigir.

c) Despesas extraordinárias. Certamente estas não podem ser esquecidas nos planos agora apresentados, como diz o relatório da proposta - vão permitir que o orçamento siga, o seu curso regular, interferindo apenas na parto das tabelas da despesa extraordinária, sem contudo lho retirar as possibilidades de ocorrer não só a encargos de facto permanentes que algumas delas inscrevem, como ainda a diversas ohms que não conviria deixar de executar.

E por isso, como diz a Câmara Corporativa, em virtude da realização do Plano não serão afectados nem os orçamentos ordinários das províncias ultramarinas, através dos quais são pagos os seus encargos e necessidades normais, nem mesmo aquela parte das suas tabelas do despesas extraordinárias por onde vêm sendo custeadas as obras mais importantes cuja execução se impõe e também muitas outras despesas que, embora de carácter permanente, continuam a ser nelas normalmente inscritas.