256 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 177
que, sendo o nosso sexenal, os outros, dos três países citados, são todos decenais.
Não fomos - diga-se de passagem - para o tipo quinquenal dos sucessivos planos soviéticos nem para o quadrienal do Plano Marshall, mas para uma fórmula sexenal, que, sendo já suficientemente duradoura para realizações satisfatórias e definitivas, não implica compromissos por tão longo prazo como os planos decenais, dando assim facilidade a rectificações, ajustamentos, orientações novas, cuja utilidade a experiência demonstre.
O plano decenal britânico para os territórios não autónomos de África estabelecia, segundo a lei de 1945, para total dos investimentos públicos 136 milhões de libras, ou seja cerca de 10 milhões de contos, dos quais aproximadamente um terço a satisfazer pela metrópole, isto é, por um organismo parastatal - o Colonial Development and Welfare Fund -, e os restantes dois terços a cargo dos próprios territórios, mediante verbas orçamentais e empréstimos por eles contraídos, sendo certo que até alguns municípios coloniais foram autorizados a contrair empréstimos.
O plano francos da Comissão de Modernização dos Territórios do Ultramar foi estabelecido em 1946 e fixava a despesa global em 190 biliões de francos, soma equivalente hoje a cerca de 14 milhões de contos mi nossa moeda.
Cerca de metade desta importância destinava-se aos meios de transporte, que no plano português, na parte relativa ao ultramar, representam também cerca de metade da soma das despesas previstas.
O plano decenal «para o desenvolvimento económico e social do Congo Belga», que o Ministro das Colónias da Bélgica, então o Sr. Pierre Wigny, publicou em 1949, após dois a três anos de estudos, e que só pela lei de 27 de Maio de 1952 foi mandado pôr em execução, previu o dispêndio de 25 biliões de francos belgas - cerca de 14,5 milhões de contos na nossa moeda -, dos quais 5 biliões de francos serão suportados pelas receitas orçamentais ordinárias da colónia e os 20 biliões restantes proviriam de empréstimos a esta, no mercado interno respectivo, no mercado metropolitano ou até nos mercados estrangeiros de capitais.
Os investimentos em realizações concomitantes de interesse público por empresas privadas foram calculados num capital de 30 biliões de francos. A riqueza privada é, na Bélgica, susceptível de tão grandioso dispêndio.
Reduzidos à parte ultramarina do plano sexenal em discussão, os investimentos portugueses em perspectiva subirão, como é sabido, a 6 milhões de contos, dos quais um pouco menos de metade será coberta pelas receitas das províncias de além-mar e o restante por empréstimos, nos quais a metrópole participará com 1.500:000 contos.
Assim, confrontando-se os quatro planos, verifica-se que a Grã-Bretanha despenderia nas colónias respectivas l milhão de contos por ano, a França 1.400:000 contos, a Bélgica 1.450:000 contos, Portugal l milhão de contos.
Embora esse encargo seja desde já fixado para dez, e não para seis anos, para os outros três países, nem por isso deixa em absoluto e relativamente de ser enorme o esforço português, sobretudo metropolitano, de valorização do nosso ultramar. Aliás, é de prever que o limite de seis anos venha a prorrogar-se.
Deve pôr-se em relevo a considerável participação da metrópole naquele esforço português, relativamente muito superior à belga e na verdade comparável à inglesa .
Se entrarmos em conta com os recursos materiais e humanos, com os quantitativos demográficos da metrópole e do ultramar, com o desenvolvimento relativo das possibilidades técnicas e industriais, com os rendimentos nacionais por habitante, etc., somos levados a concluir que, a despeito da nossa modéstia, nos vamos abalançar a uma das mais importantes iniciativas europeias no fomento do ultramar, a uma das maiores empresas da nossa história ultramarina.
A capitação individual da metrópole nos encargos da ingente empresa ficará sendo a maior em relação às correspondentes dos outros países referidos.
Para quem conheceu ainda, como eu, o drama da situação das finanças públicas anteriormente à administração de Salazar, para quem pode avaliar do que representa de grandiosa, perante a nossa modéstia, perante a tradicional pobreza, lusitana, a tarefa de reconstituição económica feita em quinze anos ao abrigo da Lei n.º l 914, de 1935, perante quem pondere as dificuldades anteriores e actuais criadas pela situação mundial, há imenso de confortante, de motivo de desvanecimento patriótico e confiança no porvir ao verificar-se a coragem serena com que se encara a realização do novo Plano.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Ninguém pode pôr em dúvida a devoção, o carinho, o entusiasmo levado ao sacrifício com que nos abalançamos a tamanha emprega. Ainda bem.
No plano decenal belga diz-se, com razão, ser difícil discriminar o que nos empreendimentos previstos se refere à população indígena, de um lado, e aos colonos e metrópole, do outro. Há a mesma dificuldade no plano do ultramar português.
À, primeira vista pareceria mesmo que neste se cuida mais da colonização de origem metropolitana, da exploração económica civilizada, do que do melhoramento, bem-estar e prosperidade das populações chamadas indígenas.
Ora é evidente que se deve contar com estas para mais, muito mais, do que para simples mão-de-obra das iniciativas e empresas dos colonizadores.
Vozes: - Muito bem!
O Orador: - Seria, porém, injusto esquecer que o relatório do Governo, em introdução à proposta de lei, consigna expressamente que «a criação de melhores condições de vida aos habitantes dos territórios constitui um dos objectivos primaciais do Plano», e que, sem pulverização prejudicial de verbas deste, «não deixará de ser objecto de atenção tudo o que seja de real interesse», como hospitais, a habitação, o abastecimento de água, cultura, investigação científica, etc.
Os serviços existentes, as dotações dos orçamentos ordinários e mesmo disponibilidades dos saldos atenderão, dentro do possível, a essas indeclináveis necessidades.
Mas é evidente que as realizações directamente visadas no Plano terão também reflexos directos ou indirectos no progresso e bem-estar das populações. Em caso algum, porém, se deveriam sacrificar os interesses legítimos e os direitos dos chamados indígenas à primazia ilegítima dos interesses dos civilizados. Civilizados e não civilizados, todos são, por igual, portugueses.
Uns e outros têm direitos respeitáveis, sagrados, e os interesses duns e doutros só encontram um limite: o do interesse geral, dentro dos princípios tradicionais de fraternidade e justiça que ditaram as páginas mais luminosas e mais nobres da nossa acção ultramarina.
Se a diferenciação - que desejarei ver desaparecer quanto antes - entre cidadãos e indígenas nalguns