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270 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 178

valor jurídico ilimitado porque a ela se não segue, por parte desta Assembleia nem por parte do Ministro das Finanças, uma obrigação positiva, limitada e definida, que derive imediatamente dum redime jurídico .

Se entendi estas palavras, uma lei-programa, como a de reconstituição económica e o Plano de Fomento actualmente em discussão, não obriga, nem o Ministro das Finanças nem a Assembleia Nacional ao seu cumprimento estrito, quer no que respeita às obras enumeradas, quer no a verbas inscritas.

É o que me parece depreender-se não só das palavras transcritas como do resto do discurso. Foi, aliás, o que veio a suceder com a lei da Reconstituição Económica, e decerto sucederá o mesmo ao Plano de Fomento que estamos a discutir.

Seja ou não este o sentido que se possa dar às considerações do Sr. Ur. Águedo de Oliveira, a própria natureza das coisas exige que uma lei-programa, como todos os programas, seja flexível, para se poder ajustar às realidades e sobretudo aos imprevistos, e incertezas da técnica.

Por mais competentes que sejam os indivíduos e por mais bem estudados que sejam os assuntos, como já aqui disse o nosso distinto colega Sr Dr. Paulo Cancela de Abreu, há sempre o risco dum engano, nunca se evita a possibilidade dum desacerto. Como foi lembrado pelo então Deputado Sr. Franco Frazão no debate a que nos estamos a referir, as barragens Seminoe e Alcona, do North Plate River. tiveram de ser abandonadas.

Passou-se isto nos Estados Unidos da América, terra privilegiada da técnica, e não nos consta que por isso tenha havido crise ministerial . . . Como este muitos outros erros tem havido. e há-de continuar a haver, não só nos Estados Unidos, da América, como por toda a parte em que se façam projectos e se trabalhe.

Sendo assim as coisas, como pode um lei-programa ser taxativa, inflexível, rígida como as normais jurídicas? E verdade que em certos burocratas há tendência pura dar rigidez excessiva às decisões tomadas. É um erro, e erro que pode ficar muito caro à Nação.

Seja qual for a decisão tomada em matéria de fomento ou de obras públicas, logo que um desacerto se põe a descoberto há a estrita obrigação de lhe dar remédio, sendo possível, seja qual for a decisão que a esse respeito se tenha tomado. Errar é humano. Só o perseverar no erro é diabólico.

Vozes: - Muito bem !

O Orador: - Sr. Presidente: outros aspectos da proposta de lei de rei constituição económica foram encarados naquela discussão que não consideramos para não alongar demasiado esta exposição. Apenas lembraremos que então o ambiente internacional era ainda de crise e até de desorientação, devido ao aspecto novo e imprevisto que tomara o fenómeno do desemprego.

Nos grandes países industriais,, como a Inglaterra e a América do Norte, tudo sobrava - mão-de-obra, matérias-primas, maquinismos, produtos acabados, capitais de toda a ordem. Só não havia quem comprasse. Para tão grande mal apenas se via então um remédio eficaz: a chamada política de obras públicas.

Ao ciclo económico de actividade seguida de paralisia, de surto alternado de depressão, de altas e baixas. o Estado contraporia por meio de obras públicas um ciclo inverso, afrouxando a sua actividade construtiva nos períodos de alta para acelerar nos de baixa.

1 Diário das Sessões de 27 de Fevereiro de 1935,p.97.

Com a grande guerra que se seguiu ninguém mais si lembrou nem da política das obras públicas, nem mesmo da crise de 1929. Finda o guerra o que era preciso era refazer a Europa o mais depressa possível, e para tanto surgiram os grandes planos como meios mais apropriados.

A política das obras públicas recaiu no esquecimento, e ainda mal, porque também fomos arrastados aia corrente, nós que a podíamos ter feito como nenhum outro povo da Europa, porque tínhamos dinheiro e folga para isso.

Não digo isto tomo censura, que também a mini me atingira como Deputado, mas apenas para lembrar que a política de obras públicas não é incompatível com esto Plano de Fomento, logo que se lhe dê aquela elasticidade a que já nos referimos.

Também quero acentuar que a política de obras públicas não perdeu as suas virtudes e que merece ser lembrada nesta ocasião, em que estamos justamente num período de marasmo económico, que convinha espicaçar intensificando as obras do Plano.

Vozes: - Muito bem !

U Orador: - A proposta de lei de reconstituição económica continha um relatório ainda hoje impressionante que nos faz perguntar a nus mesmos como foi possível tudo que nele se contém apenas volvidos sete anos sobre a crise financeira aflitiva que nos levara ao desaire de Genebra.

Como foi possível tão grande melhoria em tão curto espaço de tempo?

E esse relatório, em que &e expõem e justificam as bases financeiras da proposta, que é verdadeiramente notável.

No seu conjunto, a Lei de Reconstituição Económica só tem de bem definido o plano de financiamento das obras a realizar.

Quanto a estas, «serão fixados os planos e projectos fundamentais a executar no período de quinze anos», diz-se no corpo do artigo 1.°, esclarecendo-se no relatório que só em relação a alguns problemas o Governo dispunha já destes planos e projectos. Planos e projectos estes respeitantes:

1.° A defesa nacional;

2.º A reconstituição económica, abrangendo:

a) As obras de viação;

b) As dos portos;

c) As da rede telegráfica e telefónica;

d) As da rede eléctrica nacional, etc.

Não concordou a Câmara Corporativa com esta enumeração, que aliás nada indicava que fosse ordem de prioridade, e propôs outra, em que aparece no primeiro lugar, e muito bem, o problema da energia:

a) As obras de aproveitamento das forças hidráulicas, dos combustíveis nacionais e de outras fontes de energia mecânica;

b) As obras da rede eléctrica nacional, etc.

No projecto apresentado então pelo nosso distinto colega Sr. Engenheiro Araújo Correia aparece outra variante digna de ser lembrada:

a) A irrigação por águas superficiais e subterrâneas, onde for possível;

b) A regularização dos rios com objectivo simultâneo de produção de energia, enxugo, rega e defesa, etc.