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388 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 183

II

No relatório do Plano prevê-se também o enxugo de terrenos sujeitos ao afluxo das marés, nomeadamente dos situados ao longo do litoral algarvio, que abrangem lima superfície improdutiva superior a 10 000 ha, distribuída pelos concelhos de Castro Marim, Vila Real de Santo António, Tavira, Olhão, Faro, Loulé, Portimão e Lagos.
Para essa obra previu-se a respectiva verba, a qual se encontra incluída na dotação global de 240:000 contos atribuída à colonização interna para trabalhos a efectuar nas áreas beneficiadas pelas obras de fomento hidroagrícola.
Os reconhecimentos efectuados e os projectos dos serviços permitem encarar a possibilidade da recuperação económica de 3 000 ha destes terrenos durante o próximo sexénio.
Essa recuperação deverá ser feita com base nos seguintes trabalhos:

a) Defesa dos terrenos contra a invasão das águas do mar, por meio da construção de pequenos diques e guarda-matos;
b) Dessalga por lavagem com água doce obtida pelo armazenamento das chuvas em albufeiras situadas fora das zonas beneficiadas ou captada no próprio terreno por meio de furos artesianos.

Estes terrenos, uma vez adaptados à exploração agro-pecuária, apresentarão elevado grau de produtividade, particularmente para as culturas do milho, batata, produtos hortícolas e forragens.
Prevê-se que, por hectare, o custo das obras de defesa, dessalgamento e rega não vá além de 20.000$, o que representa para os 3 000 ha um dispêndio total de 60:000 contos, a realizar através dos serviços competentes do Ministério das Obras Públicas.
Nestes termos, a inclusão da respectiva verba entre as dotações atribuídas à colonização interna será vantajosamente substituída pela inscrição de unia dotação especial entre as obras de hidráulica agrícola previstas no Plano.
Mas esta transformação de terreno improdutivo em solo entregue à cultura intensiva de regadio só se conseguirá efectivamente tal como sucede na passagem do sequeiro extensivo ao regadio intensivo desde que se recorra à eficiência da empresa familiar, à qual se deve a modificação de grande parte do País, incluindo o próprio Algarve.
Torna-se, pois, necessário promover a colonização dos terrenos à medida que vão sendo executadas as diferentes operações de adaptação ao regadio.
A verba a prever para tal fim e a inserir entre as destinadas à colonização interna pode calcular-se em 80:000 contos.

III

No relatório da proposta de lei sobre o Plano afirma-se a necessidade de assegurar o equilíbrio económico da exploração ferroviária e reconhece-se que a electrificação da rede, nos troços de maior intensidade do tráfego, constitui um dos meios de atingir essa finalidade.
A insuficiência prevista da produção de energia eléctrica para satisfazer as exigências gerais do consumo e, sobretudo, o limite imposto à cobertura do Plano pela avaliação cuidadosa dos meios de financiamento levaram a encarar a necessidade de adiar por algum tempo a realização daquele empreendimento.
O novo esquema de aproveitamentos hidroeléctricos proposto pelo Governo e a possibilidade agora reconhecida de, sem grave inconveniente, se reduzirem verbas afectadas a outros investimentos tornam possível o reexame do problema.
Com efeito, o facto de estarem já encomendados dois navios para as carreiras de Africa, além dos constantes do Planos e ainda a próxima organização de uma companhia nacional de aviação, com meios modernos e elevada capacidade de transporte, permitem deixar para melhor oportunidade a construção de um daqueles navios e reduzir em 200:000 contos o montante dos investimentos.
Por outro lado, o Governo reconhece que, dadas as possibilidades de autafinanciamento dos CTT, se pode reduzir também em 100:000 contos a dotação que inicialmente lhes foi atribuída sem que com isso se modifique sensivelmente o ritmo das realizações previstas.
Oferecem-se estes elementos à consideração da Assembleia para a habilitar a decidir se, mediante as compensações acima referidas, deve reforçar com 300:000 contos a verba atribuída no Plano aos caminhos de ferro e tornar, assim, possível a electrificação até ao Entroncamento.

IV

Em harmonia com as considerações constantes dos n.ºs I e II, o Governo tem a honra de submeter à apreciação da Assembleia Nacional as seguintes propostas:

1.º Que às alíneas a) e V) do n.º I da parte n do mapa I anexo ao Plano sejam feitas as seguintes alterações:

a) Na alínea a):
Acrescentar aos aproveitamentos hidroeléctricos:

Contos
Paradela ...... 370:000

ouça. ....... 180:000
Substituir: «Bacia hidrográfica do Douro (1.ª fase) - 750:000 contos» por: «Central no Douro - 430:000 contos».

b) Na alínea b):

Substituir: «Apoio térmico - 200:000 contos» por: «Apoio térmico - 170:000 contos».

2.º Que os n.ºs 1) e 3) da parte I do mesmo mapa sejam alterados do seguinte modo:

a) Que se reduza para 150:000 contos a verba de 240:000 inscrita na alínea c) do n.º 3);
b) Que ao n.º 1) se adite a seguinte alínea: g) Enxugo de terrenos improdutivos, denominados «sapais algarvios» - 60:000 contos;
c) Que no n.º 3) se insira a seguinte nova alínea:
í) Colonização dos terrenos a que se refere a alínea g) do n.º 1 - 30:000 contos.

Lisboa, 13 de Dezembro de 1952. - O Ministro das Finanças, Artur Águedo de Oliveira.- O Ministro da Marinha, Américo Deus Rodrigues Thomaz.- O Ministro das Obras Públicas, José Frederico do Casal Ribeiro Ulrich.- O Ministro do Ultramar, Manuel Maria Sarmento Rodrigues. - O Ministro da Economia, Ulisses Cruz de Aguiar Cortes.- O Ministro das Comunicações, Manuel Gomes de Araújo.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA