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426 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 185

O problema de S. Tomé, Sr. Presidente, não é o do povoamento, é o da mão-de-obra. S. Tomé é um território de plantação e a sua economia uma economia de exportação.

Vozes : - Muito bem!

O Orador : - Fala a proposta do Governo em «terrenos até aqui incultos ou abandonados».
Suponho que o Governo se quererá referir a certas roças do Centro e Sul da ilha de que o Danço Nacional Ultramarino tomou conta, há anos, pela incapacidade financeira em que os seus proprietários se encontravam de manter a exploração ou pagarem as dívidas contraídas, nomeadamente com aquele Banco.
Essa região, que outrora esteve quase toda intensamente cultivada e produziu durante muitos anos abundantes colheitas, ainda hoje apesar de muito diminuída na sua exploração, fornece apreciável quantidade de produtos à exportação.
Se se estabelecerem ali colónias de cabo-verdianos conseguiremos aumentar a produção útil, isto é a produção de géneros de exportação, ou veremos todo o trabalho dos novos colonos absorvido no cultivo de vitualhas e na criação de animais para a própria alimentação? Não se vê bem como o parcelamento e a entrega de terras a indígenas ignorantes permita a continuação de culturas extensivas e delicadas, como o cacau ou o café, que carecem de muitos cuidados e assistência técnica eficaz.
De resto, grande parte da região parece especialmente indicada para a produção de oleaginosas. Estas são produtos pobres, que só em grandes extensões facultariam poder de compra satisfatório a uma família, o que, evidentemente, contribuiria para reduzir o número de colonos.
Quer-me, por isso, parecer que o povoamento deve ser condicionado pela capacidade de os terrenos actualmente incultos e impróprios para a produção de géneros ricos produzirem os alimentos necessários às novas famílias de povoadores, sem prejuízo dos terrenos onde se cultivam ou podem cultivar em condições economicamente favoráveis os géneros de exportação.
Também me parece que a escolha das raças indígenas a fixar deveria pautar-se pelas provas já dadas pelos trabalhadores das diversas origens no cultivo das terras em S. Tomé, preferindo-se, como é natural, as raças que têm mostrado melhores aptidões.
Os aspectos financeiros do Plano têm também a sua gravidade. S. Tomé terá de contar, doravante, com um novo encargo anual de 20:000 contos, 13:000 dos quais para além das sins actuais receitas (5:000 contos de tributo da sobrevalorização e uns 8:000 de serviço do projectado empréstimo, se ele for a vinte anos).
Isto quer dizer que de agora em diante as receitas públicas terão de render mais 13:000 contos, e que, portanto, os encargos directos ou indirectos sobre a produção crescerão de igual modo.
Mas quem assegura no Estado que pode contar com os saldos de exercícios anteriores como coisa permanente e com os rendimentos da sobrevalorização como coisa assegurada?
Quem garante os preços dos géneros de exportação em que se baseia o Plano?
Considera o Governo os actuais preços inesperados e, portanto, excessivos, a ajuizar pelo critério do decreto da sobrevalorização, que dispõe que a medida desse excesso é a diferença verificada acima dos preços de 1949. Deve, portanto, o ano de 1949 ser tomado como um ano normal em matéria de preços de géneros ultramarinos, pelo menos na opinião do Governo.
Pois bem, louvemo-nos no critério oficial e vamos ver o que se passaria, baseados os cálculos nas receitas ordinárias e nas exportações daquele ano.
Em 1949 cobrou a província 36:406 contos de receitas ordinárias. Se lhe acrescermos os 13:000 contos de receitas adicionais agora necessárias para fazer face aos encargos anuais do financiamento (excluídos dos 20:000 contos os 7:000 contos dos saldos orçamentais), atingiremos a elevada soma de 49:406 contos de encargos fiscais para um produto nacional que não deve ter excedido muito os 140:000 contos da exportação verificada naquele ano.
Dada a natureza da economia insular, quase exclusivamente dedicada à produção de géneros de exportação, pouco mais haveria a acrescentar-lhe, como já expliquei à Câmara noutra ocasião.
Portanto, o valor da exportação dá-nos uma ideia satisfatória da magnitude do produto nacional de S. Tomé.
A fiscalidade teria assim ultrapassado em S. Tomé 35 por cento do produto nacional, ou mesmo cerca de 50 por cento, se se entrasse em linha de conta com as receitas municipais e os impostos pagos na metrópole pelas empresas que têm aqui a sua sede, enquanto a capitação teria atingido 820$, só com relação às receitas ordinárias da província, ultrapassando toda a medida da conveniência económica.
Feitos os cálculos pela mesma forma e para o mesmo ano para Angola e Moçambique, teríamos para a primeira uma capitação de 230$ e para a segunda 247$.
Todavia, nestas duas províncias é já considerável a produção para consumo interno, que, adicionada à exportação, aos serviços e outras fontes de rendimento ali existentes, viria aliviar consideravelmente a relação apontada.
Na própria metrópole, onde o nível de civilização e de vida das populações é incomparavelmente superior, não se teria ultrapassado 370$ contra os 820$ de S. Tomé.
Não digo novidade a ninguém se afirmar que, a perdurar semelhante fiscalidade, a produção cessaria.
Mas a situação económica de S. Tomé, em face da política fiscal, é muito grave. De 1949 para cá as despesas ordinárias subiram 53 por cento (de 1949 a 1951), e, uma vez que os serviços se instalam e os lugares se preenchem, é muito difícil arrepiar caminho.
Só à custa do sacrifício de muitos proprietários e da deterioração das finanças de outros a província tem podido suportar nos últimos anos as exacções fiscais que ali têm sido praticadas. Nem sequer lhe fica a consolação dos saldos acumulados para fazer face aos seus futuros desfalecimentos.
Os investimentos agora projectados para S. Tomé em nada aumentarão a produção das ilhas. Não poderá, por isso, encontrar-se nela contrapartida para o novo encargo que vão criar.
Por tudo isto, parece-me que seria de aconselhar moderação nos investimentos a fazer em S. Tomé, e que eles se limitassem aos que trouxerem imediatamente visíveis reduções de custos de exploração e melhoria das condições sanitárias, portanto, da vida humana, ou aos que tendessem a fixar voluntariamente a actual população trabalhadora.
Não quero concluir, Sr. Presidente, sem fazer ainda, alguns comentários sobre o conjunto do financiamento da parte do Plano referente ao ultramar.
Conta o Governo, para fazer face ao seu programa de fomento e povoamento ultramarinos, com o produto de empréstimos, com os excedentes das receitas públicas, com diversas quantias já disponíveis ou reservadas e com as receitas do fundo e capital do fomento e povoamento, originadas no negregado tributo que en-