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20 DE DEZEMBRO DE 1952 467

Houve confusão no parecer entre amortizações de empréstimos, não incluídas nos cálculos de custo, e amortização de instalações, essas devidamente contabilizadas em tais cálculos. Mas a amortização das instalações não se calcula em dez anos e nada tem com o prazo do empréstimo. É feita em quinze ou vinte anos para o equipamento e vinte ou trinta, para os edifícios ... Não pode durar mais tempo, sob pena de a empresa não criar reservas suficientes para substituir equipamento e edifícios em indústrias cuja complexidade técnica e constante variação de métodos de fabrico, de um ano para outro, podem forçar à substituição radical de equipamento.
Como exemplo, bastará dizer a este respeito que, de um momento para outro, o progresso da termofixação do azoto poderá alterar profundamente os métodos actuais de fabrico e exibir novas e custosas instalações como maneira única de reduzir encargos e resistir à concorrência estrangeira. O mesmo sucederá se as pirites escassearem.
Por último, o parecer subsidiário da Câmara Corporativa versa, o programa de obras na indústria de adubos azotados, para concluir, honestamente e com clareza superior à do parecer geral, que o programa de ampliar as duas fábricas actuais com hidrogénio químico tem a vantagem de melhorar algumas das instalações existentes nessas fábricas.
Em boa verdade acrescentarei que não melhora apenas algumas das instalações: torna equilibrada a totalidade de cada fábrica; aproveita equipamentos e edifícios já existentes e oxigénio agora perdido. Possui o mérito incontestável de evitar paralisações de trabalho em casos de falha de energia e os encargos correspondentes, quer de juros e amortizações industriais, quer de ordenados e salários de três turnos de pessoal que durante semanas ou meses, como sucedeu recentemente, esteve a ser retribuído pelas empresas proprietárias das fábricas paralisadas. Referi-me a três turnos porque estas fábricas laboram ininterruptamente vinte, e quatro horas por dia e mantêm pessoal em número triplo daquelas que só trabalham oito horas. Entretanto, a Câmara Corporativa enumera os inconvenientes da ampliação de Estarreja e Alferrarede em comparação com a criação de uma nova fábrica da Sociedade de Adubos de Portugal:
1.º Deixar sem utilização as lignites de Rio Maior e os gases da refinaria, utilizando em seu lugar artigos de importação;
2.º Fraccionar a produção por via química, criando duas unidades de gaseificação relativamente pequenas;
3.º Elevar a capacidade de produção do sulfato do amónio para valor alto, talvez demasiado em vista da tendência, para o emprego do nitratos, que não temos interesse em contrariar, porque nos permite poupar enxofre.
Nenhuma destas objecções tem razão de ser conforme vou demonstrar:
1.º As lignites de Rio Maior poderão ser utilizadas em Alferrarede, tal qual os carvões do Pejão, mas não se acha demonstrado que os gasogénios previstos pela Sap para as lignites mereçam instalação. O mais categorizado dos consultores técnicos, de nacionalidade americana, aconselhou toda a prudência. Os gases condensáveis de refinaria serão utilizáveis, em Estarreja e Alferrarede. Os gases incondensáveis, conforme já aqui referi anteriormente, podem ter aplicação mais remuneradora e porventura mais útil. Igualmente as lignites de Rio Maior têm indicada a aplicação noutras indústrias depois de briquetadas.
Já também expliquei que tanto aqueles gases como o coque e o fuel-oil são artigos do importação.
Em minha opinião pessoal, conviria, por agora, evitar as novas e formidáveis imobilizações de capital que o aproveitamento das lignites e das antracites nacionais exigiria, realizando as ampliações das fábricas de Alferrarede e Estarreja pelo processo mais económico, mesmo baseado em matéria prima importada (gases condensáveis, fuel-oil ou coque). Seriam apenas instalações para tempo de paz, mas produziriam sulfato de amónio mais barato;
2.º As unidades de gaseificação não são tão pequenas quanto prevê o parecer da Câmara Corporativa, porque está verificado que pode elevar-se a sua capacidade sem grande aumento do despesa, ou praticamente pelo mesmo custo.
Mas, mesmo que as unidades de gaseificação fossem inferiores à prevista pela Sociedade do Adubos do Portugal, o conjunto de qualquer das fábricas ser-lhe-ia superior. Só este conjunto intenda para maior equilíbrio e harmonia.
3º Não há risco em elevar a capacidade de produção de sulfato de amónio para a totalidade de 150 000 t (quantidade que, conforme já expliquei, deve ser consumida na época em que as ampliações das fábricas entrarem em funcionamento), visto que não continuará o artificialismo, favorável aos nitratos, criado pelos bónus do Ministério da Economia. Além disso, a produção de ácido azótico e de nítrico-amoniacais pode ser feita em Estarreja e Alferrarede em condições de êxito até melhores que as da Sociedade de Adubos de Portugal, pela razão simples de que qualquer das fábricas existentes aproveitará para o efeito as suas instalações actuais. O ácido azótico somente como matéria-prima para a fabricação de explosivos não tem em Portugal consumo que justifique o fabrico. O cloreto de amónio, segundo estudos recentes da Cuf, é economicamente inviável.

Por último, duas palavras sobre o custo da instalação única de hidrogénio químico prevista no parecer da Câmara Corporativa: o orçamento de 180:000 contos fica aquém das realidades. Estou informado de que apenas para o fabrico de amoníaco se julgam necessários 203:000 contos e para o complemento nítrico mais 32:000 contos, o que elevaria o custo total a 200:000 contos.
Estou certo, por velho saber de experiência feito, que, depois da obra realizada, se verificaria ter custado muito mais. Uma das causas mais frequentes das falências ou das dificuldades económicas dos industriais é o optimismo no cálculo de custo das instalações. Só demasiadamente tarde se reconhece que os encargos de capital e as amortizações de 1.º estabelecimento oneram o produto muito para além do que fora previsto.
Sr. Presidente: quer a constituição de novas sociedades com participação do Estado, quer o financiamento das empresas integradas no Plano de Fomento, medidas previstas nesta base IV, constituem fórmula adequada de abreviar a realização do programa industrial.