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468 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 187

Mas, quando vejo a simplicidade encantadora com que na Câmara Corporativa se pôs e dispôs em relação à indústria de azotados - que, infelizmente, conheço menos mal -, ponho-me a pensar no que poderá estar acontecendo, ou virá a acontecer, em relação àquelas de que nada sei.
Torna-se indispensável grande prudência na aplicação dos capitais do Estado e particulares. Não me canso de repetir que é conveniente acostumarmo-nos à ideia de remunerar o capital privado, única forma de atraí-lo aos grandes empreendimentos e melhorar o rendimento nacional. A indústria cria-se para ganhar dinheiro, distribuir dividendos e constituir reservas que permitam resistir às crises e progredir técnica e economicamente.
Não bastam palavras. Não basta criar indústrias. É imprescindível não as abandonar à sua sorte. Defendamo-las e demos-lhes meios definitivos de vida, em vez de se adoptarem expedientes precários. Também não pode o Estado criar hoje uma indústria para amanhã fecundar ele próprio o concorrente que a arruinará.
Somente assim se cumprirão as promessas feitas e se fornecerão exemplos aliciantes, em vez de desoladores. E só assim se evitará que o Estado ande a ter que financiar empresas devido à falta de confiança do capital privado.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bom, muito bem!

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

O Sr. Mário de Figueiredo: - É apenas uma nota. A Câmara Corporativa sugere quanto à alínea 4) uma proposta de alteração que pode ser feita perfeitamente pela Comissão de Redacção.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base VI. Não há na Mesa qualquer proposta de alteração a esta base.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base VI. Não há na Mesa qualquer proposta de alteração a esta base.

O Sr. Melo Machado: - Sr. Presidente: nesta base o n.º "2 diz que será revisto o regime jurídico em vigor de novos empreendimentos, incluindo as condições de financiamento relativamente à exploração das obras de rega, à colonização interna e electrificação.
A Câmara Corporativa diz que não compreende o que é o regime jurídico da electrificação, visto que ele consta da Lei n.º 2 002.
Eu gostaria que o Sr. Dr. Mário de Figueiredo, se pudesse, esclarecesse a Assembleia sobre o significado exacto do regime jurídico em relação à electrificação.
O Sr. Presidente: - Quer V. Ex.ª., Sr. Deputado Mário de Figueiredo, prestar o esclarecimento pedido pelo Sr. Deputado Melo Machado?

O Sr. Mário de Figueiredo: - Quero, e creio que posso prestá-lo, porque se o não pudesse fazer di-lo-ia.
A razão essencial da passagem «será revisto, antes de lançados novos empreendimentos, o regime jurídico» é que, se VV. Ex.ªs me permitem a fórmula, que talvez seja pouco diplomática, é uma espécie de coacção sobre
os serviços, que não traz nenhum inconveniente relativamente à execução do Plano.
VV. Ex.ªs sabem que muitos dos empreendimentos previstos no Plano estão já em execução e a disposição só rege para novos empreendimentos.
O Governo está assegurado de que pode gastar a dotação que prevê para o próximo ano com os empreendimentos já em começo de execução e supõe que um ano será suficiente para que se estabeleça a regulamentação aí prevista.
De que se trata? Trata-se de regulamentação de várias leis - não me refiro a todas, porque o Sr. Deputado Melo Machado só pediu esclarecimentos quanto à electrificação, e pediu esclarecimentos em consequência da dúvida suscitada pela Câmara Corporativa.
A razão é esta: é que, quanto à rede de pequena distribuição, importa estabelecer os critérios dentro dos quais haja de fazer-se o financiamento, quer se trate de concessionários câmaras municipais, quer se trate do concessionários empresas particulares.
Antes de isso se fazer o Governo não pode mover-se dentro de critérios dotados de certa uniformidade. É em vista de atingir o resultado de se encontrarem critérios dentro dos quais o Governo possa mover-se com certa uniformidade que importa fazer-se essa regulamentação.
Podia continuar o esclarecimento e dispor a razão por que o mesmo regime deve estender-se à colonização interna e às obras de rega, mas, desde que esse esclarecimento me não é pedido, é porque ele saltou imediatamente aos olhos dos Srs. Deputados. Quanto à electrificação, o esclarecimento que neste momento posso prestar a V. Ex.ª. é este.

O orador não reviu.

O Sr. Melo Machado: - Quero agradecer o esclarecimento prestado pelo Sr. Deputado Mário de Figueiredo, através do qual a Assembleia pôde assim verificar que não se tratava de alterar a Lei n.º 2 022, mas de estabelecer disposições regulamentares.
Será isto, Sr. Dr. Mário de Figueiredo?

O Sr. Mário de Figueiredo: - Exactamente.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão a base VI.
Pausa.

O Sr. Presidente: - Se mais nenhum dos Srs. Deputados deseja usar da palavra, vai votar-se.
Submetida à votação, foi aprovada a base VI.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base VII.
Pausa.

O Sr. Presidente: - Se nenhum de VV. Ex.ªs deseja usar da palavra sobre esta base, vai votar-se.

Submetida à votação, foi aprovada a base VII.

O Sr. Presidente: - Está em discussão a base VII. Sobre esta base há na Mesa uma proposta apresentada pelo Sr. Deputado Mário de Figueiredo, que vai ser lida.
Foi lida.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Sr. Presidente: eu pedi a palavra apenas para esclarecer a razão dessa proposta de alteração.
Podia entrar-se em dúvida sobre se a mobilização dos investimentos a fazer no ultramar, e os próprios investimentos, quer dizer, o emprego do montante correspondente a esses financiamentos, deve ser feito pelos