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482 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 188

Eu sei que durante o longo período em que o Sr. Dr. Francisco Machado foi Ministro das Colónias se realizou no ultramar uma obra de grande valor e esteve em execução o Acto Colonial, a Carta Orgânica e a Reforma Administrativa.
Quem serviu activamente sob o domínio de tais diplomas e, ao dar-lhe execução, viu erguer-se uma obra, não é com indiferença, e até sem receio, que poderá assistir a qualquer modificação.
Pois se, ao abrigo de tais diplomas, que no seu conjunto constituíram o nosso sistema de governo e de administração dos territórios ultramarinos, se conseguiu realizar no ultramar uma obra de tão elevada importância, que certamente dará honra e lustre, na história de Portugal, ao capítulo destinado à era de Salazar, não devemos estranhar a declaração de voto daquele Digno Procurador.
Todos os portugueses sabem que Salazar prestou um alto e extraordinário serviço à Nação publicando o Acto Colonial de 1930.
E não podemos esquecer, e muito menos negar, sem cometer uma ingratidão, o serviço grandemente relevante que o País deve ao antigo Ministro das Colónias Prof. Doutor Anuindo Monteiro, com a publicação da Carta Orgânica e da Reforma Administrativa Ultramarina.
Salazar deu assim início seguro ao ressurgimento ultramarino com a sua visão de estadista genial. Armindo Monteiro esteve à altura, no momento próprio, das pesadas responsabilidades que então assumiu como Ministro das Colónias.
Sr. Presidente: sinto que é meu dever, ao iniciar a discussão sobre a proposta da lei orgânica do ultramar, do alto desta tribuna render a minha homenagem a quem tão altos serviços prestou à causa do ultramar.
Mas entretanto as províncias ultramarinas vão evolucionando.
O seu progresso faz-se sentir dia a dia, mercê dos cuidados e atenções especiais que o Estado Novo lhes tem permanentemente dispensado.
A sua evolução necessita de ser acompanhada por um alargamento na descentralização administrativa.
É necessário, Sr. Presidente, que a descentralização vá aliviar o Ministro do Ultramar, o Subsecretário de Estado do Ultramar e os governadores do peso excessivo que lhes produz o trabalho A descentralização, além de facilitar a boa administração das províncias ultramarinas, estimula a actividade daqueles a quem se entregam maiores poderes e maiores responsabilidades.
Ela é útil ao interesse nacional. E o seu alargamento, contido na proposta de lei, não acarreta quaisquer perturbações, porque não dispensa a fiscalização e activa intervenção do Ministro e Subsecretário de Estado, quando for julgada oportuna e necessária, para não haver erros ou desvios, ou para marcar e definir a orientação da política geral do Governo.
Exposta, assim, a minha opinião sobre a proposta de lei nada iria esclarecer a Assembleia Nacional.
Resolvi então escolher determinados assuntos, como já atrás deixei dito, para sobre eles falar na generalidade.
Esses assuntos dizem respeito aos .Conselhos Legislativo e de Governo, aos orçamentos provinciais, aos quadros privativos de grupos de províncias, às províncias de indigenato, à divisão administrativa, à política monetária e ao hasteamento da bandeira nacional.
Conselhos Legislativo e de Governo. - Pela proposta de lei haverá um Conselho Legislativo e um Conselho de Governo na sede das províncias ultramarinas de governo-geral e um Conselho de Governo, do qual se destaca uma secção permanente, na sede do governo das restantes províncias.
Os Conselhos Legislativos de Angola, Moçambique e Índia serão corpos electivos (artigo 40.º da proposta) de representação adequada às condições do meio social, constituídos por vogais eleitos entre cidadãos portugueses que reunam os requisitos de elegibilidade indicados na lei.
Os Conselhos de Governo nestas províncias de governo-geral vêm substituir a secção permanente dos Conselhos de Governo da Carta Orgânica.
Os Conselhos de Governo das províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor (n.º I do artigo 49.º da proposta de lei) compor-se-ão de vogais oficiais, natos ou designados pelo governador, e de vogais não oficiais nomeados pelo governador ou eleitos.
Continua reservado aos governadores o direito de veto para evitar erros ou desvios ou para manter a política geral do Governo.
E assim, quando o governador se não conformar com o voto ou deliberação dos Conselhos de Governo ou dos Conselhos Legislativos, conforme as províncias, adiará a publicação do respectivo diploma e submeterá logo o assunto à superior resolução do Ministro do Ultramar, expondo-lhe os motivos da sua divergência, nos termos do artigo 43.º da proposta de lei.
A Câmara Corporativa na sua contraproposta mantém o direito de veto aos governadores-gerais e aos governadores de província e mantém também a constituição electiva aos Conselhos Legislativos de Angola, Moçambique e Índia, assim como a constituição mista aos Conselhos de Governo das restantes províncias ultramarinas.
Em todo o caso há diferenças apreciáveis entre a proposta de lei e a contraproposta.
Entre todas as diferenças notadas uma há a que não posso deixar de me referir e chamar para ela a atenção da Assembleia Nacional, devido à sua flagrante inconstitucionalidade.
Eu vor expor em que consiste essa tremenda diferença.
Na proposta do Governo fica estabelecido na alínea a) do n.º III do artigo 49.º que em Macau o Conselho de Governo deverá ter representantes da «comunidade chinesa».
Todos reconhecemos que a comunidade chinesa de Macau, que se considera portuguesa, deverá ter os seus representantes no Conselho de Governo, não só porque é macaísta ou portuguesa, mas ainda porque constitui a quase totalidade da população daquela província ultramarina.
Este preceito da proposta do Governo é perfeitamente aceitável em Macau pelas razoes expostas, mas não se lhe pode dar generalidade. E um preceito sòmente para aquela província.

O Sr. António Maria da Silva: - Aquele membro da comunidade chinesa não é nem português nem macaísta: é chinês. É bom ficar claro isto: é um chinês.
O actual membro do Conselho de Governo não nasceu em Macau e não é português, e é por isso que eu disse que deveria fazer parte daquele Conselho um chinês que tenha, pelo menos, quinze anos de residência em Macau ou que seja natural de Macau.

O Orador: - Eu disse que a comunidade chinesa se considera portuguesa, embora não o seja. Desejava que V. Ex.ª me informasse, como Deputado por Macau, se concorda em que a comunidade chinesa tenha ou não representação no Conselho de Governo.