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16 DE JANEIRO DE 1953 483

O Sr. António Maria da Silva: - Absolutamente.

O Orador: - Estamos todos de acordo, portanto, em que a comunidade chinesa de Macau tenha a sua representação no Conselho do Governo.
Ora, o que veio a acontecer?
Na contraproposta da Câmara Corporativa generalizou-se este preceito às províncias de Cabo Verde, Guiné, S. Tomé e Príncipe, Macau e Timor, com a alteração de comunidade chinesa para «comunidades estrangeiras».
E, assim, na alínea b) do n.º III da base XXXII da contraproposta preceitua-se que tenham representação no Conselho de Governo daquelas províncias as «comunidades estrangeiras» que tenham considerável importância na economia e na vida pública da província.
Se este preceito introduzido pela Câmara Corporativa fosse aprovado daria em resultado, por exemplo, que a «comunidade libanesa» na província da Guiné teria os seus representantes no Conselho do Governo daquela nossa província.
Realmente é muito grande a actividade comercial desenvolvida naquela província por numerosos cidadãos do Monte Líbano, e portanto esta «comunidade estrangeira» deveria ter os seus representantes no Conselho do Governo.
Mas eu pergunto: será admissível conceder aos estrangeiros o direito político de intervir nas deliberações dos Conselhos do Governo das nossas províncias ultramarinas?
A Constituição Política não o consente.
No § único do artigo 7.º da Constituição Política, ao tratar dos direitos dos Portugueses e dos estrangeiros, dá a estes os mesmos direitos e garantias, mas exceptua os direitos políticos.
Portanto, em face da disposição constitucional que acabo de citar, aos estrangeiros não poderá ser permitido terem representantes nos Conselhos de Governo das cinco províncias indicadas, como é proposto pela Câmara Corporativa.
Não o permite a Constituição, nem o nosso patriotismo, nem a nossa independência política.

O Sr. Presidente: - Como a hora vai adiantada, reservo a palavra, a V. Ex.ª para a sessão de amanhã.

O Orador: - Perfeitamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão. A próxima será amanhã, à hora regimental, com a mesma ordem do dia da sessão de hoje.
Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 15 minutos.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Alberto Cruz.
António Júdice Bustorff da Silva.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Carlos Mantero Belard.
Carlos Vasco Michon de Oliveira Mourão.
Jerónimo Salvador Constantino Sócrates da Costa.
Joaquim de Pinho Brandão.
José Cardoso de Matos.
José Diogo de Mascarenhas Gaivão.
José Gualberto de Sá Carneiro.
Manuel Domingues Basto.
Manuel de Magalhães Pessoa.
Manuel Marques Teixeira.
Manuel de Sousa Meneses.
Pedro de Chaves Cymbron Borges de Sousa.

O REDACTOR - Leopoldo Nunes.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA