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516 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 191

respectivas populações não estão sujeitas nem à classificação dos indígenas nem ao regime do indigenato na sua acepção legais.
Esta tardia emenda não teve o condão de extinguir totalmente o mal estar causado pelo ideal de uniformidade administrativa no ultramar.
Tudo se evitaria se, pondo de parte teorias a esse ideal de uniformidade, fosse dada a cada uma dessas províncias carta orgânica própria, respeitando-se na especialização das leis e da administração não só a diferenciação entre elas e a metrópole mas ainda entre outras parcelas que integram o império.
Pelo exposto, eu não preconizarei para o Estado da índia um estatuto político-administrativo dentro do sistema colonial ou ultramarino, porque, sob pressões estranhas e pela própria lógica dos princípios, ele pode resvalar polo plano inclinado do self-gouvernment com gravíssimo prejuízo para a população daquela província e contra a sua vontade.
Eu sugeriria, como já disse, uma orgânica que facilitasse, pela maior assimilação jurídica à metrópole, o regresso aos tempos em que o Estado da Índia foi nítida extensão de Portugal na Índia, sem embargo da sua intensa vida municipal e descentralização legislativa.
De que modo? Separando, tanto na administração como no regime financeiro, o que corresponde ao nacional do local ou provincial.
Quanto à administração, todos os serviços nacionais seriam geridos pelos respectivos Ministérios, continuando o governador-geral ou do Estado a ser a suprema autoridade e o representante da soberania nacional.
Quanto ao orçamento, tal como o Sr. General Tristão Bettencourt preconizou na sua declaração de voto referente ao parecer n.° 10O/V da Câmara Corporativa, para os serviços militares, a metrópole receberia para os serviços nacionais uma comparticipação determinada por percentagem fixa sobre as receitas ordinárias da província.
E o Estado da Índia, com a parte restante das receitas, faria face às despesas do seu interesse particular.
O governador-geral, com voto afirmativo de um conselho eleito, legislaria no tocante à administração provincial, sob a superintendência do Governo Central, que poderá exercer-se revogando diplomas provinciais que sejam contrários aos superiores interesses da Nação ou da metrópole ou de outras províncias ultramarinas.
Tais são as bases em que me parece devia assentar a orgânica especial da administração do Estado da Índia, sob as directrizes espirituais que os antepassados imprimiram à sombra da bandeira portuguesa.
A lei orgânica do ultramar em discussão pode resolver algumas questões de mero pormenor num plano secundário, direi mesmo, num plano equivalente ao da actual Reforma Administrativa Ultramarina.
Não pode resolver o problema no plano mais alto.
Interpondo-se entre a Constituição e a futura orgânica do Estado da Índia, exactamente como a Carta Orgânica, que deu motivo a tantos melindres e feriu as susceptibilidades dos naturais do Estado da Índia, essa lei engloba o Estado da índia no conjunto das províncias em regime de indigenato.
E assim o Estado da Índia permanece no sistema colonial ou ultramarino.
Sem embargo da sua designação, o regime geral do seu Governo será na base o de «colónia», mesmo que se lhe conceda a mais ampla autonomia.

O Sr. Melo Machado: - Parece-me depreender das palavras de V. Ex.ª que se interessa muito por uma demasiada autonomia.

O Orador: - Muito pelo contrário; eu interesso-me por uma maior integração.
Por estas razões e no que respeita, ao Estado da índia eu formulo o voto no sentido de que a Assembleia adopte uma disposição que permita ao Governo conceder àquela província um regime especial que melhor exprima a sua perfeição e completa integração na unidade da Nação Portuguesa.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Vou encerrar a sessão. A próxima sessão será amanhã, com a mesma ordem do dia.
Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 30 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

Abel Maria Castro de Lacerda.
António Calheiros Lopes.
António Pinto de Meireles Barriga.
Jorge Botelho Moniz.
José Dias de Araújo Correia.
Luís Filipe da Fonseca Morais Alçada.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Alberto Henriques de Araújo.
António Augusto Esteves Mendes Correia.
António Júdice Bustorff da Silva.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Carlos Vasco Michon de Oliveira Mourão.
Diogo Pacheco de Amorim.
Henrique Linhares de Lima.
Herculano Amorim Ferreira.
João Cerveira Pinto.
João Mendes da Costa Amaral.
Joaquim Mendes do Amaral.
José Cardoso de Matos.
José Diogo de Mascarenhas Gaivão.
Luís Maria Lopes da Fonseca.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Manuel de Sousa Meneses.
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
Miguel Rodrigues Bastos.
Vasco de Campos.

O REDACTOR - Luís de Avillez.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA