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584 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 197

nação com as metropolitanas, e tanto quanto possível como seu complemento económico.
A primeira parte compreende-se e tem a sua defesa, pelo menos da minha parte, visto já ter a minha opinião presa ao que expus quando do Plano de Fomento e que se traduziu na fórmula seguinte: montagem das indústrias onde quer que isso se pudesse fazer em melhores condições, sem distinguir entre localizações metropolitanas ou ultramarinas.
Quanto, porém, à ideia da proposta de que as indústrias de além-mar deverão ser na medida do possível econòmicamente complementares das metropolitanas é que não compreendo onde se quer chegar, nem consegui que certas pessoas muito versadas, nestas questões também o alcançassem.
Até agora temos ouvido defender critérios bastante diferentes neste capítulo, como o exclusivismo da industrialização para a metrópole, a sua liberdade em todo o território nacional e o condicionamento a circunstâncias de natureza económica. É, porém, agora a primeira vez que só fala em complemento económico.
Na prática, como se efectivará tal conceito?
A indústria têxtil, por exemplo, poderá continuar a montar-se lá fora, quando a metropolitana já tem capacidade de produção para todo o mercado nacional?
Podendo a indústria ultramarina vir a produzir para o consumo local os artigos que hoje ainda são na sua maioria fornecidos pela metropolitana, deverá ela classificar-se de indústria econòmicamente complementar ou econòmicamente concorrente?
Os tecidos para a indumentária do indígena, os cobertores - que é o que avulta lá fora nas importações deste ramo -, passariam a ser produzidos lá, em prejuízo do fabrico de cá? Ou a dita cláusula obrigaria à vedação de tal actividade local?
As indústrias correlacionadas com a da pesca não serão de futuro autorizadas no ultramar no caso de as daqui voltarem a trabalhar a um ritmo regular e a abastecerem não só o mercado nacional, mas visarem ainda a exportação?
A industrialização local das oleaginosas vai deixar de prosseguir, para não se retirar a indústria metropolitana o mercado ultramarino, mesmo aquele que lhe fornece a matéria-prima e que tem possibilidades de fazer a sua industrialização?
Interrogações estas que não tem fácil resposta, e por isso só me afigura mais conveniente a adopção da fórmula proposta pela Câmara Corporativa, que não é geradora de incertezas e equívocos perigosos.
Outra questão de certo melindre é a que se refere à moeda. Estabelece a proposta que os bancos emissores do ultramar devem tomar como padrão do valor das suas notas o escudo. Daqui tira a Câmara Corporativa a conclusão de que desaparecerão o angolar, a rupia e a pataca.
Será assim?
As dúvidas que se tem levantado a respeito de tal interpretação indicam a vantagem de se alterar a redacção, de modo a que elas desapareçam em assunto de tal melindre, no caso de ser de perfilhar tal critério. Terá ela defesa? O assunto já aqui foi tratado pelo Deputado de Macau, e por isso não o abordo, assim como à sugestão da fusão ou apoio mútuo dós fundos cambiais, de modo a conseguir-se a convertibilidade de todas as notas ultramarinas na moeda nacional.
Dada a existência de dois bancos - o Ultramarino e o de Angola-, em condições tão diferentes no que se refere a reservas da sua circulação, é este um assunto de grande melindre e que requer um estudo profundo das entidades principalmente interessadas.
c) Não queremos deixar de fazer também uma referência à mudança de orientação que estabelece a proposta no que respeita à existência das grandes divisões territoriais estabelecidas pelo legislador de 1933.
Este entendeu que, em lugar de Angola e Moçambique deverem continuar a ter, directamente dependentes do governador-geral, quinze ou vinte distritos, como até então, era preferível que eles se agrupassem num pequeno número de grandes divisões -as províncias-, cujos governadores passariam a ter maiores atribuições. Aliviar-se-ia assim o governador-geral do trabalho a que o obrigava o contacto directo com tantas autoridades e efectuar-se-ia uma maior descentralização na administração.
A ideia sempre me pareceu boa, e ainda agora mantenho a mesma opinião, e, se ela não deu os resultados esperados, foi isso devido mais a defeito de execução que de concepção. É que, assim como certos Ministros, de opiniões ou temperamentos fortemente centralizadores, tinham a preocupação de absorver por vezes as atribuições dos governadores-gerais e de se lhes substituírem, outro tanto faziam estes aos de província.
Talvez devido à constatação de tais resultados, a proposta agora regressa à fórmula antiga e estabelece como único elo entre os administradores de concelho ou de circunscrição e o governador-geral apenas os governadores de distrito. E como, por exemplo, em Angola há oitenta e tantos concelhos ou circunscrições, a força das circunstâncias levará ao seu agrupamento em quinze ou vinte distritos, dependentes directamente do governador, o que, junto aos chefes de serviço e aos dos organismos económicos e corporativos, que despacham igualmente com ele, fará com que a situação antiga se agrave e muito.
Julgamos que tudo quanto seja multiplicar em excesso os laços directos entre o governador-geral e os serviços só tem inconvenientes, e que no estado de desenvolvimento em que se encontram Angola e Moçambique é preciso descentralizar convenientemente as funções, para o que se impõe a criação de órgãos competentes o devidamente qualificados.
Por todas estas razões, julgo que o princípio orgânico das grandes divisões territoriais previstas pela Carta Orgânica se deveria manter e irmos até mesmo para a criação de lugares de secretários provinciais.
Haveria ainda que detalhar o problema do pagamento por parto da metrópole das despesas que a Câmara Corporativa considera de soberania, e as quais, dentro do espírito de unidade que informa a nossa legislação, não se compreende que não sejam compartilhadas pelo ultramar. Citarei um exemplo para estranhar que, havendo institutos para a preparação de missionários exclusivamente destinados ao ultramar, este não comparticipe nos subsídios governamentais que lhes são concedidos.
Haveria ainda a observar que também a disposição de que as despesas com o pessoal dos quadros comuns serão pagas em conjunto e em proporção com as receitas orçamentais de cada província dá lugar a grandes dúvidas sobre o que se pretende fazer. Cada uma pagará apenas aos funcionários do dito quadro que nela servem, como agora sucede, ou a sua contribuição é independente de tal circunstância, como parece deduzir-se do referido artigo, segundo a interpretação da Câmara Corporativa?
Não deixaria de ter interesse referir-me aos aldeamentos da população, já ensaiados em larga escala nos últimos anos em Angola, e os quais reputo duma importância fundamental para a vida económica das empresas e do próprio indígena, os quais, porém, não passarão duma aspiração, no caso de a lei não exprimir a sua obrigatoriedade por parte das empresas.