O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

580 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 197

Ali deu-se a coincidência do descontentamento da nossa população, provocado pela remodelação do sistema tributário (sempre custa pagar mais), com a proclamação da intenção de abandono da Índia pela Inglaterra, com as reivindicações apresentadas por Nehru, com a fraqueza dos franceses em Pondichery e com a especulação política promovida por agitadores vizinhos.
Certo deputado extremista da União, mais tarde posto a ferros pelo seu próprio Governo, permitiu-se uma vez ir ao nosso território promover reuniões a favor da integração de Goa na grande índia, tentar desencadear um movimento tal, por parte da nossa população, que nos forçasse, a bem ou a mal, ao abandono da nossa Índia e depois repetir a tentativa explorando o descontentamento atrás referido.
As suas objurgatórias não encontraram, porém, o eco que esperava e a sua expulsão do nosso território, conjugada com a prisão de meia dúzia de acólitos, liquidou o pretenso movimento.
Apesar de nessa altura a Índia estar quase sem guarnição militar, as medidas tomadas pelas nossas autoridades não provocaram reacção por parte da população e os cinco ou seis pretensos mártires da independência de Goa ou da sua integração na União Indiana constataram com pesar que a sua atitude não era representativa de um sentimento colectivo e generalizado.
O Governo, porém, no desejo de profundar a questão, determina a realização de uma consulta às aspirações locais, pronto a satisfazer aquelas que lhe forem indicadas e que ele julgue razoáveis, concedendo um estatuto.
Ouve-se, em reuniões, toda a gente qualificada; discute-se o caso em Conselho de Governo; trata-se dele aqui, no antigo Conselho do Império, e, depois de estudada a questão em todos os seus aspectos, não seria difícil chegar a conclusão de que não haveria razão para alterações fundamentais na estrutura orgânica da nossa legislação ultramarina.
Nem o sossego e a ausência do quaisquer reivindicações formuladas em sete das nossas províncias ultramarinas, nem a pequena projecção que na própria Índia tivera o movimento a favor de uma maior autonomia as impunham.
Já decorreram mais do seis anos, por motivos de ordem constitucional, desde que se prometeu o estatuto. E eu pergunto: se ali houvesse realmente um problema político ou administrativo de grande acuidade que interessasse as massas daquele Estado, se a sua resolução fosse instante, se realmente a nossa legislação fosse opressora, poder-se-ia compreender que estes seis anos tivessem decorrido na Índia em sossego, em acalmia, em ordem?
O Governo, porém, prometera um estatuto, e, apesar do que fica dito, trouxe à Assembleia esta proposta, com certas alterações ao regime vigente, a que adiante me referirei, cumprindo assim a sua palavra.
3) A proposta governamental. - Examinada assim a razão de ser da apresentação da proposta governamental, vejamos agora quais as suas características, se elas se acomodam às necessidades políticas e administrativas actuais do nosso ultramar e se contentarão ou descontentarão as suas populações, e em especial as da índia, às quais se procura dar a prometida satisfação de alterar a legislação vigente.
a) As duas reivindicações principais formuladas naquele Estado pelas entidades mais categorizadas da população concretizavam-se no desejo de que os elementos locais tivessem uma maior comparticipação na administração, e, em especial, na composição do seu Conselho de Governo, é que a este fossem dadas maiores atribuições. Este desejo, embora não tivesse sido igualmente exteriorizado nas restantes províncias, é de crer que não deixaria de lhes dar também contentamento.
Satisfaz a proposta governamental tais aspirações, especialmente as da índia, que deram ensejo à sua elaboração?
Disse aqui bem claramente um dos Deputados por aquele Estado, o Sr. Cónego Castilho, que não, e que ela está bem longe de corresponder à esperança que ali se nutria. Justifica ele a sua afirmação com a alegação de que ela concede menor autonomia àquele Estado do que a actual e que a Índia já teve em 1917 uma descentralização administrativa e autonomia financeira em muito maior grau do que a que lhe é dada agora.
Do que fica dito conclui-se que a razão principal do descontentamento da Índia será a diminuição da autonomia local resultante das medidas da proposta, não só em relação ao que existe presentemente, mas ainda em relação ao que ali se esperava, que era o regresso à situação da Carta Orgânica de 1917.
O nosso colega mostra-se francamente partidário do regime de ampla autonomia, conceito este que, segundo as suas palavras textuais, é contrário ao de assimilação ou integração das colónias na metrópole (p. 519 do Diário da» Sessões n.º 192).
Interpretando o sentir da índia, pronuncia-se, pois, não pelo sistema de integração, mas pelo da referida autonomia.
Ora o outro Deputado por aquele Estado, Sr. Dr. Sócrates da Costa,, certamente interpretando também o sentir da mesma Índia que o elegeu, apresenta um ponto de vista perfeitamente contrário ao formular -palavras suas - o voto de que se adopte um regime que exprima a. completa integração da Índia na unidade da Nação Portuguesa; ao rejeitar a ideia de autonomia, que pode conduzir, como diz, ao plano inclinado do self-government, com gravíssimo prejuízo para a população daquela província e contra a sua vontade; ao reivindicar, enfim, para a Índia uma orgânica parecida com a requerida para Cabo Verde, que deve ter um estatuto semelhante ao das ilhas adjacentes, muito embora com certas modificações (pp. 515 e 516 do Diário das Sessões n.º 191).
Como VV. Ex.ªs vêem, os dois conceitos são perfeitamente antagónicos, o como das afirmações de um dos nossos ilustres colegas se conclui que a Índia não ficará contente por não lhe ser dada «gora uma ampla autonomia, sistema este contrário ao da integração, e das do outro, que a mesma Índia seria violentada na sua vontade com a imposição do regime de autonomia, que pode conduzir ao self-government, eu, como certamente VV. Ex.ªs, sinto-me embaraçado, sem saber onde está o verdadeiro pensar da população daquele Estado. E isso porque qualquer daqueles dois nossos ilustres colegas, pela sua alta cultura, pela sua experiência política e pelo conhecimento que possuem do meio, me merecem igual consideração e são igualmente qualificados para exporem os pontos de vista da população numa questão tão candente.
Sem pretender tomar uma posição em tal questão de natureza local, não quero porém deixar de contraditar a afirmação feita pelo Sr. Cónego Castilho quando elo afirma haver uma contradição entre autonomia e assimilação ou integração e rejeita este último sistema.
Julgo haver confusão da parte de S. Ex.ª pois é perfeitamente admissível que um povo abandone os seus usos e costumes e as suas leis para adoptar e assimilar os de um outro que o conquistou e dominou, integrando-se assim na civilização que este possui, e apesar disso gozar de um regime administrativo com maior ou menor autonomia, conforme o temperamento do dominador.
Também não compreendo a sua relutância em aceitar o princípio da assimilação e integração, aliás defendido com brilho pelo seu e nosso colega Dr. Sócrates da Costa, visto que é devido a esse princípio que a nossa Índia tem hoje metade da sua população cristã, que os usos