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5 DE FEVEREIRO DE 1953 581

e costumes das suas élites são os nossos - o que lhes permite desempenhar as mais altas funções em toda a parte - que tem sido ele enfim que desde séculos sempre informou a nossa política.
O Sr. Cónego Castilho, há vinte e um anos consecutivos vogal do Conselho de Governo da índia, é dos homens que, pela sua inteligência e conhecimentos de administração local, maior e melhor colaboração têm dado aos seus governadores. Vem de há muito a consideração que me merece, devido ao conhecimento que, através das actas do mesmo Conselho, tenho tido da sua actuação; mas julgo que ele não tem* razão quanto ao conceito demasiado restrito com que trata um assunto que implica com a governação de povos de raças diversas e dispersos pelas três partes do Mundo.
Mas entremos na apreciação dos detalhes das aspirações formuladas.
Pretendem os elementos locais da Índia uma maior comparticipação na administração. Mas se esta se encontra hoje - quase integralmente nas suas mãos! Mas se entre as muitas centenas de empregados da nossa administração apenas haverá uma escassa dezena de europeus! Mas se os juízes da .Relação e das comarcas, os engenheiros, os agrónomos, quase todos os chefes de serviços, enfim, são indianos, para não falarmos já do pequeno funcionalismo, em que se não encontra um único metropolitano!
Que mais se pretende pois?
Descontem-se os oficiais e os graduados da guarnição militar e pode-se asseverar com segurança que os europeus de todos os serviços se poderão contar pelos dedos das nossas mãos. E esta invasão em massa nos serviços da administração, ali constatada, dá-se ainda, embora em menores proporções, nas outras províncias.
Em Timor, Macau e principalmente em Moçambique, por toda a parte, enfim, abundam os indianos em todos os escalões da nossa administração, e até aqui, na metrópole, são numerosas e de grande responsabilidade as funções desempenhadas por tantos naturais daquele Estado, o que se é um título de orgulho para. eles, cujos méritos lhes permitem alcançar tal, também o é para nós, que lhes damos ensejo para isso.
Que maior comparticipação desejam eles pois na administração, principalmente de lá?
O Sr. Mário de Figueiredo: - V. Ex.ª dá-me licença que eu faça uma pequena observação?
O Orador: - Faz favor.
O Sr. Mário de Figueiredo: - Porque teria sido substituído o regime que o Sr. Deputado Cónego Castilho diz ser mais aberto no sentido da concessão de autonomia? Porque teria sido substituído .esse regime de 1917 pelo que lhe sucedeu?
Eu não peço uma resposta para a minha, pergunta; desejo apenas marcar este acto: se existiu um regime que em certo momento foi substituído, importa naturalmente, para o pedido de regresso a esse regime ser bem fundado, mostrar que ele foi mal substituído. E essa demonstração não foi feita. Eu segui o discurso do Sr. Cónego Castilho e não me pareceu que aquilo fosse mostrado.
É o apontamento que eu queria fazer.
O Sr. Castilho Noronha: - Não conheço as razões da substituição do antigo regime pelo outro em 1926.
O Sr. Mário de Figueiredo: - Algumas razões terá havido, 0 a respeito delas a Assembleia não foi esclarecida.
O Orador: - Eu não tenho tempo para desenvolver o assunto. Mas não quero deixar de dizer que o Sr. Dr. Mário de Figueiredo tem razão naquilo que observou, porque o regime de exageraria descentralização e autonomia quase absoluta deu lugar a exageros, principalmente cometidos pelos altos comissários dos quais são exemplo típico os do Sr. Norton de Matos, de que resultou !uma situação quase catastrófica.
O Sr. Castilho Noronha: - Na Índia nada houve que pudesse levar à eliminação desse regime.
O Orador: - Eu não quero dizer que os inconvenientes se tivessem verificado em rodas as colónias, mas do uma maneira geral foi assim.
O Sr. Castilho Noronha: - V. Ex.ª dá-me licença para ou esclarecer o meu pensamento?
V. Ex.ª está dando às minhas palavras um alcance e mu significado diferentes daqueles que elas tiveram.
Quando falei do integração quis apenas condenar a política, da excessiva centralização, a integração das províncias ultramarinas na máquina administrativa, da metrópole.
A ideia da descentralização que defendi não é contrária, à unidade da Nação. Se o fosse, o Governo não podia garantir às províncias ultramarinas descentralização administrativa e autonomia financeira, como o fez no Acto Colonial, na Constituição e nas cartas orgânicas.
E quando eu falo em assimilação não pretendo referir-me à assimilação social. Já tive ocasião nesta Assembleia, de marcar este ponto.
Integração na máquina administrativa da metrópole.
O Orador: - V. Ex.ª afirmou textualmente que a política, de autonomia é incompatível com a política, de assimilação. Não é. Um povo pode assimilar os usos e costumes de outro povo e, no entanto, gozar de autonomia. Não há contradição.
O Sr. Carlos Moreira: - Eu julgo que autonomia e assimilação são termos e sistemas que se contradizem.
O Orador: - Um povo pode realmente assimilar os usos e costumes daquele que o dominou e conquistou e, apesar disso, gozar de um regime administrativo o mais autónomo possível.
Idealmente. V. Ex.ª não liga às palavras de assimilação e integração o sentido rigorosamente técnico que lhe dão os especialistas. Em questões coloniais estas palavras têm uma importância enorme.
V. Ex.ª mostra-se contrário ao princípio da integração.
O Sr. Castilho Noronha: - À integração das províncias ultramarinas na máquina administrativa da metrópole; já o disse.
O Sr. António Maria da Silva: - Entendo que a forma de representação de cada província deve estar nos respectivos estatutos, e não na Carta Orgânica.
O Orador: - Mas continuemos. Além da maior participação na administração, que já focámos, pretende-se na Índia também maior representação nos conselhos de governo para os elementos não funcionários e a eleger pela população. Examinemos com cuidado este aspecto do problema, que considero capital e que reputo da maior transcendência de entre todos os tratados na proposta governamental. A meu ver ele é o fulcro em torno do qual gira todo o interesse da Índia pelo seu estatuto.