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11 DE FEVEREIRO DE 1953 623

e mais além. Também aqui deixo o alvitro certa de que ele será aproveitado oportunamente.

Sr. Presidente: julgo que, tendo cansado, muito embora, a paciência da Câmara (não apoiados), não consegui dar, mesmo palidamente, nem o sentido nem a grandeza do problema que nos preocupa. Sinto, nesta hora crucial do Mundo, o grande problema que é o problema de sempre: o da salvação do homem; o da integrarão do homem nas suas possibilidades e destino; o da realização dos seus fins espirituais - os únicos que lhe emprestam grandeza e que da sua vida constituem razão de ser. Verificam-se na vida moderna fenómenos igualmente angustiosos. Um é o batido e rebatido problema da técnica pela técnica, que atrás de si arrasta o da riqueza pela riqueza e o do poder pelo poder! Perderam-se, ou estão em risco de se perder, todos os valores que ampararam o homem na jornada dos séculos: Deus, a Pátria, a Família, o Trabalho, a Caridade, a Justiça Social.

Não podemos por forma alguma consentir que Portugal - o criador de civilizações, o semeador de cristandades - os deixe perecer.

Vozes: - Muito bem!

A Oradora: - O segundo dos fenómenos a que me refiro é o da dessensibilização do homem perante esses valores. Embora o homem os reconheça pela inteligência, não consegue integrá-los na sua vida, harmonizando com eles o seu dia a dia.

Em Portugal temos procurado sempre conjugar a doutrina com a acção, e é essa a nossa glória.

Sr. Presidente: faço votos por que estas minhas descoloridas palavras sejam ouvidas por quem de direito e que mais uma vez, e à semelhança do que se passa na metrópole, se harmonizem lambem no ultramar o pensamento e a vida.

Que se elabore para o ultramar um esquema completo e sistemático de assistência social, em ordem a atender todas as necessidades, quaisquer que elas sejam e onde quer que se verifiquem. Que o serviço social, valorizando esse plano de acção, possa reforçar o bem-estar e a justiça social dos portugueses do ultramar.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

A oradora foi muito cumprimentada.

O Sr. Mascarenhas Galvão:-Sr. Presidente: os meus afazeres profissionais não permitiram, bem contra minha vontade, deslocar-me mais cedo a Lisboa para poder acompanhar de perto a apreciação nesta Assembleia da lei orgânica do ultramar.

Na verdade, não só como Deputado, mas também como português que tem sempre dedicado a sua vida a Moçambique, olho para o diploma em discussão com um real e verdadeiro interesse, que se traduz no desejo, em todos nós imanente, de ver progredir o ultramar sob a égide de uma organização eficiente e construtiva.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - A minha ausência desta sala não significou, porém, alheamento, e assim é que através do Diário das Sessões tenho seguido o debate que ao redor do problema se suscitou.

É me grato, antes de mais, dirigir aos meus colegas as mais calorosas felicitações pela forma elevada como têm orientado as suas intervenções, não podendo deixar de destacar a do Sr. Dr. Sousa Pinto, meu colega por Moçambique, que, a par de algumas críticas ponderosas a certos pormenores do diploma,
nos deu, embora a traços largos, uma visão perfeita do que podemos chamar o panorama psicológico das massas populacionais do ultramar.

O debate na generalidade está prestes a findar. Não quero, no entanto, deixar de lhe trazer o ou modesto concurso, e, nesta ordem de ideias, vou passar a enumerar algumas observações que o exame do diploma me suscitou, curto de que com elas posso contribuir para uma mais perfeita ordenação do sistema administrativo ultramarino.

I) Estabelece-se no projecto de lei a diferenciação entre províncias de governo-geral e províncias de governo simples. Dou o meu aplauso a esta diferenciação, mas entendo que nas províncias de governo-geral a acção do governador-geral deve ser facilitada com secretários provinciais, cujo número seria a fixar nos respectivos estatutos provinciais.

Está fora du qualquer discussão a grandeza dos territórios de algumas províncias e bem assim a complexidade dos seus problemas económicos. Um governador-geral, assoberbado com todos os importantíssimos problemas que dominam a sua acção governativa, não pode, como é mister, dedicar-se atenta e cuidadosamente to ao seu estudo, nem tão-pouco deslocar-se com a frequência necessária aos diversos pontos da província onde a sua presença seja aconselhada pela necessidade de estudo no local dos problemas que lhes estejam directamente ligados.

Torna-se, portanto, indispensável libertá-lo do trabalho absorvente que lhe acarreta um sem-número de problemas a assuntos de somenos importância, o que se conseguirá com os secretários provinciais, a quem ele poderá delegar a direcção de parte da complicada máquina burocrática, sendo eles a despachar directamente com todos ou alguns dos departamentos públicos;

II) Prevê-se na lei a divisão em distritos das províncias de Angola e Moçambique. Pelo que respeita a Moçambique, tendo em atenção as áreas do seu desenvolvi mento mais evidente, sou de opinião de que, pelo menos, deverão ser criados nove distritos: Lourenço Marques, Gaza, Inhamhane, Beira, Tete, Quelimane, Nampula, Lago e Cabo Delgado;

III) Os diferentes departamentos- das províncias de governo-geral devem ter a designação de «direcções», devendo designar-se por «directores de serviço» os que nelas superintendam.

Não faz, afectivamente, sentido que, por exemplo, em Moçambique, cujo progresso e riqueza se baseiam fundamentalmente na agricultura, o respectivo departamento seja uma repartição, e não uma direcção, como sucede com tantos outros departamentos;

IV) No que se refere à presidência das câmaras municipais, dou o meu mo is caloroso aplauso às considerações constantes do parecer da Digna Câmara Corporativa. O sistema constante da proposta, de lei, em que se atribui a presidência dos municípios, ao administrador do concelho, não se coaduna- com o notório desenvolvimento de alguns municípios. Basta que citemos os municípios de Lourenço Marques e do Beira, na província, de (Moçambique, que abrangem áreas em crescente desenvolvimento, para aios convencermos da necessidade de aos seus destinos presidir um munícipe, se possível até com funções remuneradas, tal como se verifica nas cidades de Lisboa e do Porto.

Estes poucos pontos que tive por bem salientar são, por assim dizer, como que a expressão de uma voz no rescaldo de um debate onde tantos outros já foram realçados e que, por isso mesmo, me abstenho de referir.

Não quero, porém, terminar sem transmitir a V. Ex.ª uma observação que julgo oportuna:

Tem-se, a propósito desta proposta de lei, falado muito com visível insistência, no que posso chamar o