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21 DE FEVEREIRO DE 1953 683

Os corpos administrativos dos concelhos de natureza colectiva e são presididas pelo administrador do concelho respectivo.

Ora acontece que hoje, nas províncias ultramarinas, as cidades, e sobretudo as capitais, atingiram já um desenvolvimento tal que não é admissível que o presidente da câmara seja o administrador do concelho. Como o cargo não é remunerado, tem sido por vezes colocados na presidência directores de serviços ou outros funcionários categorizados, com grave prejuízo para o exercício das suas funções habituais.

Por exemplo, cm cidades grandes como Lourenço Marques, Luanda, Beira e Lobito, o presidente da câmara deve ser de nomearão e deve ser remunerado, para se puder consagrar inteiramente às funções que nessa qualidade lhe competem.

De maneira que a alteração principal é esta: a câmara municipal é presidida pelo administrador do concelho ou por um presidente designado pelo governador, nos termos do estatuto respectivo, e que, neste caso, poderá ser remunerado.

Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se a proposta de substituição das bases XLVIII a XX do contraprojecto da Câmara Corporativa pelos artigos 68.° a 70.° da proposta de lei com a redacção que lhe e dada pela, proposta do Sr. Deputado Sousa Pinto.

Submetida à votação, foi aprovada.

O Sr. Presidente: - Antes de encerrar a sessão, desejo dar conhecimento de uma proposta assinada pelos Srs. Armando Cândido. Amorim Ferreira e outros Srs. Deputados e que se encontra sobre a Mesa.

Foi lida, É a seguinte:

Propomos que o n.º III da base LXXI tenha a seguinte redacção:

III - A pena de degredo não se ordenará nem cumprirá mais nas províncias ultramarinas.

Sala das Sessões da Assembleia Nacional. - Os Deputados: Armado Cândido de Medeiros, Amorim Ferreira, António Carlos Borges, António de Almeida e Pedro Cambrou

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: devendo terminar em 22 do corrente a actual sessão legislativa, impõe-se-me considerar se deverei utilizar a faculdade constitucional de prorrogar o funcionamento da Assembleia. Entendo que sim. Além da conclusão da votação da lei orgânica do ultramar, há pendentes: a proposta de lei relativa à tributação das mais valias dos produtos ultramarinos, a relativa, à educação física e alguns projectos de lei: há alguns avisos prévios que é conveniente se efectuem e há, finalmente, as Contas Gerais do Estado e da Junta do Crédito Público, cuja discussão é de boa prática parlamentar não deixar para a nova legislatura e cujos pareceres estão prontos. Nestas condições, usando da faculdade que me é conferida pelo artigo 94.°, & único, da Constituição, declaro prorrogada por mais um mês, a partir do dia 24 do corrente, a actual sessão legislativa.

A próxima sessão será no dia 24 do corrente com a mesma ordem do dia da de hoje.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 55 minutos.

Srs. Deputados que entraram durante a sessão:

António Augusto Esteves Mendes Correia.
António Pinto de Meireles Barriga.
Carlos Mantero Belard.
Manuel Maria Múrias Júnior .
D. Maria Baptista dos Santos Guardiola.
D. Maria Leonor Correia Botelho.
Paulo Cancela do Abreu.
Tito Castelo Branco Arantes.

Srs. Deputados que faltaram à sessão:

Abel Maria Castro de Lacerda.
Alberto Cruz.
António Joaquim Simões Crespo.
António Júdice Bustorff da Silva.
Artur Rodrigues Marques de Carvalho.
Augusto César Cerqueira Gomes.
Avelino do Sousa Campos.
Carlos Alberto Lopes Moreira.
Carlos Vasco Michon de Oliveira Mourão.
Diogo Pacheco de Amorim.
Elísio de Oliveira Alves Pimenta.
Francisco Eusébio Fernandes Prieto.
João Cerveira Pinto.
Joaquim do Moura Relvas.
Joaquim de Oliveira Galem.
Joaquim de Pinho Brandão.
Jorge Botelho Moniz.
José Cardoso de Matos.
Tose Garcia Nunes Mexia.
José Pinto Meneres.
José dos Santos Bessa.
Luís Filipe da Fonseca Morais Alçada.
Luís Maria da Silva Lima Faleiro.
Manuel Cerqueira Gomes.
Manuel Colares Pereira.
Manuel Domingues Basto.
Manuel Maria Vaz.
Manuel Marques Teixeira.
Manuel de Sousa Meneses.
Sebastião Garcia Ramires.
Vasco de Campos.
O REDACTOR - Leopoldo Nunes.