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26 DE FEVEREIRO DE 1953 711

O Sr. Mário de Figueiredo: - V. Ex.ª não reage contra a coisa em si mesma, mas contra a palavra.

O Orador: - Reajo contra a novidade porque a coisa em si mesma é a extensão do sistema prisional da metrópole ao ultramar. Mas não acabei de enumerar as minhas razões finais e fundamentais:

8.º Transposta para o ultramar a prática aconselhada pela Câmara Corporativa, o facto serviria a especulação internacional, pela renovação das críticas e censuras que se foram apagando ao longo da História;
9.º Quando e através de um «plano de fomento que constitui uma das maiores provas do valor do regime estamos justamente a promover o recrutamento de colonos bons, soa mal, muito mal, a medida de aproveitar condenados em planos de colonização interna;
10.º As próprias províncias ultramarinas não receberiam bem semelhante prática e tirariam dela grande e escusada razão de mágoa.

Alinhei - Sr. Presidente e Srs. Deputados - estas razões todas. São muitas. Mas seria possível referir ainda outras. Creio, no entanto, que elas serão mais do que suficientes para recomendarem a proposta de emenda, ao n.º III da base LXXI, que está agora em discussão.
Tenho dito.

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

O Sr. Mário de Figueiredo : - Sr. Presidente: eu não quero senão fazer um apontamento muito rápido.
Não me parece que as críticas dirigidas à proposta em discussão tenham um grande
interessse de fundo.
Quanto a umas, as feitas pelo Sr. Deputado Paulo Cancela de Abreu, foi o próprio ilustre Deputado quem afirmou crer, sobretudo, tratar-se essencialmente de um problema de redacção e querer essencialmente chamar a atenção da Comissão de Legislação e Redacção para
Posso assegurar daqui a V. Ex.ª que a Comissão de Legislação e Redacção não deixará de as considerar.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu : - Inteiramente de acordo, mas V. Ex.ª pode
dizer-me qual é o pensamento da Comissão sobre essa disposição?

O Orador: - Neste momento não estou em condições de o. poder dizer a V. Ex.ª A única, coisa que posso assegurar é que o problema será posto e será considerado dentro das possibilidades do votado. Neste momento não posso dar uma resposta satisfatória à pergunta que V. Ex.ª acaba de formular.
Quanto às críticas dirigidas à proposta pelo Sr. Deputado Armando Cândido, devo dizer que a fórmula final, que não deixei de marcar em aparte que S. Ex.ª me consentiu, foi esta: a Pelo que vejo, S. Ex.ª insurge-se, não contra a coisa em si mesma, mas contra a palavra».

O Sr. Armando Cândido: - É principalmente contra o sentido político da aplicação da palavra.

O Orador: - Pude verificar que realmente a posição de V. Ex.ª resulta do duplo significado que a palavra «colonização» tem.
Realmente, todos sabem que ela é, em certo sentido, uma só vez empregada no texto constitucional. Aí a palavra «colonização» pode substituir-se por estoutra: «civilização», «acção civilizadora». Neste sentido é que a palavra, é empregada numa disposição da Constituição, cujo número não me ocorre agora.
Mas há outro sentido dado à palavra «colonização». Essoutro sentido é aquele em que esta palavra é acompanhada do adjectivo «interna», sentido que é completamente diferente do primeiro.
No primeiro caso a «acção civilizadora» dirige-se directamente ao homem e no segundo caso a «acção civilizadora» exerce-se sobre o meio, e é o meio que depois vai influir no homem.

Ao contrário - e suponho que nisto não serei contraditado pelo nosso ilustre colega Sr. Mendes Correia -, penso que o esforço de todas as actividades colonizadoras ou de colonização é no sentido de alargar ao máximo essa acção colonizadora sobre o meio físico, para que este, por sua vez, exerça a acção sobre o elemento humano.
Nestas condições, Sr. Presidente, entendo que realmente não vale muito a pena estarmos a discutir mais largamente o problema em consideração. Suponho que as fórmulas apresentadas pela Câmara Corporativa se adequam perfeitamente ao pensamento que se percebe no ambiente desta Assembleia.
Falei acima de integração, e não de enquadramento, no sistema prisional, justamente porque esta palavra pode parecer viva demais.

O Sr. Armando Cândido: - Todavia ela está no parecer.

O Orador: - E precisamente porque podia chocar a sensibilidade de alguns Srs. Deputados é que eu a substituí pela palavra «integração». De resto, não sou capaz neste momento de distinguir completamente o sentido nas expressões «integração» e «enquadramento».
O que se pretende é integrar num único sistema o regime prisional, por forma a poder fazer-se colonização interna através do regime prisional, tanto cá como lá, e não vejo em que se toque ou se magoe a sensibilidade de algumas das províncias ultramarinas ou de alguém que esteja muito mergulhado na acção que se desenvolve nos meios internacionais relativamente às fórmulas colonização e colonizar. Não vejo que haja razão séria e suficiente para se por o problema da substituição das fórmulas usadas no parecer da Câmara Corporativa e, particularmente, o problema da eliminação do n.º III da base LXXI, como se pretende na proposta de alteração do Sr. Deputado Armando Cândido.
Tenho dito.

O Sr. Armando Cândido: - Sr. Presidente, ouvi com a maior atenção as considerações que o Sr. Deputado Mário de Figueiredo acaba de produzir. Apreciei, como sempre, o génio da sua argumentação, o superior movimento dos seus raciocínios. Apreciei, mas não estou convencido.
O Sr. Deputado Mário de Figueiredo, ao referir-se à expressão «enquadrar-se-ão» utilizada no n.º III da base LXXI, nomeou-a de demasiado forte.
Aí está um motivo para S. Ex.ª não gostar do n.º III.
Mas este pequeno pormenor da redacção - aliás à fálcilmente remediável - não é o que mo interessa assinalar com veemência.
Não vou repetir tudo quanto disse, designadamente sobre o que penso da posição do Sr. Deputado Mário de Figueiredo perante a ideia de colonizar ganhando almas e de colonizar ganhando terra.
A propósito, analisei o parecer da Câmara Corporativa e precisei as minhas conclusões.