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798 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 213

confiámos a alguém; alguém que temos de apoiar sem reservas, sob pena de o vermos desconfiar de tanta confiança ...

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Mas reatando, Sr. Presidente: ó pela revisão do decreto que me pronuncio, porém sem ferir do forma alguma o Executivo no seu prestígio e na sua força. De contrário seria o mesmo que batermos em nós próprios.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - É lamentável de facto que a situação dos inválidos de guerra, prevista no projecto Botelho Moniz, tenha sido esquecida, no decreto governamental, mas isso deve-se naturalmente à sua exclusão intencional duma amnistia política. É legítimo aguardar entretanto que o Governo lhes preste em tempo oportuno a reparação devida, porque não é impunemente que se escreve nas paredes dos quartéis este verso imortal, que assume o carácter dum compromisso solene: «Honrai a Pátria, que a Pátria vos contempla».

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - Lembro-me a propósito que o Sr. Deputado Ribeiro Cazaes propôs que se criasse o posto de inválido, com todas as honras militares. Aproveito o momento para lhe manifestar a minha concordância nessa generosa iniciativa.
Evidentemente, meus senhores, que as amnistias, assim como os indultos de qualquer natureza, não podem ter um carácter geral, há exclusões que se impõem sob a alçada do Código Penal. Para esses de nada serve, redunda mesmo em prejuízo ficar abraçado a princípios superiores de moral, a sentimentalismos humanitários, quando o seu único resultado é abrir caminho indefeso aos inimigos da ordem e do género humano.
Mas para os outros que se bateram lealmente à luz do Sol não pode haver, sob pretexto algum, exclusões de qualquer espécie.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:- Disse um dia, na aura plena do nazismo, o chefe da Gestapo estas palavras sinistras: «Eu não tenho inimigos - suprimo-os ».
Quão longe estamos daquela generosidade cristã desse intrépido e galhardo bearnês que foi Henrique de Navarra, que falava assim: «A melhor maneira de nos desfazermos dum inimigo não é eliminá-lo, é fazer dele um amigo».
São palavras como estas que deviam presidir à nossa amnistia.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Não está mais ninguém inscrito para falar sobro o aviso prévio em discussão.

O Sr. Mário de Figueiredo: - Peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Mário de Figueiredo: - A Assembleia Nacional, por constitucionalmente não poder proceder de outro modo, votou uma lei que autorizava o Governo a reintegrar os militares e funcionários que, amnistiava ou que leis anteriores tinham amnistiado. Nessa lei estabeleceram-se certos princípios que, como decorre logicamente da própria natureza daquela, funcionavam como limite além do qual o Governo não podia ir, mas que o deixavam livre, como tinha de suceder, para encontrar a fórmula que julgasse melhor em vista dos objectivos da lei.
O Governo organizou pelo Decreto-Lei n.º 38 217 essa fórmula e deu-lhe execução.
Quis arrumar assim definitivamente um problema que de há muito se arrastava, conforme o que lhe pareceu razoável.
Arrumou-o depois de, como afirma, «ter reunido todos os elementos de apreciação e estudado longamente o problema».
Reconheceu que «era impossível realizar neste campo uma justiça relativa impecável», porque a variedade das situações de facto era muito grande e mal se podia regular com base em critérios gerais e objectivos.
Entendeu, porém, que as injustiças seriam maiores se decidisse ao sabor de critérios individuais ou subjectivos.
Resolveu a questão como lhe pareceu mais justo.
Faz-se, não obstante, um aviso prévio para que reveja o que fez. Não descubro em que possa fundamentar-se um tal aviso prévio.
Quer-se repor a questão? Mas o Governo resolveu-a depois de reunir todos os elementos de apreciação e de estudar longamente o problema. Por outro lado, trata-se de uma questão para que não tem competência constitucional a Assembleia. Quem garante então que, retomando-a, o Governo resolvesse melhor? Mesmo que a resolvesse melhor, o facto de a retomar tinha como sentido lógico que ela ficava permanentemente em aberto.
Não há dúvida, o aviso prévio só se justifica por uma interpretação errada da posição constitucional do problema e dos próprios termos da lei votada nesta Assembleia.
Interpretação errada do sentido geral da lei e de algumas das suas disposições em especial, como poderia verificar-se e demonstrar-se pela análise do debate.
Fui eu quem mais trabalhou na organização do projecto convertido em lei. Tanto a lei como o decreto de execução do seu pensamento vão, à parte a consideração de casos individuais, muito além daquilo que podia alcançar-se com a aprovação doutros projectos de que se teve conhecimento.
Eu, por mim, entendo que se fez um esforço sério no sentido de resolver o problema.
E como também entendo que não devem repor-se indefinidamente problemas resolvidos, não enxergo os fundamentos do aviso prévio. Constitucionais não os tem.
Tenho dito.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O orador foi muito cumprimentado.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Sr. Presidente: não sei se o meu estado de emoção me permite exprimir em breves palavras o que devia ou podia dizer nesta emergência.
É tradicional os interpelantes dos avisos prévios encerrarem o debate, e eu, apesar de tudo estar dito, e brilhantemente, por todos os distintos oradores que me concederam a honra de perfilhar as minhas considerações, revestindo-as de incontestável autoridade, não quis transgredir esta praxe.
Além disso, tenho dois deveres a cumprir. Um, indeclinável, é agradecer comovidamente aos meus colegas todas as suas referencias amigas e generosas, que só