O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

968 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 222

muito pouco. Mas também se compreende que é impossível a cada entidade que se proponha construir habitações ter um serviço de inquérito conveniente e próprio.
O que se torna necessário é haver um só serviço que, para todos, se encarregue deste trabalho, que me parece muito importante. Com isto se evitaria a situação impolítica e desanimadora de casas construídas mas não ocupadas, umas vezes por falta de inquilinos, as mais das vezes por serem de tipo a que corresponde certa e determinada renda não comportável pela generalidade dos habitantes da região onde foram construídas as casas. O próprio problema da justa ou razoável retribuição de capitais investidos seria objecto de estudo deste órgão coordenador, pois me parece que muito se poderia obter se, abdicando de critérios demasiadamente rígidos, se adoptasse um critério mais realista, obtendo-se, assim, soluções socialmente muito úteis.
Se tantas casas podem estar anos sem se arrendar, o até, se para o conseguir, se podem baixar as rendas previamente fixadas, penso que, indo-se para edificações mais modestas, e, consequentemente, de construção mais económica, se poderia garantir melhor o juro do capital investido. Tudo, ó evidente, sempre feito depois de inquérito real às condições do meio em que se pretende actuar.
A minha experiência nesta matéria e alguns estudos feitos sobre ela por dever de ofício dão-me fundas razões para insistir na importância deste aspecto do problema.
Estudem-se, pois, com o maior interesse todas as hipóteses que possam de longe ou de perto ajudar a resolver o problema da habitação, mas crie-se para este trabalho um órgão próprio, entregue em boas mãos e com os meios de acção que forem julgados necessários o convenientes.
Com isto julgo que muito se poderia progredir nesta matéria.
O nosso ilustre colega engenheiro Amaral Neto pensou e disse que a crise da habitação tinha especial acuidade no domínio das habitações modestas.
Ninguém duvida desta verdade.
Enquanto não se faz a possível aplicação de outras modalidades entendo que o esforço em matéria de construção das casas chamadas «para famílias modestas» não deve abrandar.
O Decreto-Lei n.º 34486, de 1945, que previu a construção de casas deste tipo, precisa, a meu ver, de ser actualizado.
O estímulo que aquele decreto-lei previa eficiente atenuou-se gravemente com a evolução das circunstâncias.
Na verdade, ao elaborar-se aquele diploma legal partiu-se da hipótese - certamente possível no momento - de «e poder construir cada casa com 20 contos.
Para tanto o Estado dava um subsídio não reembolsável de 10 contos, ficando às câmaras municipais ou às Misericórdias o encargo dos restantes 10 contos. E, porque era nessa altura fácil recorrer ao crédito da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência para se obter aquela verba restante, o sistema era eficiente o deu de início, efectivamente, resultados práticos. A renda seria só a necessária para cobrir os encargos do empréstimo e as despesas de conservação.
Assim foi possível obter rendas da ordem dos 50$ mensais.
A construção civil encareceu, porém, bastante. E assim em breve os cálculos iniciais foram ultrapassados.
Diz-se que o P. Américo, essa extraordinária figura de sacerdote.

Vozes: - Muito bem!

O Orador: - ... tocado também pela gravidade deste problema da habitação, tem conseguido na construção das suas casas do Património dos Pobres obter médias de construção por casa ainda abaixo daquele mínimo de 20 contos. Não conheço bem a questão, mas penso que, dada a natureza da obra, se tem possivelmente obtido um regime de trabalho especial e talvez também especiais facilidades na concessão de materiais, o que tudo terá contribuído para obter custo tão baixo de construção.
Num caso que me passou pelas mãos tive ocasião de verificar que era impossível fazer descer o custo de cada casa abaixo de 22.500$. Mas logo se verificou que a este valor tinha de ser acrescido o do custo da chamada urbanização. Feitas as contas, verifica-se que aquela casa de 22.500$ custou, na realidade, 28.000$.
Posso até concretizar um outro caso que é suficientemente elucidativo.
Construiu-se um bairro de quatrocentas casas. As casas custaram 8:912.218$76. O terreno e a urbanização custaram 1:805.819$59. Quer dizer, para se construírem estas casas houve que despender 11.169.574$15.
O Estaco deu 4 mil contos não reembolsáveis, permitiu um empréstimo doutros 4 mil e concedeu de comticipação para os trabalhos de urbanização 667.237$50.
Verifica-se, pois, que para um dispêndio de 11:169.574$15 se recebeu uma ajuda de 8:667.237650, o que obrigou a entidade responsável pela construção a despender dos seus réditos próprios 2:502.336$65.
Ora é de todos conhecido que poucas são as câmaras municipais ou as Misericórdias que podem fazer, sem gravíssimo risco do seu equilíbrio financeiro, esforços deste volume.
Parecia-me por isso muito necessário que fosse revisto o regime do citado Decreto-Lei n.º 34486, de forma a aumentar-se o subsídio não reembolsável fixado. E porque se tornou difícil recorrer ao crédito da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, por razões de todos conhecidas, parecia-me igualmente conveniente que se facilitasse às câmaras municipais e às Misericórdias o recorrer à banca particular, permitindo que se oferecesse a esta iguais garantias às que Be dão à referida Caixa Geral.
Também o problema das casas para os trabalhadores rurais merecia um estudo especial, para se melhorar o seu regime e adaptá-lo mais às realidades da nossa vida nas aldeias.
Quando se fala de protecção à lavoura não se quer dizer só protecção de preços dos produtos da terra; deseja-se exprimir também - como nesta legislatura ficou bem vincado - protecção a tudo o que diz respeito à vida nas regiões agrícolas ...
Vozes: - Muito bem!

O Orador: -... porque é nelas que vive um dos mais notáveis sectores da vida económica nacional. Sendo assim, como é, a habitação do nosso trabalhador rural deveria vir a sofrer um tratamento especial, procurando-se a fórmula de se conseguir para esta espécie de construções um regime próprio.
Talvez se o Governo quisesse reformar o Decreto-Lei n.º 34 486 pudesse nessa reforma incluir esta espécie de habitações, atribuindo às juntas de freguesia e as Casas do Povo a iniciativa na matéria.
Os grandes auxílios que estas duas instituições podiam obter dos lavradores talvez lhes facilitasse a missão desde que, como atrás referi, o subsídio não reembolsável atingisse grau, que, por si só, verdadeiramente fomentasse e estimulasse a iniciativa. O regime da Lei n.º 2 014, tendo, sob vários aspectos, muito interesse,