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1052 DIÁRIO DAS SESSÕES N.º 225

Respondem cabalmente a essa arguição ou receios as seguintes palavras, que destacamos, do mesmo discurso:

Só um regime político conduzido por princípios socialistas ou socializantes pode admitir que o Estado se considere financeiramente obrigado a realizar, de modo normal ou a simples título supletivo, os seus específicos a que se destinam os encargos sociais aqui referidos.

E prossegue:

Nós, que nos governamos por princípios e devemos lògicamente governar-nos pelos nossos próprios, entendemos que a missão do Estado, neste domínio, é assegurar que se não frustre a realização de tais fins, pelos meios a eles naturalmente adequados.
Sr. Presidente: porque me vou alongando, e mais haveria para dizer, é tempo de passar ao último ponto do aviso prévio:
c) A prestação dos serviços médicos.
Constitui esta matéria, a pedra. de toque do mesmo aviso, mas tem, talvez por isso mesmo, especial melindre.
Devo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, antes de mais, declarar que não pretendo, nem ao de leve, envolver nas considerações que vou proferir pessoas ou entidades, a não ser que estas, e se for necessário, tenham funções ou atribuições de natureza pública e que digam respeito ao bem comum.
Só me interessam factos e realizações, para deles poder deduzir as naturais e lógicas conclusões que os mesmos comportem.
Posto isto, vejamos rapidamente os pontos fundamentais versados nesta alínea do aviso prévio.
Aí se afirma essencialmente:

1.º Que a Federação das Caixas quer agora impor a criação de serviços de radiologia;
2.º Que a ameaça de serviços privativos radiológicos e analíticos pesa sobre importantes sectores e agrava a crise da classe médica;

E assim:

3.º Todos os médicos devem ter o direito de prestar serviços no seguro doença, como todos os segurados devem ter o direito de escolher o médico da sua confiança; também os médicos devem receber vencimentos, como nos outros países, segundo os serviços que prestam: nus remuneram por capitação, outros por unidade de serviço.

Ora vejamos cada um destes pontos:
1.º Julgo, pelos elementos colhidos, que a Federação não pretendeu impor a criação de serviços de radiologia.
Em presença de verbas, por vezes avultadíssimas, com serviços radiológicos, é natural que se tentasse organizar os serviços de forma a conseguir um preço mais barato por unidade.
Esta economia redundaria, além do mais, em alargamento de benefícios.
Perante contas altas e critérios de custo t ao variados como os que apereciam impunha-se um proveitoso critério de uniformidade. Para isso se procurou organizar, com previu consulta e acordo, uma tabela de preços para os serviços.
Sabe-se que ela foi aceite em Coimbra e noutros pontos da província, o que não foi conseguido em relação ao Porto e a Lisboa.
Também se não ignora que, confiado o assunto à Ordem, esta acabou por informar as instâncias competentes de que entregara a resolução do mesmo assunto nas mãos do seu ilustre bastonário.
Verificado o facto, se não estou em erro, em meados de Dezembro do ano findo, outro conhecimento, que eu saiba, houve acerca da matéria que não fosse o anúncio do aviso prévio.
2.º Quanto ao pretendido agravamento da crise da classe médica, não nos esqueçamos do seguinte: grande parte dos laboratórios de raios X e de análises clínicas foi instalada contando com os serviços a prestar aos subsidiados pela Federação.
Não se citam casos, mas são sobejamente conhecidos. E é elucidativo que, em 1949, os serviços radiológicos chegaram a absorver-se por cento da despesa total.
Em boa verdade, pois, a crise da classe médica não foi agravada por este motivo, antes pelo contrário.
3.º Antes de mais, quanto ao princípio, preconizado no aviso prévio, de que todos os médicos devem ter o direito de prestar serviço no seguro doença, refiro, por me parecer não ser descabida, a seguinte opinião, expressa no jornal O Médico, de 12 do corrente, em carta aberta ao Exmo. Sr. Dr. Cerqueira Gomes:

Todos os médicos devem prestar serviço no seguro doença. «Simplesmente V. Ex.ª esqueceu-se de que o seguro se limita aos econòmicamente débeis e que, ao pretender para todos os médicos o mesmo direito, deveria pedir a integração de toda a população no mesmo seguro. A fórmula deveria ser esta: todos os médicos para toda a população. Tal como V. Ex.ª pretende, passa a ser um benefício dado pelos módicos de situação económica difícil aos que não têm quaisquer dificuldades. É uma dádiva dos que (precisam aos que podem. Mas é, sobretudo, anu desprezo pelos direitos adquiridos e pelos concursos efectuados que define um sentido de justiça.

Esta é a opinião de um médico.

Quer-nos parecer que, um princípio, deve ser facultado a todos os médicos prestarem serviço no seguro doença. Mas harmònicamente com as ideias que defendemos, é indispensável que exista um determinado condicionamento e a competente fiscalização. Isto exige, evidentemente, uma inscrição prévia dos médicos que pretendam prestar tais serviços à Previdência, o que, aliás, tem sucedido.
Em relação ao direito que o segurado tenha de escolher o médico, é evidente que só poderá usá-lo dentro das naturais limitações, como sejam a natureza da doença, a localidade onde resida, o hospital ou casa de saúde onde se encontre internado, etc.
A liberdade do beneficiário não ficará assim mais cerceada do que está a de qualquer não beneficiário sem avultados meios de fortuna que lhe permitam gastar quantiosas somas com a sua doença. É que, para esses, a liberdade de escolha reside praticamente nas consultas externas dos hospitais ou das policlínicas.
Quanto à forma de retribuição ao médico, duas soluções têm sido adoptadas: o pagamento por vencimento, que, aliás, é o preconizado pelo ilustre autor do aviso prévio, e o de pagamento por acto médico.
A este respeito, e por elementos colhidos, verifica-se que, de 711 médicos que presentemente asseguram os serviços médico-sociais da Federação, 633 recebem vencimento e 78 são pagos por acto médico.
Simplesmente, tendo sido fixado um limite máximo para estes últimos, só três de entre eles o não atingiram. Isto demonstra que praticamente o sistema generalizado é o de pagamento por vencimento!