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1054 DIÃEIO DAS SESSÕES N.º 225

Farei uma primeira nota de esclarecimento ao problema posto pelo Sr. Deputado Cerqueira Gomes ao referir que há duplicação entre os serviços das caixas e os serviços da Federação, no que respeita à medicina.
Disse-o, e por forma impressionante. Quem não tenha cora a vida da Previdência uma convivência muito intima é inclinado a crer que há realmente uma duplicação nos serviços médicos das caixas e nos dos Serviços Médico-Sociais.
Entretanto, analisando bem as coisas, eu creio que não há, na verdade, duplicação, o vou dizer porque o creio.
Como VV. Ex.ªs não ignoram, e sabem mesmo melhor do que eu, as caixas tom uma multiplicidade de funções, umas já efectivas e em ser e outras em potência.
Tom como função: arrecadar as receitas; fiscalizar folhas de férias dos trabalhadores; pagar o subsídio na doença e na invalidez e, quando já for caso disso, as pensões de reforma; assegurar a identificação e registo dos contribuintes e dos beneficiários; inverter os capitais acumulados para efeito de reservas técnicas; e assegurar os serviços de acção médico-social.
As caixas federadas transferem para a Federação a sua acção médico-social. Não ficam por isso som função, porque têm do desempenhar todas as outras que apontei; e não há duplicação, porque a acção médico-social deixou de ser exercida por elas, para passar a sê-lo pela Federação.
Compreendo que se seja inclinado a pensar, em casos particulares, que, na verdade, há duplicação, principalmente quando as caixas mantiverem certos serviços médicos mesmo na área onde existem serviços da Federação.
Mantêm-nos, que eu saiba, em duas hipóteses. Uma é a de a acção médico-social da caixa se desenvolver, não simplesmente dentro do esquema de benefícios específicos da Previdência, mas também para além desse esquema.
Há caixas que têm também serviços de assistência, e, como estes serviços estão para além do esquema de benefícios próprio das caixas de previdência, não podem ser tomados pela Federação, devendo aquelas, para o exercício da sua acção assistencial, manter um ou outro médico.
Outra hipótese é a das chamadas, no calão dos serviços, «zonas brancas». É o caso, por exemplo, dos conserveiros.
A caixa está federada, e nas zonas de Lisboa e Porto transferiu para a Federação os seus serviços módicos; mas no Algarve, onde a Federação não tem serviços - é uma zona branca -, continua a caixa de previdência com os seus serviços médicos.
Isto dá-se com várias actividades e não significa, é claro, que haja propriamente, ao contrário do que afirmou o Sr. Dr. Cerqueira Gomes, uma duplicação.
Outra nota que desejo fazer respeita à questão da racionalização da medicina. Foi um problema dos que foram aqui largamente debatidos. V. Ex.ªs verão adiante porque é que, não obstante isso, entendo ainda dever falar nele. Eu não sei se alcanço bem o significado da fórmula «racionalização da medicina», usada pelo Sr. Dr. Cerqueira Gomes.
Vou dizer o que lhe atribuo, e peço ao Sr. Dr. Cerqueira Gomes que, se realmente não coincidir com o seu pensamento, me corrija.
Suponho que, quando se fala da escolha livre de médico, ninguém pensa em atribuir ao trabalhador o direito de escolher qualquer médico, seja qual for o estalão dos seus honorários. O que se quer dizer é que pode escolher qualquer clínico residente em determinada área e que se obrigou para com a Federação ou as caixas a prestar os seus serviços conforme determinada tabela.
Pode escolher livremente qualquer de entre os médicos da Federação.
Quando digo médico da Federação, quero dizer, na ordem de ideias em que me movo, de entre os médicos que aceitaram - é com repugnância que nesta matéria emprego a palavra preço - uma certa tabela de preços.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador:- Se há tabela, esta é o primeiro momento de racionalização da medicina.
Agora podemos continuar. Há momentos de racionalização mais apertados e menos apertados, mas o dizer-se que os- trabalhadores podem escolher de entre os médicos que aceitaram determinada tabela corresponde a dizer-se que se está já num momento de racionalização da medicina.
Não vou agora discutir se a racionalização deve fazer-se mais larga ou mais aportada. Basta-me afirmar que estamos num primeiro momento da racionalização da medicina: só prestam serviços à Federação os que aceitaram determinada tabela.
Quem fixa a tabela?
Claro que a fixação da tabela pressupõe uma série de estudos ou trabalhos preliminares, direi mesmo, negociações preliminares.
Uma vez esclarecido o problema, considerados os elementos de informação que se julgaram necessários, fixa-se a tabela.
Se esta for aceita pelo número suficiente de médicos para se realizar o serviço, não há problema.
Ponhamos a questão no seu momento de crise: suponhamos que ninguém aceita a tabela.
Como proceder então?
Eu creio que mesmo num regime impecavelmente liberal se não deixaria, em matéria como esta, de intervir, ainda que contra os fundamentos em que assenta. No regime em que felizmente vivemos é-se, por virtude dos seus próprios fundamentos, obrigado a intervir: os serviços hão-de ser prestados; não importa agora determinar a forma.
Outra nota: vou referir-me ao esquema de benefícios sugerido pelo Dr. Cerqueira Gomes. Suponho que pude reter os seus números; não o afirmo, porque os ouvi ontem aqui e não tive tempo para os ler depois. Se me enganar, peço me corrijam.
Disse o ilustre Deputado Sr. Dr. Cerqueira Gomes que, uma vez que está votado por esta Assembleia e promulgado o Plano de Fomento, deve manter-se o sistema de capitalização na medida em que isso é exigido por este Plano. Simplesmente, para mostrar que o seu esquema de benefícios era possível não obstante o Plano, supôs que a contribuição que nele se pedia à Previdência era de 1 400 mil contos. Hás não é; é de 2 900 mil contos.
Compreende-se que se tenha deixado enlear pelos 1 400 mil contos, porque essa importância se refere no Plano como correspondendo aos investimentos a fazer directamente pela Previdência; mas, além destes, há mais 1 500 mil contos a colocar em títulos do Estado para financiamentos a fazer por este. Compreende-se que isto tenha escapado ao Dr. Cerqueira Gomes.

O Sr. Cerqueira Gomes: - Não me escapou. Simplesmente não queria ir para a gravidade dessas afirmações. Então o que está no Plano deve ser posto ao contrário.

O Orador: - Mas V. Ex.ª reconhece que não estou a raciocinar precipitadamente.

O Sr. Cerqueira Gomes: - Isso é outra coisa. Se o que aparece em nome do Estado há-de sair da Previ-