O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 DE MARÇO DE 1963 1051

que se proteja só depois dos pacientes de doença prolongada - o que equivale, aliás praticamente, por deficiência de meios, ao desamparo daqueles. Que seria dos infelizes que se vissem atacados de febre tifóide e de pneumonia?
Todavia, sem desamparo destes e de outros igualmente portadores de doenças a curto prazo, verifica-se que, de 1 200 000 beneficiários e familiares da Previdência, orça por 50 por cento o número dos que têm direito a assistência médica dos Serviços Médico-Sociais, atingindo os tuberculosos pulmonares o número de 15 754, assim distribuídos: zona de Lisboa, 6 000; zona do Porto, 89-39, e zona de Coimbra, 795.
Sirvo-me de elementos e de números fornecidos ou referidos na exposição clara e perfeita do Sr. Ministro das Corporações enviada a esta Assembleia e num esclarecedor relatório do presidente da Federação.
Pois bem: ainda neste aspecto de preferência na assistência e tratamento das diversas doenças conviria conhecer os números representativos da «massa de doentes e familiares a assistir, em sanatórios, as possibilidades de internamento, em instalações capazes, e com o apetrechamento indispensável à reeducação e readaptação. Isto quanto aos tuberculosos, não valendo a pena estar agora a tratar de outras doenças, em relação às quais surgem iguais ou semelhantes dificuldades.
A Previdência - afirma-se num dos citados documentos - não pode dar aquilo que não tem.
E recordo a este propósito as palavras que o procurador brasileiro Péricles de Sousa Monteiro escreveu há cerca de dois anos, após uma viagem de estudo à América do Norte e à Europa:
«Ao que pude observar, os legisladores desses três países (refere-se aos Estados Unidos, ao Canadá e à Inglaterra) tiveram e têm sempre em mira dar ao povo o que devem, mas só o que podem».
O conceito tem aplicação plena à matéria que se discute.
Pelo que respeita à afirmação do ilustre autor do aviso prévio de que as prestações médica e farmacêutica são quase sempre insuficientes, tem igualmente aplicação adequada o que acaba de dizer-se.
Não deixa de ser curioso e elucidativo a este respeito apontar a referência especial e marcada que no aviso prévio se faz ao Serviços Médico-Sociais - Federação de Caixas de Previdência, sendo certo que estes não são os de maior extensão do campo da Previdência.
Reportando-me aos elementos colhidos, verifica-se que a assistência médica prestada pela Federação não atinge a metade dos beneficiários inscritos nas caixas de previdência. E senão vejamos: as Casas do Povo prestam assistência médica a mais de 500000 sócios. O mesmo sensivelmente acontece com as associações de socorros mútuos. Vêm as Casas dos Pescadores com 50 000. E há ainda a considerar diversas caixas privativas de empresas, tais como a da Companhia União Fabril, e de organismos oficiais, como os CTT e outros. A estas não se referiu o aviso prévio. Gostaríamos de saber porquê. Talvez porque aí tudo esteja certo e não haja quaisquer deficiências dignas de nota. Será?
d) Quanto ao regime financeiro, assevera o aviso prévio que está doutrinàriamente certo o nosso sistema de financiamento dos seguros sociais, que se deve exclusivamente às contribuições profissionais.
E acrescenta ser preciso completar o esquema assistencial e, querendo modificar-se os riscos de sobrevivência, invalidez e velhice, o que precisamos é alterar a distribuição das taxas: o mesmo para o abono de família, menos para o subsídio de morte e para a reforma, mais para o agregado doença-invalidez. Aumento nos seguros imediatos e redução nos seguros a longo prazo. O que equivale a distribuir mais e capitalizar menos. E conclui, nesta matéria, o aviso prévio: «estamos em regime de capitalização excessiva».
Estamos de acordo quanto a algumas aspirações enunciadas, e deve dizer-se que o aviso prévio não oferece novidade. No seu referido discurso o Sr. Ministro das Corporações e Previdência Social, depois de se referir à inquietação dos espíritos que caracteriza a nossa época e à falta, entre nós, de zelosos cultores ou estudiosos dedicados da previdência social, afirmou, com verdadeira consciência, das dificuldades, preferir, a traçar directrizes, expor certa massa de questões, sobre as quais pretendia colher juízos opinativos.
Para isso constituiu as comissões a que já aludi.
Também explicou as razões determinantes da chamada detenção da murcha, que não pode supor-se sinónimo de inacção.
Com a devida vénia, Sr. Presidente, reproduzo textualmente, a este respeito, as palavras proferidas pelo Sr. Ministro:

Sucedeu que se anunciou, entretanto, o propósito da elaboração de um vasto plano de fomento, com eventual larga participação dos capitais da Previdência Social, e, assim, a definição do regime financeiro a que esta deveria obedecer ficou naturalmente dependente da organização e aprovação do referido plano.

E acrescenta:

Havia, na verdade, que esperar pela determinação da medida em que, para a execução desse plano, se considerava indispensável o concurso efectivo destes capitais.

Não sei, Sr. Presidente, que melhor clareza e lealdade se podia esperar da parte do Governo no esclarecimento das razões que determinaram a detenção dos trabalhos (que, repito, em meu entender, não é abandono nem inacção).
Não compreendo assim, dado o conhecimento público das razões invocadas, que na enunciação do aviso prévio se não tenha considerado ou pesado o valor dessas razões.
Não vale a pena, Sr. Presidente, entrar numa apreciação doutrinária e técnica dos sistemas que são ou podem ser adoptados na organização do regime financeiro do seguro social.
Parece poder deduzir-se das considerações expendidas pelo ilustre autor do aviso prévio que é possível encontrar uma gradação de casos diversos intermédios entre os dois sistemas opostos: o de capitalização e o de repartição ou distribuição. Essa é, aliás, opinião geral. A irredutibilidade de cada um dos dois sistemas tem os seus defensores e sequazes.
Creio, porém, que entre nós o mais conveniente é procurar o desejado equilíbrio para o nosso caso, o sistema intermédio mais aconselhável, de harmonia com as nossas condições específicas «e o estado de evolução da instituição do seguro social.

Vozes: - Muito bem, muito bem!

O Orador: - Mas toda essa gama de problemas, o campo da incidência dos encargos sociais, taxas de incidência, capitalização e distribuição, benefícios, etc., não pode sujeitar-nos a decisões parciais ou inoportunas e exige uma longa observação e um aturado estudo - caminho traçado, aliás, nas considerações do documento ministerial a que nos temos referido.
Alude o aviso prévio a acções socializantes do sistema em vigor.