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24 DE MARÇO DE 1953 1097

O oficial imediato adoeceu repentinamente e teve de desembarcar quando o navio devia seguir viagem. Para tratar da sua substituição sem demora foi à Capitania um funcionário superior da firma armadora pedir moradas de pilotos, a fim de procurar um que quisesse imediatamente embarcar no Alvelos.
Passadas cerca de três horas, voltou de novo aquele funcionário, declarando que não conseguira encontrar piloto que pudesse no mesmo dia seguir viagem.
Nestas condições, os pilotos do navio ascenderam à classe imediatamente superior, devido à urgência que havia na saída do petroleiro. Dois praticantes tiveram de ir desempenhar o serviço de piloto, mas um deles era encartado de terceiro-piloto.

VIII

Pergunta - Conviria ainda saber se é verdade que certas empresas deixam de embarcar praticantes de piloto, sobrecarregando assim o trabalho dos terceiros-pilotos com horas extraordinárias, que depois se recusam a pagar?
Quantos conflitos deste género chegaram nos últimos meses ao conhecimento dos autoridades marítimas?

Resposta - Esta pergunta naturalmente visa o navio-motor Costeiro Terceiro, que há pouco tempo foi destinado, em regime de experiência, para o serviço de cabotagem entre os portos de Cabo Verde e a Guiné.
Atendendo à natureza do tráfego que o navio foi chamado a desempenhar e também à falta de praticantes de piloto com curso, visto estarem 33 a prestar serviço militar, foi aquele navio autorizado a seguir viagem sem praticante.
Actualmente é tão grande a falta de praticantes de piloto com curso que o Alcoutim já saiu sem QS levar, o mesmo acontecendo com alguns dos arrastões de Lisboa que estão saindo para o mar.
Quanto aos conflitos, sómente dois casos foram apresentados na Capitania (um oficial piloto e um oficial maquinista), que estão sendo averiguados.

IX

Em matéria de assistência médica, e respeitante ao comportamento das empresas para com os inscritos marítimos quando estes adoecem fora do porto de armamento, a Capitania só tem conhecimento do facto pelas queixas feitas oficialmente pelos marítimos que se acham lesados. Isto não quer dizer que a Capitania se desinteresse pelo que se passa fora do que oficialmente lhe é dado conhecer, porque na sua actuação, através dos seus serviços clínicos, tem sempre indicado nas companhias o modo ide proceder consoante a doença é ou não da culpabilidade do inscrito.
Recebida na Capitania a queixa do inscrito por não conformado com a resolução da companhia descontando-lhe nos vencimentos as despesas havidas com a sua doença), baixa a referida queixa aos serviços clínicos, os quais, atendidos os reparos do marítimo, classificam a doença, como integrada em qualquer dos dois artigos (184.º e 185.º) do Decreto-Lei n.º 23 764.
Se o caso de doença se acha taxativamente consignado no teor do artigo 185.º, a culpabilidade cabe ao inscrito, e a companhia pode e deve descontar o que gastou com a doença e o doente. No caso contrário, a companhia é convidada a não fazer descontos e, se os fez, a indemnizar o marítimo dos já feitos. Não tem havido compulsão porque a compreensão das companhias tem sido excelente.
Casos terá havido de descontos feitos na ignorância da Capitania, mas esses casos não podem evitar-se, nem levar a apodar qualquer organismo oficial de parcial.
Mas, como a Capitania, por sua função social, recebe e atende todas as queixas, razoáveis ou não, e sobre elas despacha segundo está regulamentado, têm os marítimos (e eles sabem-no muito bem) as mais amplas possibilidades de apresentarem às autoridades superiores todas as suas reclamações, protestos e dúvidas.
A afirmação de que os recalcitrantes acabam por receber bilhete de desembarque e ser lançados para a lista negra, a que corresponde um quase desemprego perpétuo, é assunto que raramente tem passado na Capitania.
E quando sucede, como a recusa é em regra filiada em motivo de doença, os serviços clínicos da Capitania têm o cuidado de confirmarem ou infirmarem tal motivo, deste modo se obrigando muitas vezes a companhia a aceitar o marítimo discutido.
Quando qualquer caso passe pelas malhas que a Capitania aperta, com o fim de fazer respeitar a lei e a justa causa, tem o marítimo ainda o recurso da ajuda do seu sindicato. Se o não aproveita é porque não quer.
Para finalizar, é de lamentar que o Sr. Deputado Jacinto Ferreira não tenha mais claro conhecimento da forma como na Capitania se defendem os interesses das classes marítimas, a qual ainda recentemente mereceu do delegado do Sindicato Nacional dos Tripulantes da Navegação Fluvial do Rio Tejo do Distrito de Lisboa a apreciação que a seguir se transcreve:

Aqui, na Capitania do Porto de Lisboa, temos constatado que o conceito de justiça se baseia na organização, na disciplina, na ordem, no método, na hierarquia, na obediência, no espírito de servir, nas virtudes militares e cristãs, que, unidas e conjugadas, sempre através dos séculos a história nos mostra constituírem a maior força defensora dos interesses não só dos fracos mas da própria grei.

28 de Fevereiro de 1953.

IMPRENSA NACIONAL DE LISBOA